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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2018

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2018

exequente providenciar o procedimento digital de expedição de ofícios requisitórios, dando nova ciência ao executado. Sem
condenação em honorários nesta fase. Intime-se. - ADV: EDUARDO BARBOSA FERREIRA DE MENEZES (OAB 216869/SP),
DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP)
Processo 0000286-25.2020.8.26.0374 (processo principal 1001153-69.2018.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Bruna Spedo Bellini - São Francisco Odontologia Ltda - Vistos. Diante do pagamento realizado
pela executada (fl. 26), bem como da concordância da parte exequente (fl. 28), DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de
sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico da quantia depositada à fl.
26, na forma requerida nos formulários juntados às fls. 29 e 30. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos, fazendo-se às devidas anotações. P.I.C. - ADV: MARINA CENTENO TERRA (OAB 325911/SP), MARCELLA
PASCHOALIN DE AMORIM (OAB 304695/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP), ABRAHAO ISSA
NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0000528-18.2019.8.26.0374 (processo principal 1000387-79.2019.8.26.0374) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - Arthur Faria Damasceno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos. 1. Intime-se o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO para que se manifeste sobre o pedido
de cumprimento de sentença. 2. Sem prejuízo, esclareça o autor, especificadamente, quais itens deixaram de lhe ser entregues,
juntando, igualmente, orçamento em relação a cada um deles. Intime-se. - ADV: ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB
314524/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), PAULO RICARDO VIECK COSTA (OAB 355887/SP)
Processo 0001324-77.2017.8.26.0374 (apensado ao processo 1000172-74.2017.8.26.0374) (processo principal 100017274.2017.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ailton Ferreira dos Santos - EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (“BBOM” - Vistos. Cumpra a serventia o último parágrafo
do despacho de fl. 43, intimando-se a executada da penhora realizada. Int. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA LEÃO (OAB 378075/
SP)
Processo 1000012-44.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mônica Margarete
Chaim - Elisângela Aparecida da Silva - Vistos. Diante da informação de que as partes se compuseram, homologo, por sentença,
o acordo celebrado entre elas (fls. 17/18), nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Havendo
convenção entre as partes, determino, com fundamento no artigo 313, inciso II, do mesmo código, a suspensão da presente
ação até o cumprimento integral do pactuado, que deverá ser noticiado pela parte credora, em até 10 (dez) dias, contados do
vencimento da última parcela, sob pena de entender-se adimplida a obrigação. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
DANIELA FERIGATO SILVA (OAB 354490/SP)
Processo 1000062-70.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
Candido de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Citação da Fazenda. - ADV:
RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), VIVIANE CRISTINA IBELLI PINHEIRO (OAB 321221/SP)
Processo 1000062-70.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
Candido de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o autor
sobre a contestação juntada às fls. 100/111. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), VIVIANE CRISTINA
IBELLI PINHEIRO (OAB 321221/SP)
Processo 1000065-59.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - J.P.C.G.R.
- P.M.M.A. - - F.P.E.S.P. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo o
recurso interposto pela Fazenda do Estado às fls. 140/147 somente em seu efeito devolutivo. Em assim sendo, intime-se a parte
autora através de seu advogado, via imprensa oficial, para em dez dias apresentar resposta escrita. Apresentada a resposta
escrita, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LAURIANE DE CASTRO TORRES (OAB 313548/SP), DENY EDUARDO
PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP)
Processo 1000065-59.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - J.P.C.G.R.
- P.M.M.A. - - F.P.E.S.P. e outro - Fls.150/151.Réplica sobre os embargos apresentados. - ADV: LAURIANE DE CASTRO TORRES
(OAB 313548/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP)
Processo 1000239-34.2020.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hélio da Silva - Adilson Picitelli dos
Santos - Vistos. Arquivem-se os presentes autos com as anotações de costume. Int. - ADV: DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB
438980/SP)
Processo 1000246-26.2020.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hélio da Silva - Julio Cesar Germana Vistos. Arquivem-se os presentes autos com as anotações de costume. Int. - ADV: DUELIS ANTONIO BUZELLI (OAB 438980/
SP)
Processo 1000272-92.2018.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio
Francisco Silva Servelo - Lojas Renner S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
dias, quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: DAIANE BARBARA BATISTA DE SOUZA (OAB 389872/SP), JULIO CESAR
GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1000516-21.2018.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jcs Silva e Nascimento Ltda Me
- Larissa Oliveira Matias M.e ( Matias Lanche) - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo
automotor indicado, qual seja, uma motocicleta marca Honda/CG 125I Fan, placa GDA6300 bem como intimação da executada
Larissa Oliveira Matias, acerca da constrição. A exequente deverá acompanhar a diligência e prover o necessário à remoção
do bem, indicando depositário ao Oficial de Justiça, nos termos do art. 840, §1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
averbe-se a penhora no cadastro do referido veículo. Intimem-se. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1000579-12.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ana
Cecilia Silveira da Rocha Botelho - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie, a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, a juntada aos autos dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos pelo STJ para fornecimento
da medicação pleiteada, nos termos da manifestação ministerial de fls. 24/25. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL
(OAB 185297/SP)
Processo 1000587-52.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francine de Castro Rosseto de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - - Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos. Francine de Castro Rosseto de Almeida ajuizou ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar em face do Município
de Morro Agudo e da Fazenda Estadual de São Paulo pleiteando o fornecimento de medicamentos e tratamento. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Para possibilitar a
apreciação do pedido feito na petição inicial é indispensável que ela esteja acompanhada de todos os documentos necessários.
Desta forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a petição inicial, juntado os documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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