TJSP 08/06/2020 - Pág. 17 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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conclusos. Intimem-se. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1003022-59.2019.8.26.0236 - Curatela - Nomeação - B.S. - N.S. - Vistos. Tendo em vista a petição da curadora, às
fls.131 e a cota do Ministério Público, às fls.136, Defiro a permanência dos depósitos mensais ao Asilo, ficando a curadora como
responsável. Oficie-se ao INSS informando o cancelamento dos descontos (fls.114 e 122/123), enviando por e-mail. Aguardese pelo prazo de 30 dias, a prestação de contas da curador, bem como aguarde-se a realização da perícia. A PRESENTE
DECISÃO SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO PARA O SEU FIEL CUMPRIMENTO. Intimem-se. - ADV: MARCOS
ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1003154-19.2019.8.26.0236 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - José Carlos Delfino - Adail Jose
Delfino - Vistos. Por ora, traga aos autos a parte interessada certidão de objeto e pé atualizada, bem como cópia da petição
inicial, da contestação e das principais decisões proferidas nos autos do processo nº 1000149-52.2020.8.26.0236, em trâmite
perante a 2ª Vara Cível local, a fim de que este juízo possa ter noção da perfeita delimitação do objeto daquela ação e possa
decidir sobre eventual caso de conexão e prevenção. Intimem-se. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB
219132/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 1003233-66.2017.8.26.0236 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - A.A.M. - G.M.S.M. Vistos. Compulsando os autos, verifico que, de acordo com a ata de audiência de fls. 140, os itens 1, 2 e 3 já foram cumpridos,
restando pendente apenas o item 4. Dessa forma, manifestem-se as partes se pretendem a realização das diligências adicionais
mencionadas no item acima. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO
(OAB 276759/SP)
Processo 1003582-98.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1000426-68.2020.8.26.0236) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Dissolução - R.C. - J.G.P. - Vistos. 1. Entendo ser necessária a designação da audiência de instrução,
debates e julgamento diante das peculiaridades do caso concreto, todavia deixo de designá-la, nesta data, em razão da pandemia
que acomete o país e o mundo (COVID/19 - coronavírus). 2. Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus
COVID/19 “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem
como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020 e o Provimento n° 2556/2020 de 08 de maio de 2020, a fim de acatar o quanto
determinado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, DETERMINO O CANCELAMENTO
DE TODAS AS AUDIÊNCIAS PAUTADAS PARA OS 30 DIAS SEGUINTES A ESTA DATA, salvo em caso de evidenciada e
comprovada urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste
dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu
tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a
saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no
CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas
designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária
do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem
apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30
dias; - recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho
para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do
Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas,
pelo prazo de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias,
prazo que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com
60 anos ou mais; - proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo
graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que
participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo
prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar
a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam
ser realizados com o menor número de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal
do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido
(v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à
Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária”. Outrossim, destaco o Provimento n° 2556/2020
disponibilizado no Dje de 08 de maio de 2020, pg.01, in verbis: “CONSIDERANDO os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº
2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a
situação excepcional que levou a sua edição; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 1º da Resolução CNJ nº 318, de 7 de
maio de 2020, que prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313, de 19 de março
de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020; RESOLVE: Art. 1º. Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho
em 1º e 2º Graus para o dia 31 de maio de 2020,que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal de Justiça,
se necessário.” 3. Por ora, este juízo reputou pela viabilidade de cancelamento de todas as audiências designadas, tendo em
vista que nenhum caso se revela urgente a ponto de justificar a excepcional manutenção do ato processual. 3.1. Nos casos de
urgência superveniente, a ser justificada nos autos pela parte interessada, poderá ser designada e/ou reconsiderada a decisão
de cancelamento da audiência, segundo o prudente critério do juízo, sendo certo que, em tais casos, será permitida a entrada
na sala de audiências apenas daqueles que devam necessariamente participar do ato. 4. Em razão do exposto, deixo, por ora,
de designar audiência de instrução no presente feito, bem como encaminhar os autos para estudo social e setor de psicologia
nos próximos 30 (trinta) dias, salvo determinação em contrário do E. CSM. 5. Ultimado o prazo de 30 (trinta) dias haverá nova
análise acerca da possibilidade de redesignação da audiência, a depender da alteração do cenário fático que ensejou a presente
medida. Intimem-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO
(OAB 214856/SP)
Processo 1003655-70.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.R.L. - P.J.L. - Providencie a autora a impressão,
a instrução e o encaminhamento do formal expedido. - ADV: ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP),
ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1004031-90.2018.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.L.B.O.
- A.M.O.J. - Certidão retro: Manifeste-se o requerente/exequente, informando o andamento da carta precatória. - ADV: JOSE
ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), THAMARA CÉSAR VITRO (OAB 370435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º