TJSP 08/06/2020 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1791
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2020
Processo 0000435-57.2020.8.26.0362 (processo principal 1006325-62.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Adilson Pereira - Fls 13: defiro a suspensão
pelo prazo solicitado (30 dias). - ADV: ADRIANO FRANCISCO (OAB 281651/SP), ALINE PRADO DE MORAES FRANCISCO
(OAB 241980/SP)
Processo 0001101-58.2020.8.26.0362 (processo principal 1004195-02.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Elaine Pereira Lima Binatti - Em Quinze (15) dias, Manifeste(m)-se o(a)
exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI
(OAB 255173/SP)
Processo 0001495-65.2020.8.26.0362 (processo principal 1001300-68.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes do Loteamento Jardim Residencial California - Fernando Bernardes Machado
- Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o impugnante / executado alega, em síntese, que houve
erro na atualização dos cálculos da exequente, apresentando os cálculos que entende corretos a fl. 15. Em manifestação, a
exequente concordou com os cálculos apresentados a fl. 15. É o relatório. Decido. Ante a concordância das partes, acolho a
impugnação apresentada a fl. 14 e HOMOLOGO os cálculos apresentados a fl. 15. Tendo em vista a concordância das partes,
defiro o pedido de penhora do crédito da parte executada, Fernando Bernardes Machado, nos autos do processo nº 00671668.2016.8.26.0362, em tramite perante este Juízo, até o limite da dívida, conforme cálculo de fl. 15. Promova a serventia
a anotação da penhora dos créditos naqueles autos, com destaque, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil,
certificando-se sobre a realização do ato nestes autos. Intime-se. - ADV: RAISSA VILELA BRAGA (OAB 397522/SP), MIGUEL
RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16144/SP), NILO AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP)
Processo 0001591-80.2020.8.26.0362 (processo principal 1012536-51.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lucilene de Aguiar Faria Silva - Vistos. Impossível o Cumprimento de Sentença de acordo não homologado
pelo juízo. A parte, querendo, deverá emendar o seu pedido com base nos valores do acordo homologado no processo principal,
atualizando os valores e deduzindo as parcelas já pagas pelos executados, no prazo de quinze dias. Na inércia, tornem os autos
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 0002039-53.2020.8.26.0362 (processo principal 1001487-42.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jardim Novo Pneus Ltda Me - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento
do valor indicado no demonstrativo de fls. 4 (R$ 5.853,80, em abril/2020), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do
CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa
de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de
bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código
de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso
do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º,
do CPC. Intime-se o executado via Carta AR Digital. Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do
executado. Intime-se. - ADV: JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP)
Processo 0002045-60.2020.8.26.0362 (processo principal 1000826-29.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter
Cooperativa - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de
fls. 25 (R$ 5.299,68, em maio/2020), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez
por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que,
transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de
quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos
termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o
pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517,
do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se o executado via Carta AR Digital.
Intime-se. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 0002223-77.2018.8.26.0362 (processo principal 1004396-62.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Canaa Construtora e Incorporadora Ltda. - Promova a Serventia as devidas providências, para o fim de
promover a averbação da penhora através do sistema “ARISP”, sendo que o(a) exequente deverá recolher as taxas necessárias
junto ao Serviço de Registro de Imóveis, para o seu cumprimento. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 0002824-49.2019.8.26.0362 (processo principal 1000447-59.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rita Aparecida Mazzotti - José Antonio Rosa - Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá
o exequente juntar aos autos o formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. - ADV: MARALIZA MARIA
MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP), JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB
139216/SP)
Processo 0004262-81.2017.8.26.0362 (processo principal 1010533-26.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Denis Nilson de Carvalho Silva - Carlos Antonio Firmino - - Instituto Educacional Folha Verde - Fls.
73/78: não cumpre a determinação, porque a certidão apresentada a fls. 74/78 está incompleta. No prazo suplementar de cinco
(5) dias, providencie o exequente a juntada da certidão da matricula atualizada. Na inércia, arquivem os autos. Intime-se. - ADV:
DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP)
Processo 0006003-88.2019.8.26.0362 (processo principal 1005895-76.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - Antonio Zani Junior - Mec Lub Prestacao de Servicos e Comercio Ltda - - Valter Rodrigues - Vistos. Cumpra-se a
decisão de fls. 98. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), ANA
RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP)
Processo 0006047-78.2017.8.26.0362 (processo principal 1005373-20.2016.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Nework do Brasil Trading Ltda - Para apreciação do pedido de fls 75, em cinco (5) dias
promova o(a) autor(a) a juntada nos autos do acordo mencionado. Int. - ADV: GUSTAVO ANDREJOZUK (OAB 329347/SP),
IGOR PERES NAVARRO (OAB 328965/SP), VANESSA PERES GOMES (OAB 330576/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º