TJSP 08/06/2020 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1926
art. 3º passou a vigorar no último dia 1º de janeiro de 2020, dando nova redação ao art. 15, da Lei nº 5.010/66, sendo que a
presente demanda foi ajuizada após referida data; c) do Provimento CJF3R nº 35 - de 27 de fevereiro de 2020, do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, que modificou a jurisdição de suas Varas Federais e firmou competência à Vara Federal da 36ª
Subseção Judiciária de Catanduva para processar as ações previdenciárias referentes ao Município de Monte Alto/SP, de forma
a corrigir equívoco contido na Resolução PRES nº 322/2019, esta que dispõe sobre exercício da competência delegada no
âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, em decorrência da Lei 13.876/2019 acima citada; d) da Resolução PRES nº 334 - de
27 de fevereiro de 2020, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a qual alterou os Anexos I e II, da Resolução PRES nº
322/2020, e suprimiu a Comarca de Monte Alto do rol das Comarcas da Justiça Estadual com competência delegada, porquanto,
como visto, a competência passou, por força da lei supra, à Vara Federal de Catanduva/SP, eis que dista menos de 70 Km deste
Município/Comarca de Monte Alto/SP. 2) Após os esclarecimentos, à nova conclusão. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP)
Processo 1000968-83.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Andre Luiz Bonsegno Morgado de Ferrarini Folador - Vistos Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido
nos autos (certidão de fls.409), procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se, observando-se o Comunicado CG
1789/2017. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1000997-31.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S.J. - Vistos. 1) Ao Ministério
Público. 2) Conclusos na urgência, dado o pedido liminar. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1001119-44.2020.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - S.R.R. - Vistos. 1) Ao Ministério Público. 2) Conclusos na
urgência. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1001140-54.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença e acórdão aqui
proferidos, prossiga-se nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se, com o decurso de 30 dias, portanto, os autos.
Não há custas em aberto nestes autos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001743-64.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti
Me - Vistos. 1) Proceda a serventia à “queima das guias” de fls. 101/102 e 103/104 no Portal de Custas. 2) Fls. 96: noto que
já foram empreendidas inúmeras diligências para tentativas de localização da parte requerida nestes autos, ainda quando
tramitava no Juizado Especial Cível desta Comarca (antes da remessa dos autos a esta Justiça Comum Estadual), decorrentes
das pesquisas de fls. 21/22, 45, 46, 48/49, 50/51, 56/57, além de outras informações de outros endereços indicados pela parte
autora com base em informações de parentes da ré (veja, por exemplo, teor da petição de fls. 71). Diante disso, vislumbro a
presença de elementos suficientes para que a parte requerida seja, desde já, citada por edital. Todavia, insiste a autora em
pugnar por outras diligências, conforme petição de fls. 96, o que será admitido pela última vez, até porque o presente feito foi
ajuizado há quase dois anos, sendo que a parte autora, até o momento, não providenciou a citação da parte requerida nos
autos. 3) Expeçam-se, portanto, os ofícios nos moldes como pugnado a fls. 96, qualificando a requerida nos ofícios a serem
expedidos. Saliento que as entregas dos ofícios aos destinos deverão ser comprovadas pela parte autora em 20 dias após
cientificar-se das expedições. 4) Assim que indicado o endereço pela parte autora e providenciado o prévio recolhimento das
despesas daí decorrente, cite-se a parte requerida através do Correio (carta com AR e mão própria) ou por meio de Oficial de
Justiça, conforme o caso, para responder aos termos desta ação, salientando o prazo de 15 dias para contestar, a contar da
juntada do AR, mandado ou precatória aos autos (conforme a hipótese), sob pena de revelia (segue-se, portanto, o procedimento
comum, independentemente de prévia designação de audiência de tentativa de conciliação tratada pelo art. 334 do CPC, ante a
dificuldade na localização da parte ré). Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001892-60.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.H.C.M. - Fica à parte exequente
intimada da certidão de cartório de fls. 212, bem como intimada a encaminhar o ofício expedido as fls. 210, comprovando-se nos
respectivos autos. - ADV: LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP)
Processo 1002151-21.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1001456-67.2019.8.26.0368) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - J.C.T. - C.C.P.R. - Vistos. Fls. 231/243: às contrarrazões no prazo de 15
dias (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil), procedendo-se ao desapensamento do processo executivo, se necessário
for para a remessa destes embargos à 2ª Instância. Sendo possível a remessa eletrônica destes embargos sem prejuízo do
andamento do processo executivo em 1ª Instância, mantenha-se o apensamento. Apresentadas ou não as contrarrazões,
não sendo apresentado eventual recurso, de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar
contrarrazões independentemente de nova conclusão), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: CECILIA BETANHO
(OAB 124628/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), ANA LUCIA HADDAD
PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1002754-94.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.E.C. - D.P.C. - Vistos. Fls. 68/70: aguardese, pois, pelo prazo de 30 dias. A seguir, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 62/63, item 3, subitem “b”. Int. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002761-23.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.B.P. - G.L.P. - Vistos. Ante o trânsito em
julgado da sentença e acórdão aqui proferidos, prossiga-se nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se, após o
decurso de 30 dias, os autos. Não há custas em aberto. Int. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), HUGO
RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1002772-86.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Juliana de Vazzi Pinheiro e outro - Manifeste-se a exequente em termos de proseguimento, indicando bens
pasíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. - ADV: FERNANDA MARIA
DA SILVA (OAB 202087/SP), JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
Processo 1003044-80.2017.8.26.0368/03 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Alcione Milanez de Andrade PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Reitero a decisão de fls. 47/48, porquanto a mesma situação ali narrada
ainda se encontra presente nos dias atuais. Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), JOÃO CUSTODIO DE
MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1003214-81.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.D.E. - S.A.T. - Vistos. 1) Fls. 71/76:
os bens declarados pelo executado perante a Receita Federal (fls. 92/94) contrastam com o pedido dos benefícios da justiça
gratuita lançado nos autos, pelo que o indefiro, até mesmo porque o executado é sócio de uma empresa de laticínios localizada
neste Município e Comarca (fls. 93, item 39). 2) Certifique a serventia se decorreu o prazo recursal em relação à decisão de
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