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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1919

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1919

à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Odete Rodrigues Pereira, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº
20200060181, podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar
para o mencionado fim. Servirá a presente Sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a
providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo,
intime-se pessoalmente a parte autora sobre o depósito de fl. 39, bem como de que foi deferido seu levantamento. Servirá a
presente Sentença como mandado de intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Julgo extinto o cumprimento de
sentença instaurado nos autos da ação de ajuizada por Odete Rodrigues Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social
- I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente
é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0003936-35.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Isidoro Pedro
Avi Sociedade de Advogados - Certidão retro: os dados da requisição estão de acordo com a conta homologada. Expeça-se
Ofício Requisitório (RPV), o qual será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao
Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se a parte requerente através do DJE. - ADV: ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003955-41.2019.8.26.0368 (processo principal 1000743-29.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rubens Colontonio Sandin Filho - Instituto Nacional do Seguro Social
- Considerando que os depósitos (fls. 31/32) foram realizados junto à Caixa Econômica Federal, indefiro o pedido expedição de
mandado de levantamento eletrônico, uma vez que tal expedição só é possível quando o depósito for efetuado junto a agência do
Banco do Brasil S/A. Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Rubens Colontonio Sandin Filho, CPF nº 056.518.97860, a importância total depositada à fl. 32, ou seja, R$32.707,57 (trinta e dois mil, setecentos e sete reais e cinquenta e sete
centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005134329642, junto à
agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Rubens Colontonio Sandin Filho, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº
20200060182. Levante-se, ainda, em favor do(a) advogado(a) João Germano Garbin, CPF nº 294.667.598-09, a importância
total depositada à fl. 319, ou seja, R$4.274,70 (quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), atualizada
até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005134366297, junto à agência da Caixa
Econômica Federal, em nome de João Germano Garbin, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200060183, podendo o
autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.
Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão,
através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença
instaurado nos autos da ação de ajuizada por Rubens Colontonio Sandin Filho em face do Instituto Nacional do Seguro Social I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente
é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0004015-14.2019.8.26.0368 (processo principal 1002203-17.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Fls. 19/20 e 23/25: Proceda-se o acesso aos sistemas BacenJud e
RenaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência) registrados em nome da
executada, de acordo com o valor apontado na planilha de fls. 20. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer
a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro,
aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas
bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a
gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de
ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado
para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se o exequente, na pessoa do advogado, através
do DJe, a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, expeça-se mandado para intimação da executada
sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que apresente impugnação,
querendo, no prazo de 15 dias. Restando frutífero o bloqueio junto ao RenaJud, intime-se o exequente, na pessoa do advogado,
através do DJe, a efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça, e expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s)
veículo(s), intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que apresente impugnação,
querendo, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000280-19.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rodoviário Inforçatti Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a petição de
fls. 84/85 apresentada nestes autos. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI
(OAB 389156/SP)
Processo 1000337-37.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Imobiliária Inforçatti S/s
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a petição
de fls. 54/56 apresentada nestes autos. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000831-38.2016.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izildo Aparecido Moreira e outros - Manifestese o requerente sobre A.R. Negativos (fls. 271/272). - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB
315135/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP)
Processo 1001294-09.2018.8.26.0368 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Justiça Pública - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público para manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pelas requeridas (fls.1271/1288), no prazo de 15
(quinze) dias. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA CAROLINA BIZARI (OAB 228973/SP),
LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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