TJSP 08/06/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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Processo 1000470-29.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GUSTAVO RULTI
PINHEIRO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que guarda direta
relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do não associado
para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual”.
Assim, nos termos da r. decisão de 17/03/2017, prolatada pelo E. TJ/SP, Relator Desembargador João Batista Vilhena, nos
autos do Agravo de Instrumento nº 2237141-79.2016.8.26.0000, houve a suspensão do recurso até o julgamento final pela corte
superior e, por consequência, destes autos. As partes se manifestaram às fls. 201 e 202/204 e estão concordes. Dessa forma,
providencie a z. serventia a anotação referente ao Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo” no sistema
SAJ com a respectiva movimentação (Código “11975 Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimem-se. ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000494-57.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LAZARA DE
CARVALHO FERREIRA - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que
guarda direta relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do
não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta
processual”. Assim, nos termos da r. decisão de 20/03/2017, prolatada pelo E. TJ/SP, Relator Desembargador João Batista
Vilhena, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2238039-92.2016.8.26.0000, houve a suspensão do recurso até o julgamento
final pela corte superior e, por consequência, destes autos. As partes se manifestaram às fls. 203 e 204/257 e estão concordes.
Dessa forma, providencie a z. serventia a anotação referente ao Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo”
no sistema SAJ com a respectiva movimentação (Código “11975 Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”).
Intimem-se. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000567-87.2020.8.26.0236 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Selso Luis Smaniotto - Jose Valentino Gomes - Vistos. Intime-se o autor a recolher as custas e despesas iniciais, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC, bem como comprovante de
endereço e documento de identificação do exequente. Int. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 1000799-41.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IRAILDES
MARIA RIGOLIN ARAVECHIA - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que
guarda direta relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do
não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta
processual”. Assim, nos termos da r. decisão de 17/02/2017, prolatada pelo E. TJ/SP, Relator Desembargador João Batista
Vilhena, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2181967-85.2016.8.26.0000, houve a suspensão do recurso até o julgamento
final pela corte superior e, por consequência, destes autos. As partes se manifestaram às fls. 226/232 e 235 e estão concordes.
Dessa forma, providencie a z. serventia a anotação referente ao Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo”
no sistema SAJ com a respectiva movimentação (Código “11975 Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimemse. - ADV: NICOLI SCALCO POIT (OAB 372309/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000937-08.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JULIA DA SILVA
RODRIGUES - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que guarda direta
relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do não associado
para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual”.
Assim, nos termos da r. decisão de 05/09/2017, prolatada pelo E. TJ/SP, Relator Desembargador João Batista Vilhena, nos
autos do Agravo de Instrumento nº 2166959-34.2017.8.26.0000, houve a suspensão do recurso até o julgamento final pela
corte superior e, por consequência, destes autos. As partes se manifestaram às fls. 179 e 183 e estão concordes. Dessa forma,
providencie a z. serventia a anotação referente ao Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo” no sistema
SAJ com a respectiva movimentação (Código “11975 Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimem-se. ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP)
Processo 1000944-97.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ESPÓLIO DE ISAAC
TROFINO - - SILMARA TROFINO - - ISABEL CRISTINA TROFINO SANTESSO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se
de ação afeta à sistemática da repercussão geral que guarda direta relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão
submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil
pública manejada por associação na condição de substituta processual”. Assim, nos termos da r. decisão de 17/03/2017,
prolatada pelo E. TJ/SP, Relator Desembargador João Batista Vilhena, nos autos do Agravo de Instrumento nº 223643573.2016.8.26.0000, houve a suspensão do recurso até o julgamento final pela corte superior e, por consequência, destes autos.
As partes se manifestaram às fls. 164/166 e 168 e estão concordes. Dessa forma, providencie a z. serventia a anotação referente
ao Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo” no sistema SAJ com a respectiva movimentação (Código
“11975 Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000982-12.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MADALENA DE
MORAIS PAVANI - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de ação afeta à sistemática da repercussão geral que guarda direta
relação com o Tema nº 948 perante o C. STJ. A questão submetida a julgamento diz respeito à “Legitimidade do não associado
para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual”.
Assim, nos termos da r. decisão de 18/04/2017, prolatada pelo E. TJ/SP, Relator Desembargador João Batista Vilhena, nos
autos do Agravo de Instrumento nº 2066545-28.2017.8.26.0000, houve a suspensão do recurso até o julgamento final pela corte
superior e, por consequência, destes autos. As partes se manifestaram às fls. 182 e 183/187 e estão concordes. Dessa forma,
providencie a z. serventia a anotação referente ao Tema 948 - “Decisão Suspensão Recurso Especial Repetitivo” no sistema
SAJ com a respectiva movimentação (Código “11975 Processo Suspenso Por Recurso Especial Repetitivo”). Intimem-se. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001399-57.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosimeire Sampaio
Domingues - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas Prev. Social de Porto Alegre - Anapps - DECIDO. Presentes
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