TJSP 08/06/2020 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
18
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2020
Processo 0000684-95.2020.8.26.0236 (processo principal 1003589-95.2016.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - G.B.D. - D.B. - Vistos. Fls. 55: Defiro. Conferida a regularidade da taxa recolhida às
fls. 56/57, proceda-se a pesquisa de endereço, através dos sistemas Bacenjud e Infojud. Intimem-se. - ADV: MAURO SERGIO
GODOY (OAB 56097/SP)
Processo 0001239-83.2018.8.26.0236 (processo principal 1003698-80.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - B. - C.H.L. - - A.P.G.L. - - V.D.L. - Vistos. Fls. 171: Defiro. Proceda-se o gravame de restrição de
transferência do veículo mencionado, junto ao Renajud, caso tal providência ainda não tenha sido levada a efeito às fls. 136.
Certifique-se eventual decurso de prazo para impugnação à penhora, por parte do requerido, intimando-se o exequente a dar
andamento ao feito. Intimem-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0001342-22.2020.8.26.0236 (processo principal 1000329-39.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilma Coelho de Carvalho - Electrolux do Brasil S/A - Vistos, Intime-se a parte
executada para entregar a coisa descrita na petição inicial, no prazo de 30 dias corridos, sob pena de multa de R$ 100,00
por dia, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia,
independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas
do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Intimem-se - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO
(OAB 200863/SP), JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 0001344-89.2020.8.26.0236 (processo principal 1003013-34.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Bruno Zaniboni - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser
intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Intimem-se. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003904-72.2018.8.26.0236 (processo principal 1003188-62.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Richard Robert da Silva Roncada - Novamoto Veículos Ltda - - Adhmar Benetton
Junior - - Gonçalo Agra de Freitas - - Luiz Haroldo Benetton - - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. e outro - Vistos.
1.Providencie o cartório a regularização da petição que encontra-se como peça sigilosa, trazendo aos autos, pois nada mais é
do que uma petição pedindo a cobrança de saldo remanescente. 2.Após, digam os executados. 3.Quanto a decisão BACENJUD,
como peça sigilosa, proceda o cartório a liberação, pois data de 09/01/2020 e já houve a quitação do débito. 4.Intimem-se.
- ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP), JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP), EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 1000101-69.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - ROSANGELA MARIA
APARECIDA BARBOZA - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 192/193: Expeça-se o mandado de levantamento dos valores
depositados às fls. 178, em favor do requerente. Oportunamente, comunique-se a extinção, arquivando-se os autos. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000370-06.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - Roberto Aparecido Salva - - Carmen Lucia Sanches Ortelan Salva - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1.Fls.332:
Defiro a retificação da petição de fls.258/259 quanto a matrícula do imóvel, devendo trazer aos autos a certidão atualizada da
matrícula n° 1333. 2.Torno sem efeito os documentos de fls.260/262. 3.Com o documento nos autos, digam as partes, bem como
em relação ao documento de fls.333/346. 4.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), REGINALDO
MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000377-03.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos JOÃO SEBASTIÃO RUIZ - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que
guarda direta relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade
do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de
substituta processual”. Assim, nos termos da r. decisão de fls. 195 e 203, prolatada pelo E. TJ/SP nos autos do Agravo de
Instrumento nº 2204574-29.2015.8.26.0000, houve a suspensão do recurso especial até o julgamento final pela corte superior
e, por consequência, destes autos. As partes se manifestaram às fls. 180/195 e 201/307 e estão concordes. Dessa forma,
providencie a z. serventia a anotação referente ao Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo” no sistema
SAJ com a respectiva movimentação (Código “11975 Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimem-se. ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000453-90.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDUARDO
VOLTARELO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que guarda direta
relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do não associado
para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual”.
Assim, nos termos da r. decisão de 20/03/2017, prolatada pelo E. TJ/SP, Relator Desembargador João Batista Vilhena, nos
autos do Agravo de Instrumento nº 2240658-92.2016.8.26.0000, houve a suspensão do recurso até o julgamento final pela corte
superior e, por consequência, destes autos. As partes se manifestaram às fls. 286 e 287/288 e estão concordes. Dessa forma,
providencie a z. serventia a anotação referente ao Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo” no sistema
SAJ com a respectiva movimentação (Código “11975 Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimem-se. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º