TJSP 08/06/2020 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1927
fls. 62/63, cumprindo o correspondente item 2 em caso positivo, observando-se, em todo caso, que os advogados da parte
executada constantes da procuração de fls. 39 possuem poderes para receber e dar quitação. 3) Após o decurso do prazo de
15 dias, diante do silêncio da parte exequente (quanto ao item 3 de fls. 63), conforme certificado a fls. 133, aguarde em arquivo
eventual provocação. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), GISELE CRISTINA PIRES (OAB 243474/SP),
ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP)
Processo 1003362-92.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Antonio de Moraes Me. Hamburgueria Santa Gula de Monte Alto Eirelli Me - Vistos. Fls. 77: deixando de sobrevir manifestação da parte exequente em
10 dias, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/
SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1003551-75.2016.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Albert Vinicius Santana e
outro - Vistos. 1) Ao contrário da certidão de fls. 219, o presente processo deveria ter sido extinto por força da sentença de fls.
87/88 e do despacho de fls. 212. Providencie a serventia, portanto, às anotações de extinção deste processo. 2) Fls. 222/224:
observo, por primeiro, que o presente feito encontra-se extinto, tendo sido arquivado, observando-se a certidão de fls. 219 e
o despacho de fls. 212. Assim sendo, salientando-se que este juízo não mais vislumbra a presença dos requisitos legais para
a gratuidade da justiça concedida a fls. 51, notadamente para o recolhimento de valor módico aqui deliberado, intime-se o
peticionário de fls. 222/224, ALBERT VINICIUS SANT’ANNA, na pessoa de seu advogado, pelo D.J.E., a recolher a taxa de
desarquivamento instituída pela Lei/SP 16.897/2018 e pelo Comunicado da Presidência do TJ/SP 211/2019 (1,212 UFESP,
código 206-2), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, expeça-se certidão do débito na dívida ativa, com
entrega à Procuradoria do Estado de São Paulo. 3) Sem prejuízo do disposto supra, considerando o parecer do Ministério
Público de fls. 237, defiro o pedido de fls. 222/224, para, destarte, determinar o levantamento do remanescente integral da cifra
depositada a fls. 117 dos autos, com juros e correção monetária até o efetivo levantamento (até zerar a conta de depósito ali
descrita), em favor de ALBERT VINÍCIUS DE SANT’ANA, expedindo-se o necessário. Observo que os advogados constantes
da procuração de fls. 226 possuem poderes para receber e dar quitação. A seguir, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1003572-46.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Vistos. Fls. 70/71: saliento que a parte autora providenciou o prévio recolhimento da taxa judiciária (fls. 72/73 e 76).
Assim, proceda o Supervisor de Serviços ao bloqueio da transferência e da circulação do veículo objeto destes autos pelo
sistema RENAJUD. Sem prejuízo, adite-se a decisão/mandado anterior com cópia da petição de fls. 70/71 para nova tentativa
de cumprimento, atentando-se a parte autora ao quanto ali já se dispôs a respeito do reforço policial e ordem de arrombamento.
Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003843-55.2019.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim San
Remo Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Elias Boaventura - - Elizangela Roberta Boaventura - Vistos. Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e
pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP),
LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1005409-10.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.F. - Vistos. Concedo o
prazo de 30 dias solicitado pela parte exequente a fls. 336. No silêncio, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 334, última
parte. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA (OAB 303017/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 1500381-67.2018.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Leandro Henrique Carcinoni e Ou - Manifeste-se o executado, tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. - ADV:
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), REGIANE RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 356823/SP)
Processo 1500686-17.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Paulo Jose Zaniboni e Outros - Vistos Fls.36/38: manifeste-se a municipalidade acerca do pedido de extinção do processo.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZANIBONI (OAB 392004/SP)
Processo 1503160-29.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vera
Lucia Costa Fenerich - Vistos Fls.100/102: diga a municipalidade. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2020
Processo 0000469-14.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1001085-74.2017.8.26.0368) (processo principal 100108574.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sabrina Gil Silva Mantecon Sociedade Individual de Advocacia - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. 1) Tendo em vista a concordância do Município
com o cálculo apresentado pela exequente (fls.265), homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o valor
pleiteado pela parte exequente a fls.05, em dezembro de 2019, que incidiu em R$443,54 (Quatrocentos e quarenta e três reais
e cinquenta e quatro centavos) na data de 18.12.2019. 2) Considerando que houve concordância da Fazenda executada com o
pedido e cálculo apresentado pela exequente, certifique-se imediato decurso de prazo para interposição de recurso. No mais,
aguarde-se a instauração de incidente de requisição de pequeno valor, através do peticionamento de incidente por meio do
portal e-SAJ (Orientações sobre o procedimento no Portal do Tribunal: Advogado - Conheça/Saiba mais sobre - Precatórios Orientação aos Advogados), devendo o Juízo ser comunicado para conferência e assinatura. 3) Aguarde-se o pagamento. INT.
- ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0000470-96.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1500307-13.2018.8.26.0368) (processo principal 150030713.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas
- MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. 1) Tendo em vista a concordância do Município com o cálculo apresentado pela
exequente (fls.07), homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o valor pleiteado pela parte exequente a
fls.01/02, em fevereiro de 2020, que incidiu em R$1.000,00 (Um mil reais) na data de 14.02.2020. 2) Considerando que houve
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