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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 1928

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 1928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

1928

concordância da Fazenda executada com o pedido e cálculo apresentado pela exequente, certifique-se imediato decurso de
prazo para interposição de recurso. No mais, aguarde-se a instauração de incidente de requisição de pequeno valor, através
do peticionamento de incidente por meio do portal e-SAJ (Orientações sobre o procedimento no Portal do Tribunal: Advogado
- Conheça/Saiba mais sobre - Precatórios - Orientação aos Advogados), devendo o Juízo ser comunicado para conferência
e assinatura. 3) Aguarde-se o pagamento. INT. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0000471-81.2020.8.26.0368 (processo principal 0004923-52.2011.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Tec Moldfer Tecnol Modelos e Ferramentaria Ltda - MUNICIPIO DE MONTE
ALTO SP - Vistos. 1) Tendo em vista a concordância do Município com o cálculo apresentado pela exequente (fls.314/315),
homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o valor pleiteado pela parte exequente a fls.314/315, em fevereiro
de 2020, que incidiu em R$5.333,39 (Cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos) na data de 17.02.2020. 2)
Considerando que houve concordância da Fazenda executada com o pedido e cálculo apresentado pela exequente), certifiquese imediato decurso de prazo para interposição de recurso. No mais, aguarde-se a instauração de incidente de requisição de
pequeno valor, através do peticionamento de incidente por meio do portal e-SAJ (Orientações sobre o procedimento no Portal
do Tribunal: Advogado - Conheça/Saiba mais sobre - Precatórios - Orientação aos Advogados), devendo o Juízo ser comunicado
para conferência e assinatura. 3) Aguarde-se o pagamento. INT. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0001088-41.2020.8.26.0368 (processo principal 1002623-56.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sergio de Melo Barroso - Instituto Nacional do Seguro Social Manifeste-se a parte exequente diante da impugnação ao cumprimento de sentença interposto pelo INSS. - ADV: EVANDRO DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 0001535-63.2019.8.26.0368 (processo principal 0000502-77.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FLOR DE LIS CONFECÇOES DE MONTE ALTO LTDA ME - F S DE OLIVEIRA
CONFECÇOES ME LAKAMOUR - Vistos. 1) A pesquisa pugnada a fls. 121 foi realizada há pouco tempo e resultou negativa (por
força de fls. 61, conforme resultado de fls. 64). 2) Assim sendo, com fundamento no §2º do artigo 921 do Código de Processo
Civil, como já decorreu o prazo de mais de um ano sem que se tenham localizados bens penhoráveis, determino, dessarte, o
arquivamento do processo. Observo à parte exequente que foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens da parte
executada através dos bloqueios pelo BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, além de tentativa de penhora no estabelecimento
da parte executada, bastando uma simples análise rápida dos autos para chegar à referida ilação. Ademais, a própria parte
executada não foi encontrada pessoalmente para ser citada no processo principal de conhecimento em apenso, bem como,
intimada do início deste incidente de cumprimento de sentença, tanto que citada e intimada por edital, fato confirmado pela
certidão de fls. 108 do Oficial de Justiça de Umuarama/PR, o que reforça a aplicação do dispositivo legal supra mencionado.
Preclusa esta decisão, arquive-se. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS
JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0001890-73.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1004096-48.2016.8.26.0368) (processo principal 100409648.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.G.O. - E.T.C. - Vistos. Fls. 93: não vislumbrei,
neste incidente, tenha sido feita a anotação de extinção no SAJ. Quiçá, por inconsistência do SAJ, a expressão em vermelho
como sendo “extinto” na frente do incidente em apreço (cf. fls. 94) tenha sido feita por conta do processo principal em apenso, nº
1001096-48.2016.8.26.0368, este sim, constando a anotação de “extinto”, do qual este incidente é dependente. Em todo caso,
verifique a serventia se consta anotação de “extinção” deste incidente no SAJ, excluindo referida anotação (apenas em relação
ao presente incidente, se o caso) com urgência, de tudo certificando. Aguarde-se, no mais, o integral cumprimento da precatória
(fls. 83/84). Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), MARCELA
APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 0003129-49.2018.8.26.0368 (processo principal 1005740-89.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - R.E.A. - - W.O.A.A. - S.S.E.I. - - N.E.I. - Vistos. 1. Fls. 1100/1102: sem prejuízo do disposto abaixo,
a viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ARISP, providencie o auxiliar da Justiça, com ressalva do quanto abaixo
mencionado, o cadastramento da penhora dos imóveis infra descritos, observando-se primeiro “e-mail” descrito pela parte
exequente na procuração ad judicia encartada a fls. 13 do processo principal de conhecimento em apenso, qual seja,
[email protected], devendo a parte exequente informar a este juízo no prazo máximo de 5 dias seu novo
e-mail, caso distinto do aqui descrito, prevalecendo-se o acima destacado, caso não se manifeste no prazo concedido por este
juízo. Observe a serventia o decurso do prazo antes de proceder à averbação em apreço. Deverá a parte exequente diligenciar
em seu “e-mail”, se porventura o cartório de registro de imóveis enviou-lhe o “boleto bancário” para pagamento, a viabilizar
a averbação da penhora em apreço enfim, deverá a parte exequente diligenciar, diretamente junto ao C.R.I., o pagamento
da despesa (boleto bancário), para fins de averbar a penhora. 2. Fls. 1100/1102: nota-se que a certidão de fls. 1101/1102 foi
disponibilizada pela Central de Registradores de Imóveis em 27.05.2020, conforme consta do rodapé de fls. 1101/1102. Assim
sendo, com fulcro no artigo 845, §1º, do novo Código de Processo Civil, servirá a presente deliberação judicial como termo de
penhora no correspondente a: a) 43,80% do imóvel objeto da matrícula 81.419 do 2º Cartório (Ofício) de Registro de Imóveis de
São José do Rio Preto / SP, pertencente à co-executada NOBREVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; b) 56,20%
do imóvel objeto da matrícula 81.419 do 2º Cartório (Ofício) de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto / SP, pertencente à
co-executada SCOPEL SP-45 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., perfazendo a penhora, dessarte, os 100% do imóvel
em referência. Para tanto, nomeio as empresas executadas em apreço depositárias do bem, até porque a parte exequente não
demonstrou interesse em figurar como tal, tampouco indicou alguém que assumisse o encargo, salientando-se, ainda, que não
há depositário judicial nesta Comarca (CPC, art. 840 e incisos). 3. Ficam as executadas intimadas acerca da penhora efetivada,
através de seu advogado constituído nos autos, pelo D.J.E. (CPC, art. 841, §1º). 4. No mais, expeça precatória de avaliação do
imóvel penhorado (CPC, art. 870), através de Oficial de Justiça, o qual deverá proceder à avaliação do total (100%) do imóvel
e também das cotas-partes penhoradas nos autos pertencentes às partes executadas, em separado, devendo seguir anexas
cópias de fls. 1101/1102. A distribuição da precatória deverá ser comprovada pela parte exequente após o decurso de 15 dias da
cientificação a respeito de sua expedição. Int. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP), CAMILA DE JESUS SANTOS (OAB 426006/SP), RICARDO AIRES BAGATINI (OAB 281026/SP),
JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP), GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/
SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP)
Processo 0003576-03.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1003435-98.2018.8.26.0368) (processo principal 100343598.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda - *Fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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