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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1917

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1917

Processo 1003412-21.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Fernanda Badino - Unimed de
Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico - INTIME-SE a requerida, na pessoa de sua advogada, através do dje, a manifestarse sobre os documentos apresentados pela autora (fls.315/324), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º,
do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento
ou preclusão, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista
ao Ministério Público e, a seguir, tornem-me os autos conclusos para o saneamento ou sentença, conforme o caso. Int. - ADV:
LEONARDO DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1003702-41.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldecyr
Pedro Schineider - Telefônica Brasil S/A - O processo se encontra extinto e arquivado, assim providencie o(a) peticionário(a), no
prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo em epígrafe, no valor de 1,212 UFESP, nos
termos do Provimento CSM nº2.516/2019, publicado no DJE de 02/08/2019. - ADV: LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ),
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1005577-12.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Olifer Comercial Ltda - Me e outros - Resultado de pesquisa em fls. 248/249, manifeste-se o exequente em prosseguimento.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), POLIANE CRISTINA DE
ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1005696-70.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Vanessa
Cristina Bernado - Manifeste-se o requerente sobre A.R. negativo (fl. 190). - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), MARCELLE BEATRIZ SANTANA (OAB 427000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2020
Processo 0000871-95.2020.8.26.0368 (processo principal 1000481-45.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.M.F.P. - F.G.P. - Manifeste-se a parte requerente, através de
seu procurador, sobre a petição de fls. 89/90 apresentada nestes autos. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI
(OAB 210357/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0001805-87.2019.8.26.0368 (processo principal 0006141-52.2010.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.M.P.A. - - A.C.M.B.A. - R.B.A. - Vistos. O executado, citado por edital, já apresentou impugnação através do
Curador Especial nomeado (fls.54/56), e a parte exequente já se manifestou sobre referida impugnação (fls.63/67). Assim, dê-se
vista ao Dr. Promotor de Justiça para seu parecer. Após, com a resposta do ofício de fl.42, tornem-me os autos conclusos para
decisão da impugnação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), MARISA JULIA SALVADOR
(OAB 63639/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), MAURICIO
FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), CHRISTIANE
PINHEIRO MAIA PINHATTI (OAB 134150/SP)
Processo 0004067-10.2019.8.26.0368 (processo principal 1002043-89.2019.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - V.P. - M.J.L.P. - Fica a Dra. Sabrina Rodrigues Pereira intimada a providenciar a impressão e encaminhamento
da Certidão de Honorários de fl.69 à OAB local, instruindo-a com a cópia necessária (fl.06). - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI
(OAB 381040/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1000350-36.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.B. - S.B.J. - Vistos. As preliminares arguidas em
contestação já foram dirimidas na decisão de fls. 71/72. No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas.
O processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito por saneado. A
matéria fática aduzida na inicial e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira
do artigo 355, do CPC. Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. Primeiramente, nota-se que o réu concordou com
o pedido de divórcio e com o retorno da autora ao nome de solteira, restando apenas a questão acerca da partilha dos bens.
Fixo como pontos controvertidos: a. propriedade do imóvel descrito na inicial e consequente direito à partilha; b. propriedade
dos bens móveis descritos na inicial; c. propriedade dos bens móveis descritos na contestação; d. enxoval completo a ser
partilhado; Para dirimir tais pontos controvertidos, defiro a produção de prova documental e oral. Desde já indefiro o pedido da
parte autora para expedição de ofício à Receita Federal, à empregadora do réu/INSS, pesquisa junto ao Renajud e Bacenjud,
bem como Arisp, uma vez que não há pedido para partilha de valores em contas bancárias, de veículos ou de alimentos. De
fato, verifica-se que a parte autora apenas postulou a partilha de um imóvel e bens móveis descritos na inicial, enquanto o réu
sustentou que não cabe a partilha do bem imóvel, também pleiteou a partilha de bens móveis descritos na contestação e, ainda,
a partilha de todo enxoval do casal. Por ora, deverão as partes carrear aos autos as provas documentais, no prazo comum de 10
(dez) dias. Com a juntada, intimem-se as partes para suas respectivas manifestações sobre os documentos trazidos pela parte
adversária. Em seguida, o processo ficará suspenso, pois tenho que necessário aguardar o término do trabalho remoto, a fim
de designar audiência de conciliação, instrução oral, debates e julgamento. Int. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000392-85.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.P.M. - F.M. - Providencie o
requerido a juntada aos autos de nova cópia dos documentos de fls. 61/64, nos termos da cota de fls.127 do Ministério Público,
no prazo de cinco (05) dias. A seguir, dê-se nova vista dos autos ao MP. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP),
FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Processo 1000872-63.2020.8.26.0368 - Habilitação de Crédito - Honorários Periciais - Justiça Pública - Dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/
SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1000995-61.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.G.S. - Vistos. O pedido de
tutela de urgência não comporta deferimento. Com efeito, a prova carreada aos autos, nesta fase processual, não evidencia
a probabilidade do direito alegado, notadamente, diante da falta de elementos de prova para se aferir a eventual alteração do
binômio necessidade/possibilidade. Os fatos são controvertidos e poderão ser melhor analisados após o contraditório. Isto posto
e levando-se em conta que a redução abrupta dos alimentos pode acarretar prejuízos à requerida, INDEFIRO o pedido de tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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