TJSP 08/06/2020 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1916
principais junto ao R. Juízo Deprecante. No mais, reitere-se a intimação do exequente para que providencie o necessário para
realização do leilão eletrônico, conforme despacho de fls.43. Int. - ADV: ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB
116249/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/
SP)
Processo 1000341-74.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.F. - B. - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão, ou digam se pretendem
o julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para o
saneamento ou sentença, conforme o caso. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TATIANA VANESSA SANCHES
(OAB 266997/SP)
Processo 1000359-95.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Eliton Dione Carzzoni - Vistos.
Considerando que apesar da expressa cominação de extinção constante da decisão de fls. 22/23, não foram juntados aos autos,
os documentos necessários à comprovação de que não há outros bens a inventariar, nem dívidas deixadas pelo “de cujus”,
JULGO EXTINTO este processo de ação de Alvará Judicial, movida por Eliton Dioni Carzzoni, com fundamento no artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Não há incidência de custas finais. P.R.I. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO
(OAB 258781/SP)
Processo 1000455-47.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Gonçales & Silva Participações Ltda. - - Tgg Participações Ltda. - Plinio Anderson Gonzales - - Maria Consuelo Gonzales
dos Santos - Vicente Gonzales Neto - - Alice Aparecida Martins Gonzales - - Gonzalez Administração e Participações Ltda.
- - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda - - Gonzalez Criação de Aves e Suínos Ltda - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Fls.
14.090/14.203: sobre o pedido da requerente voltado à substituição da Perita nomeada e documentos juntados, manifestemse os requeridos, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 14.232/14287: anote-se o agravo. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Informe a agravante se foi atribuído efeito suspensivo/ativo ao recurso. Int. - ADV: FABIO MESQUITA
RIBEIRO (OAB 71812/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI
(OAB 110734/SP), ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB 124382/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP),
LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1000883-92.2020.8.26.0368 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Drogaria Galetti e Martins
Ltda (Drogaria Total Popular) - Prefeito do Município de Monte Alto - Diante do recurso de apelação interposto pelo impetrado
(fls.134/149), intime-se a impetrante para que ofereça suas contra razões, no prazo de quinze (15) dias. Após decorrido o prazo
para apresentação das contra-razões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE
DIREITO PÚBLICO (Câmaras de Direito Público), Complexo Ipiranga sala 38, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANGELA
MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 1001123-81.2020.8.26.0368 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ma Conde Drogaria
Ltda - Providencie a impetrante o recolhimento das custas iniciais, bem diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze)
dias. Oportunamente, deverá o Auxiliar do Juízo providenciar a queima das respectivas guias das custas iniciais. Após, tornem
conclusos para decisão. Int. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB 253178/SP)
Processo 1001129-88.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Dione Rodrigues - Este Juízo é
incompetente para o processamento da presente ação, uma vez que a parte requerente reside no Município de Guariba/SP
(jurisdicionado à Comarca de Guariba-SP), sendo, portanto, a Comarca de Monte Alto foro estranho aos litigantes e à relação
jurídica que permeia a demanda. Assim, o feito deve ter seu trâmite na Comarca de Guariba-SP. Deixo de apreciar a presente
demanda, ante a incompetência acima explicitada. Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor local, para as anotações
devidas e posterior remessa à Comarca de Guariba-SP. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001191-65.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gema Imóveis Ltda - Fls.
110: Reitere-se a manifestação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que providencie o depósito da diligência do
Oficial de Justiça. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se a movimentação 61613 no sistema SAJ.
Intime-se - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001337-09.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 535/537: Diante da comprovação do levantamento do MLE,
procedam-se as anotações de extinção e arquivamento, nos moldes do artigo 487 do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001518-10.2019.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução José Benedito Martins - Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
1- Proceda a serventia o traslado de cópia da sentença, v.Acordão e certidão de trânsito em julgado para os autos da execução
(Proc. nº 1001050-46.2019). 2- Anote-se a extinção dos presentes embargos (Art. 487, inciso I, 2ª figura do CPC) e arquivem-se
os autos. Não há incidência de custas finais, uma vez que o feito tramita sob os auspicios da assistência judiciária. Int. - ADV:
JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1002378-45.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Floriano
de Souza - Banco Agibank S.a. - V. Fls. 219/239: Transitado em julgado o v. acórdão (fls. 244), que deu parcial provimento ao
recurso de apelação do autor, aguarde-se, por 30 dias, eventual ajuizamento de “Cumprimento de Sentença”, certificando-se.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor, na pessoa do advogado, sobre a petição da requerida e o depósito judicial relativo aos
honorários de sucumbência juntado aos autos (fls. 241 e 242/243). Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1003219-06.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marli Onilde Veiga Silva - Carmen
de Cassia Veiga Bueno de Camargo - - Benedito Paulo Veiga - Vistos. Compulsando os autos, entendo que não está pronto
para julgamento, sendo necessária a conversão em diligência. Embora tenham os requeridos permanecido silentes, quanto à
produção de provas (fls. 161), nota-se que na contestação impugnaram o valor pleiteado, requerendo a realização de perícia
para avaliação do bem. Além disso, em réplica, a autora mencionou que foi julgada procedente ação de arbitramento de aluguel
proposta por outra irmã proc. nº 1002191-03.2019. Assim, a fim de se evitar o arbitramento de valor de aluguel diverso a ser
pago pelos irmãos, referente ao mesmo imóvel, informe a parte autora, qual o valor do aluguel fixado na mencionada ação, bem
como se foi determinada a realização de perícia para tanto, trazendo cópias do processo e, também, de eventual cumprimento
de sentença para comprovar suas assertivas. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada dos documentos pela parte autora, abra-se
vista à parte requerida para que se manifeste no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento
ou sentença. Int. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI
(OAB 390571/SP)
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