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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1925

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1925

EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000176-27.2020.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - I.R.M. - Vistos. 1) Fls. 49: nova vista dos autos ao Ministério
Público. 2) Conclusos. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1000279-34.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1005371-76.2018.8.26.0072 - 1ª Vara
Judicial) - Maria Luyza Marini Romera - - Natali Marini Silva - Vistos. Fls. 26: devolva os autos ao Juízo de origem para análise
da manifestação da Assistente Social de fls. 26, até porque compete a ele a análise a respeito da urgência ou não do caso. ADV: LUIZ GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP)
Processo 1000293-18.2020.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - S.H.T. - N.T.T. - Vistos. 1) Como a parte requerida deixou
de oferecer impugnação à presente demanda, conforme certificado pelo auxiliar do juízo a fls. 31, nos termos do artigo 752, §2º,
do Código de Processo Civil, servirá a presente deliberação judicial como ofício à Sub. da OAB/SP local, para que indique a
este Juízo advogado para atuar como Curador Especial do requerido, no prazo de 5(cinco) dias. 2) Após a indicação, cadastre
referido Curador Especial na rede informatizada, dando-se-lhe vista dos autos para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias,
bem como, desde já, por economia e celeridade processuais, para que, querendo, apresente quesitos e indique assistente
técnico em relação à perícia médica abaixo determinada. 3) Sem prejuízo, faculto à parte autora para, em 15 dias, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico. 4) Saliento que o Ministério Público já ofertou quesitos (fls. 15/17). 5) Observo que é
necessária prova pericial no interditando (art. 753 do CPC). Sendo assim, após o trâmite retro, com ou sem apresentação dos
quesitos faltantes, oficie-se ao Centro de Atenção Psicossocial CAPS I, do Município de Monte Alto, para que designem data
e horário para procederem ao exame no interditando, devendo ser apresentado o laudo no prazo de 20(vinte) dias, sendo
que, nos termos do artigo 753, §2º, do Código de Processo Civil, “o laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso,
os atos para os quais haverá necessidade de curatela”. Instrua o ofício com cópia da petição inicial, dos documentos médicos
apresentados nos autos, dos quesitos e da presente deliberação, especialmente para dar ciência ao perito a respeito do quanto
destacado no parágrafo supra. Com a resposta ao ofício supra, consigno que as partes deverão ser intimadas por mandado
para comparecimento à perícia designada. Após a juntada do laudo, intimem-se a parte autora e o Curador Especial para que se
manifeste acerca do mesmo, no prazo comum de 15(quinze) dias (CPC, art. 477, §1º), abrindo-se vista dos autos, em seguida,
ao Ministério Público para a mesma finalidade. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1000309-06.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.A.R. - Rosa Maria dos Anjos
Silva - - Antônio Beline - - HDI Seguros S.A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
lide principal e na lide secundária para condenar solidariamente ambos os réus e a litisdenunciada a pagar ao autor a quantia de
R$5.590,00 (cinco mil quinhentos e noventa reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelos índices da tabela
prática do TJSP e acrescida de juros de mora a partir do evento (30/08/2018). Outrossim, condeno unicamente os réus R. M.
d. A. S. e A. B. a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente
pelos índices da tabela prática do TJSP a partir desta data e acrescida de juros de mora a partir do evento (30/08/2018). Por
consequência, resolvo o mérito das demandas principal e secundária, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em ambas as lides e ante a sucumbência mínima do autor, condeno os réus e a litisdenunciada ao pagamento das
custas processuais finais em partes iguais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor total da condenação.
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), MANOEL PAULO
FERNANDES (OAB 323734/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB
280507/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), PAOLA ALVES
MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1000643-11.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Luciana Maria Tachitti Pires Tercini - - Wilson Antonio Tercini - - Julia de Fatima
Tozete Tercini - - Jose Carlos Tercini - Vistos. Fls. 449/452: encaminhe-se de ofício, pois, a decisão/ofício de fls. 435/436 ao
destino (vide item 2 da decisão em apreço). Se porventura o encaminhamento tiver de ocorrer pelo Correio (carta com AR),
intime-se a parte exequente a providenciar o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA
MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB
160845/SP), PRISCILA CHAVES PUGLIERO (OAB 334690/SP)
Processo 1000666-83.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Ante a certidão de fls. 93, que informa que não houve manifestação da parte AUTORA, intime-a através do Correio (carta com
A.R.), a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos
termos do artigo 485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000690-77.2020.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Samuel Rossi - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Fls. 315/316: apresente a parte requerida a documentação solicitada pela parte autora a fls. 315/316, em 15
dias. Atentem-se as partes à natureza desta demanda (vide despacho de fls. 25). Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1000745-28.2020.8.26.0368 - Petição Cível - Petição intermediária - Justiça Pública - Vistos Fls.36: diante do
quanto relatado pelo senhor supervisor de serviço, ficam suspensas, por enquanto, as expedições de novos alvarás, inclusive
aquele deliberado a fls.28 (relativamente ao mês vigente), até ulterior deliberação judicial. Diante deste cenário, servirá a
presente deliberação judicial como ofício à agência local do Banco do Brasil S/A, para que envie a estes autos extratos que
constem as movimentações financeiras, na íntegra, de toda e qualquer conta de depósitos judiciais feitos em nome de GUIOMAR
CALLIÓ TERCINI, a fim apurar o valor levantando pela autora nos meses de abril e maio de 2020, de modo a respaldar futuras
expedições de alvarás judiciais. Prazo de resposta: 02 (dois) dias, diante da urgência que demanda o presente caso e por
se tratar de reiteração de e-mail, enviado anteriormente para a mesma finalidade, no dia 11/05/2020, sob pena de crime de
desobediência. Consigno que a serventia deverá enviar, imediatamente, a presente decisão-ofício ao banco, através de e-mail.
Com a resposta, ao Ministério Público e à nova conclusão urgente. Int. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB
404624/SP)
Processo 1000781-70.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.c. Penteado Neto - Me - Vistos. A fls.
36/37. - ADV: EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP)
Processo 1000909-90.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Edson Benedito Bernardi Guiellis - Vistos. 1) Esclareça a parte autora as razões de haver ajuizado a presente demanda nesta
Justiça Estadual, diante: a) da competência absoluta da Justiça Federal em processar e julgar ações previdenciárias de natureza
não acidentárias movidas em face do INSS, autarquia federal, nos termos do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição
Federal, sendo que somente por Lei se pode autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte
instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual, nos exatos termos da
exceção feita pelo Legislador Constituinte na própria Carta Magna, nos termos do §3º do art. 109; b) da Lei nº 13.876/19, cujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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