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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1724

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1724

despesas processuais de citação e taxa previdenciária de mandato judicial. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova intimação. 4- Decorrido o prazo, com ou sem
a emenda da inicial e o recolhimento da diferença das custas judicias, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALAN DA
FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1001677-37.2020.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Maria Elizabeth do Prado - - Coml de Carnes
Primeiro de Setembro Ltda - - Casa de Carnes Dona Benta Ltda - Frimar Industria e Comercio Ltda - Epp - - BANCO BRADESCO
S/A - Fls. 135 e ss.: ciência à parte requerente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), FABIANA MAIER (OAB 262886/SP), CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP)
Processo 1001938-75.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Eduardo Franco Galhardo Segura
- Euclides Fernandes de Almeida - Creusa Moreira de Almeida - - Walter de Almeida - - Jussara Benedita Franco de Almeida - Antonio André de Almeida - - Augusto Fernandes de Almeida e S/e - - José Emídio de Almeida e outros - Fls. 417/421: ciente.
De início, é possível observar da análise dos autos, que o referido pedido de penhora de parte do salário do executado já foi
objeto de análise por este Juízo, em meados de 2016, ocasião em que foi deferido (fls. 62), decisão esta que, posteriormente, foi
reformada em sede recursal (fls. 123/218). Nesse passo, considerando as razões expostas no Acórdão em questão (fls. 123/133),
para a reanálise do pedido verifico que não basta apenas a mudança jurisprudencial verificada no passar dos anos, mas também
que houve alteração da situação fática indicada na decisão colegiada. Com isso, antes de adentrar no mérito do novo pedido
de penhora de parte do salário do executado, providencie a parte exequente a mínima demonstração de que houve alteração
da daquela situação esposada no julgado, bem como providencie a apresentação de cálculo pormenorizado e atualizado do
valor do débito Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do exequente, tornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, certifique-se o eventual julgamento do recurso de agravo de fls. 404. Intimem-se. - ADV: MARINA CARDOSO
RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP), ALFREDO MIRANDA MARTINS (OAB 98129/SP), FELICIO FUMIAKI KAMIYAMA (OAB
414372/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), NILTON SIQUEIRA DE
MORAES (OAB 74755/SP), AUDREI SIQUEIRA DE MORAES (OAB 131052/SP)
Processo 1001975-34.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Residencial Villa Esplendore - Helenson Ferreira Borges - Vistos. 1. Fls. 214/216: Diante da autorização da Renúncia pela
Defensoria Pública, devidamente comprovada, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPE/OAB nº 003/2016.
2. Fls. 226/228: Anote-se a constituição de novo patrono pelo executado. Diante da discordância do exequente, deixo de designar
audiência para tentativa de conciliação. Anote-se que ao executado é facultado ofertar proposta de acordo por peticionamento
nestes autos, sobre a qual, caso apresentada, será intimada a parte exequente para manifestação. 3. No mais, cumpra-se a
decisão de fls. 168/170, no que restar. Int. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE (OAB 260860/SP), VIVIANE LIMA
YANNACONI (OAB 332000/SP), ANNA CAROLINA MOREIRA (OAB 381469/SP)
Processo 1001975-34.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Residencial Villa Esplendore - Helenson Ferreira Borges - Certidão de Honorários retro encartada disponível para impressão
e devido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE (OAB 260860/SP), VIVIANE
LIMA YANNACONI (OAB 332000/SP), ANNA CAROLINA MOREIRA (OAB 381469/SP)
Processo 1002268-67.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - R.P.I. - Vistos. 1. Fls.
134/135: Anote-se a substituição dos patronos da parte exequente no sistema informatizado. 2. Remova-se a tarja de segredo
de justiça, uma vez que se trata de ação de execução de título extrajudicial, não havendo razões para o sigilo. 3. Comprove o
exequente a distribuição da carta precatória expedida às fla. 129/130 para citação da parte executada, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP)
Processo 1002487-12.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isilda Maria Athayde Bragiola de
Oliveira - Vistos. 1- Fls. 29/30: ciente da renúncia do patrono da parte autora. Com efeito, nos termos do § 1º do artigo 112 do
CPC, para evitar prejuízos à parte, o patrono renunciante permanecerá representando a autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Observe-se. Sem prejuízo, por analogia ao disposto no parágrafo único do artigo 111 do CPC, intime-se a parte autora por carta
para constituir novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção do processo (CPC, artigo 76, § 1º, inciso I),
independentemente de nova intimação. Atente-se. 2- Fls. 27/28: INDEFIRO As guias destinadas ao recolhimento das custas e
taxa previdenciária de mandato (DARE) são vinculadas ao processo em que são juntadas e posteriormente inutilizadas para
impedir sua reutilização. Portanto não há que se falar na utilização das guias acostadas aos autos do processo nº 101851793.2018.8.26.0361. Desse modo, consoante o decurso do prazo para a juntada dos documentos relativos à comprovação da
hipossuficiência econômica da parte, caberá a autora providenciar o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais
de citação e taxa previdenciária de mandato. Para tanto, por derradeira oportunidade, DEFIRO o prazo improrrogável de 15
(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (CPC, art. 290), independentemente de nova intimação. 3Decorrido os prazos acima indicados, com ou sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
SIBONEY CRISTINA DIAS ROUMANOS (OAB 147449/SP)
Processo 1002695-30.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Regina Ester Domingues - Vistos. Fls.133/134 e
137/142: ciente do v. Acórdão que negou provimento ao agravo.. Observado o decurso para pagamento do débito certificado as
fls. 129, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 119/121 com expedição do mandado de desocupação voluntária. Cumpra-se.
Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), LUCIANO CARLOS (OAB 423594/SP)
Processo 1002714-07.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vinicius dos Santos - Maria Aparecida Oliviera Leão - Lorena Farias Consolmagno e outro - Vistos. Fls. 177/178: ciente. Determino à correção do
cadastro processual, no de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei, para inclusão de Carlos Alberto Rosa no polo passivo; Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2Sem prejuízo, observo que a parte autora não deu fiel cumprimento à decisão de fls. 175, especialmente no que se refere ao
endereço do correquerido (Carlos Alberto Rosa), bem como ao recolhimento das respectivas custas para expedição da carta
de citação AR. Assim sendo, providencie o necessário em 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES
(OAB 321460/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), MARIA LUIZA VASCONCELOS MORENO (OAB
155278/SP)
Processo 1002778-12.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel Leite da Silva Aldemir de Toledo - Vistos. 1- Fls. 40/69: ciente. 2- De início, observo que a parte requerida formulou pedido de concessão dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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