TJSP 08/06/2020 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1823
(OAB 366780/SP)
Processo 1001880-30.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - M.M.F.S. - E.S.F. - Vistos.
Partes acima qualificadas. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) autor(a) abandonou o feito e, mesmo intimado(a) (fls. 55)
constatou-se que mudou de endereço sem comunicar o juíz, deixando de promover o regular andamento. Presume-se válida
a intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, e considerando tudo
o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação Procedimento Comum Cível, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao MP. Publique-se e cumpra-se. - ADV: FRANK WILLIAM DE
CARVALHO (OAB 371442/SP), JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP)
Processo 1002350-27.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valéria Aparecida
Vilas Boas Dutra - Vistos. Tratam os presentes autos de Ação Previdenciária ajuizada em face do INSS. Ocorre que com o
advento da E. C. N. 103 de 2019 e da lei 13876/2019, somente serão processadas as lides previdenciárias contra a União e
suas autarquias quando a comarca de residência do autor estiver a uma distancia superior a 70 quilômetros da sede da seção
judiciária Federal. Assim, estando a Comarca de Mogi Guaçu a menos de 70 km da Vara Federal de Limeira/SP, de rigor o
reconhecimento da incompetência desta Justiça Estadual para o processamento do feito. Posto isso, remetam-se os autos ao
distribuidor, a fim de que sejam encaminhados a Justiça Federal de Limeira/SP, com as nossas homenagens de estilo. Intime-se
e Cumpra-se. - ADV: GABRIEL RAMOS PASCHOALETTO (OAB 319624/SP)
Processo 1002381-47.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Clementino da
Silva Sobrinho - Vistos. Tratam os presentes autos de Ação Previdenciária ajuizada em face do INSS. Ocorre que com o
advento da E. C. N. 103 de 2019 e da lei 13876/2019, somente serão processadas as lides previdenciárias contra a União e
suas autarquias quando a comarca de residência do autor estiver a uma distancia superior a 70 quilômetros da sede da seção
judiciária Federal. Assim, estando a Comarca de Mogi Guaçu a menos de 70 km da Vara Federal de Limeira/SP, de rigor o
reconhecimento da INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESTADUAL para o processamento do feito. Posto isso, remetam-se os
autos ao distribuidor, a fim de que sejam encaminhados a Justiça Federal de Limeira/SP, com as nossas homenagens de estilo.
Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1002548-35.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
de Lima Veículos Me - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no 487, I, do Código de
Processo Civil, para o fim especial de, declarar rescindido o contrato de compra e venda de imóvel particular celebrado entre as
partes, constante de fls. 19/20, celebrado em 18.04.2016 e condenar os requeridos a restituir ao autor o valor de R$ 122.000,00,
acrescido de juros legais e correção monetária desde a citação. Arcarão os réus com o pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Certifique-se o trânsito em julgado, e arquivemse os autos.. P. I. C. Mogi Guacu, 02 de junho de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP)
Processo 1002621-07.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e outro - POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar à autora o benefício de
auxílio-doença a contar da data da cessação do benefício anterior, descontadas eventuais parcelas recebidas posteriormente.
Observada a prescrição quinquenal, os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, acrescidos de correção monetária
pelo IPCA-e, incidente a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e de juros de 1% ao mês, devidos a partir
da citação, observando-se, quanto aos juros, a Lei n.11.960/09 em relação às parcelas vencidas após sua vigência. Condeno o
réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação,
excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Ante a natureza alimentar do benefício e em razão da condição
de saúde do autor, concedo tutela antecipada em sentença e determino que o INSS implante o benefício em 30 dias. - ADV:
CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1002957-45.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luisa Assis Ferreira - - Marley Assis
Espogino - Aliança do Brasil Cia de Seguros - Analisando os autos verifico que a taxa judiciária conforme as fls. 560 não
está vinculada a estes autos e sim a autos diversos que não pertencem a esta Comarca. Ademais, não consta dos autos
o comprovante do recolhimento da respectiva taxa. Sendo assim, providencie a Requerida o recolhimento da taxa judiciária
referente ao mandato judicial, no prazo de quinze dias - ADV: SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP),
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1003724-83.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.R.M. - - L.B.M.S. - - T.M.S. - - M.M.S. C.A.S.S. - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: FIXAR o seguinte regime
de pensão alimentícia: 1)em caso de emprego formal, 16,5% dos rendimentos líquidos do réu para cada filho menor, incluindo
férias mais um terço, décimo terceiro salário e demais verbas de natureza trabalhista, excluindo-se apenas horas extras para o
caso de emprego fixo, mediante desconto em folha de pagamento; 2) 16,5% do salário mínimo para cada filho menor em caso
de desemprego. Condeno também o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários para os advogados
nomeados. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB
375756/SP)
Processo 1003837-42.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Analisando os autos verifico que não foi recolhida pelo Exequente a taxa judiciária referente ao mandato judicial
quanto à habilitação de fls. 45/46. Providencie o Exequente o recolhimento da referida taxa, no prazo de quinze dias - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004422-21.2019.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Analisando os autos verifico que
não foi recolhida corretamente pela Requerida a taxa judiciária referente ao preparo, conforme consta à fls. 102/103. Providencie
a Apelante o recolhimento da referida taxa, no prazo de quinze dias, no valor de 4% sobre o valor da causa, verificando o
mínimo de 5 UFESPs: R$ 138,05, se o caso. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RODRIGO AZEVEDO
MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1004789-79.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Álvaro José da
Silva - Douglas Henrique Tomaz - Fls 155: ciência às partes da perícia médica na pessoa do(a) requerente, agendada para
16.06.2020, às 15:20 h, no IMESC, na Rua Barra Funda, Nº 824, Barra Funda, São Paulo, SP, Fone (11) 3666-6135. Fica(m) o(s)
procurador(es) da(s) parte(s) responsável(eis) pelo comparecimento de seu(s) constituinte(s) e assistente(s) técnico(s) - ADV:
MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), THATIANA GELAIN (OAB 352043/
SP)
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