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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2006

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2006

dos documentos juntados as fls. 17/21, concedo à requerente os benefícios da gratuidade judiciária. 2. Diante do item 2 do
acordo juntado as fls. 32, postergo a análise do pedido de tutela para após apresentação de contestação pelo requerido. 3.
Providencie a requerente a juntada aos autos do título judicial que homologou o acordo de fls. 32, bem como cópia da certidão
de trânsito em julgado. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. (Autor, distribuir carta precatória de fls. 49/50, conforme determina o Comunicado CG
nº 1951/2017, de 22/08/2017, item III, bem como comprovar sua distribuição.) - ADV: GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB
229455/SP)
Processo 1001050-97.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - São Clemente Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Joseane Ribeiro Mulungu - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB
231879/SP)
Processo 1001055-22.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - São Clemente Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Sonia Santos Souza - Vistos. Ante a expressa manifestação do autor quando a ausência de interesse na
realização de audiência de conciliação, CITE-SE a requerida, pelo correio, para os termos da presente ação, advertindo lhe
do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 1001058-74.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - São Clemente Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Thalles Alexandre Bertanize - Vistos. Ante a expressa manifestação do autor quando a ausência de interesse
na realização de audiência de conciliação, CITE-SE o requerido, pelo correio, para os termos da presente ação, advertindo lhe
do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 1001077-80.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - K.P.G. - - C.J.P. - Autor(es), recolher
as custas iniciais, taxa de mandato judicial, taxa para citação do(s) requerido(s),no prazo de cinco dias. - ADV: JÉSSICA
MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1001097-08.2019.8.26.0372 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando Emilio Joadsim - Welisson de
Araujo Joandsim - - Jaqueline de Araujo Joandsim - - Dyana Emílio Joandsim - Inventariante, manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento do feito, cumprindo a r. decisão de fls. 77/78, sob pena de arquivamento. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES
(OAB 354268/SP)
Processo 1001105-87.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.G.A.B. - M.B. - Para
expedição da Certidão de honorários, apresente o Ofício de indicação do Convênio constando o Registro Geral de Indicação
(Com. CG nº 2234/2017). - ADV: MIRIELLE FIRMINO DE SOUSA (OAB 335148/SP)
Processo 1001143-31.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.J. - Vistos. Fl.
105: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerida. Anote-se. Fls. 121/125: Consoante art. 5º do Decreto-Lei 911/69, defiro
a CONVERSÃO da PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO por quantia certa contra devedor solvente
em face do requerido. Revogo a liminar retroativamente a sua concessão. Anote-se no sistema a modificação do rito da presente
ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, bem como o novo valor da causa. Após, cite-se a executada para pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intimese. (AUTOR, RECOLHER AS CUSTAS PARA CITAÇÃO, BEM COMO INFORMAR O ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO) - ADV:
ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001198-45.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Reginaldo Callegaro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 91: Diante da informação trazida pela patrona do autor, dando conta
de que o mesmo foi internado compulsoriamente para tratamento, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando
o restabelecimento do benefício de auxílio doença em seu favor. Oficie-se. Após, intime-se a Sra. Perita, dando-lhe ciência do
ocorrido, devendo a profissional esclarecer ao juízo, em 10 dias, sobre a possibilidade de realização do exame pericial no local
onde o requerente se encontra internado. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1001217-51.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Mahil Imoveis Ltda Aparecida Silvana Prestelo - Vistos. Em consulta realizada ao andamento do processo 1000613-89.2018.8.26.0125, verifiquei
que o mesmo se encontra conclusos para sentença, sendo que o seu julgamento influenciará diretamente no julgamento da
presente ação. Diante disso, não sendo recomendada a remessa destes autos ao foro de Capivari em virtude do atual andamento
da ação acima aludida, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo máximo de 1 ano, na forma do art. 313, V, a c/c seu § 4º,
do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRÉ FALDA (OAB 211733/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001227-03.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ativos S.A. - Securitizadora de
Créditos Financeiros - Anderson Ricardo Marocci - Me e outro - BACEN INFRUTÍFERO, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001435-50.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alcides Ferreira da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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