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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1924

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1924

e Venda - Edes Pereira da Silva Monte Alto Epp - Ana Paula Bezerra Garcia e outro - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao
presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01: intime a parte executada (os
dois que figuram nestes autos como tal) pelo Correio (carta com A.R.), para que pague à parte exequente o valor pugnado neste
incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos
do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste na carta que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil.
Após, a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento
do processo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001262-84.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Patrícia Beatriz
Fenerich - Vistos. Fls. 69/70: prossiga-se nos termos da decisão de fls. 19. Informe a parte exequente se houve o pagamento ali
deliberado. Após, à nova conclusão urgente. Int. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0001900-20.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1003923-53.2018.8.26.0368) (processo principal 100392353.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Françolin Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp
- Marcela Fernanda Daga - Vistos. 1) Fls. 48: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III, do Código de
Processo Civil. 2) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que a parte exequente indique bens penhoráveis, determino
desde já, com fulcro no artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento destes autos, independentemente de nova
deliberação judicial. Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP)
Processo 0002588-79.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1003077-70.2017.8.26.0368) (processo principal 100307770.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Maria Aparecida Deomedesse Almeida - Virgilio Benedito de
Almeida - Vistos. Fls. 43 (certidão): aguarde-se, portanto, eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: THIAGO SANT ANA
HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), EVANDRO DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 0003005-32.2019.8.26.0368 (processo principal 0002915-63.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Luiz Aparecido Ivo Leite - Espólio
de - - Vanda Aparecida Carla dos Santos - Espólio de - - Cleidilson Rodrigo Ivo Leite - - Isabela Aparecida leite Cadete - Rafaela Aparecida Leite - - Luiz Gustavo Ivo Leite (menor) - - Samuel Ferreira Dos Santos - - Ana Beatriz Ferreira dos Santos
(menor) - Vistos. Fls. 127 e 133: a) exclua-se do polo passivo deste incidente, portanto, SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS;
b) observando-se o teor do despacho de fls. 125 e o requerimento de fls. 127, secundado pelo parecer do Ministério Público de
fls. 133, intime-se o advogado JOÃO CUSTÓDIO DE MORAES NETO, que se manifestou em nome do de cujus Luiz Aparecido
Ivo Leite, o qual havia sido constituído por este para defesa de seus direitos no processo principal quando ainda em vida (vide
procuração de fls. 43), para que informe o paradeiro dos executados herdeiros de LUIZ APARECIDO IVO LEITE e de VANDA
APARECIDA CARLA DOS SANTOS, no prazo de 10 dias. Com a resposta, intime-se a parte exequente a se manifestar. A
seguir, ao Ministério Público e à nova conclusão. Int. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), JOÃO CUSTODIO DE
MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0003119-68.2019.8.26.0368 (processo principal 0003224-94.2009.8.26.0368) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Rodrigo Jacomo - Edson Valdemar Sartori - - Raizen Energia S/A - Vistos.
Fls. 142/150 e fls. 151/186: dependentes de ato ordinatório, respeitando-se o princípio do contraditório. - ADV: FABIO VIEIRA
(OAB 243795/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), DANIEL HENRIQUE FARIA (OAB 238981/SP),
FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP), CLAUDIA
MAZITELI TRINDADE (OAB 150902/SP)
Processo 0003380-67.2018.8.26.0368 (processo principal 1000984-37.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Casamento - M.F.S. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 115 e levando-se em consideração o parecer do Ministério Público
de fls. 119, deverá o Oficial de Justiça do Juízo intimar a parte exequente para se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco)
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 0003769-18.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1004447-84.2017.8.26.0368) (processo principal 100444784.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Elizete Alves de Araújo - Dorival Costa Monte
Alto - Vistos. Fls. 86/93: às contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas
ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual recurso, de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária
será intimada a apresentar contrarrazões independentemente de nova conclusão), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int.
- ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP),
THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 0003942-42.2019.8.26.0368 (processo principal 1004433-37.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Saulo Buzetti - Aliança Online Telecomunicações Ltda - - Cosma Alves
Macedo e outro - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão de cartório de fls.
12. - ADV: TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP), ROGERIO CAROSIO (OAB 64220/SP), ROBSON FERNANDO PORTO
MECHA (OAB 361896/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1000102-70.2020.8.26.0368 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jandira Andre da Silva - João Antonio
Tronfine e outro - Vistos. 1) Proceda à correção no SAJ, para apor o nome correto do requerido descrito a fls. 101/104, em
conformidade com o ali descrito (LUIS ANTONIO CUSTODIO DIAS, cadastrando-o, ainda, com os números dos documentos ali
discriminados). 2) Fls. 98: atente-se a serventia (no momento deste despacho não vislumbrei o cadastro do advogado no SAJ).
3) Fls. 90/91: mantenho a decisão de fls. 65/68 nos moldes como proferida. 4) Concedo ao réu logo acima descrito os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 5) Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 81/82, intimando-se oportunamente a parte autora a
respeito de todas as respostas dos requeridos (ou aguardando-se o momento oportuno para certificar a respeito), em respeito
ao contraditório. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1000115-69.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Brambilla
- Banco Itau Consignado S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade
de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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