TJSP 08/06/2020 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1918
de urgência. Tendo em vista as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e
a excepcionalidade da situação vivenciada no Brasil, decorrente da pandemia de coronavírus (COVID -19), deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além
disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo. CITESE a parte requerida acima mencionada, através de carta “ARdigital”, sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo
345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimem-se. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB
412133/SP)
Processo 1001005-08.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - D.A.F.M. - Vistos. 1Considerando que a autora já constituiu novo patrono (fls.156/157), proceda a serventia as devidas anotações para a exclusão
do nome do advogado Dr. MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL, nas futuras intimações referentes ao presente feito. 2- Aguarde-se o
decurso do prazo para o oferecimento de contestação pela parte requerida. Int. - ADV: GUILHERME COSTA E SILVA MARTINS
(OAB 432664/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1002159-95.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.G.B.S. - J.S.S. - Fls. 116: Em
alinhamento com a manifestação do Ministério Público, aguarde-se a manifestação da parte autora, conforme despacho de
fls. 111. Após a manifestação da parte requerente, dê-se vista ao Ministério Público. Decorrido o prazo sem manifestação da
parte autora, retornem os autos ao arquivo. Intime-se - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1003480-68.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.F. - Reitere-se a intimação do autor para
que se manifeste sobre as pesquisas de endereços realizadas a fls.29/36, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, intimese pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, inciso III, do NCPC. Servirá o presente despacho, digitalmente assinado, como mandado. CUMPRA-SE. Int. - ADV:
KARIME ELIAS (OAB 140928/SP)
Processo 1003800-21.2019.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniela Cristina Quadre Proc. nº 1003800-21.2019.8.26.0368 Fls. 49/50: Defiro a dilação do prazo em 20(vinte) dias, como solicitado, para possibilitar a
requerente a juntada dos documentos mencionados no ordinatório de fls. 49/50. Após, tornem-me conclusos para decisão. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2020
Processo 0000903-03.2020.8.26.0368 (processo principal 1000494-44.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - Nelson Aparecido Ferreira - Diante dos termos da petição de fls. 35/36, excepcionalmente,
e em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), defiro o pedido e determino a expedição, desde logo, de mandado
de levantamento eletrônico, referente aos depósitos de fls. 41/42, em favor da Dra. Sônia Lopes, observando-se os dados
informados à fl. 35. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora sobre o depósito de fl. 42, bem como de que foi
deferido seu levantamento. Servirá a presente Sentença como mandado de intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da Lei. Julgo extinto o cumprimento de sentença instaurado nos autos da ação de ajuizada por Nelson Aparecido Ferreira em
face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0001391-89.2019.8.26.0368 (processo principal 0001358-03.1999.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.B.S.F. - Nº Protocolo: WMNT.20.70014048-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data:
27/05/2020 14:57 - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP),
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 0001391-89.2019.8.26.0368 (processo principal 0001358-03.1999.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.B.S.F. - Proc. nº 0001391-89.2019.8.26.0368 (principal nº 1999/000550) V. Fl. 101: 1. Proceda a
serventia à inclusão do número do CPF do executado no cadastro destes autos. 2. Considerando que não há nos autos notícia
de que o débito foi adimplido, defiro o pedido formulado. Proceda-se o acesso ao sistema BacenJud, na tentativa de bloqueio de
ativos financeiros em nome da parte executada, de acordo com o valor apontado na planilha de cálculo de fls. 102. Aguarde-se
a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o
bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854
do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança),
mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução,
razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a
diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intimese pessoalmente o executado sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud,
para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB
330100/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 0001747-21.2018.8.26.0368 (processo principal 1002027-43.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Arlindo Donizeti Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
1. Levante-se, desde logo, em favor da beneficiária Flávia Rossi Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 27.021.621/000108, a importância total depositada à fl. 264, ou seja, R$1.781,38 (um mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos),
atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005134366300, junto à agência da
Caixa Econômica Federal, em nome de - ADV: FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
Processo 0003255-65.2019.8.26.0368 (processo principal 1002798-50.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Odete Rodrigues Pereira - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente
Odete Rodrigues Pereira, CPF nº 081.361.968-85, na pessoa da Procuradora Durigan Grecco Sociedade de Advogados, CNPJ.
24.872.637/0001-36, a importância total depositada à fl. 39, ou seja, R$2.107,85 (dois mil, cento e sete reais e oitenta e cinco
centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005134375768, junto
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