TJSP 08/06/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2019
abaixo mencionados, sob pena de seu indeferimento: 1. Comprovante de residência e último demonstrativo de pagamento da
autora, 2. Documento comprovando que os medicamentos se encontram na Lista da ANVISA - juntar o documento comprovando
(http://portal.anvisa.gov.br); A autora deverá, ainda, informar se o tratamento pretendido enquadra-se naquele regularmente
fornecido pelo CREAS, CRAS e CAPS, sendo que em caso negativo, deverá esclarecer em que difere. Sem prejuízo, determino
à Secretaria Municipal de Saúde para que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se cumprirá voluntariamente a
obrigação de fornecer à requerente os medicamentos que lhe são necessários e o tratamento psicológico pretendido. Findo o
referido prazo ou diante da negativa do poder público, surgirá o interesse da autora em pleitear a tutela jurisdicional. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ELZA CRISTINA MENDONÇA CEZARIO (OAB 428378/
SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP)
Processo 1000627-34.2020.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo César de Castro Freitas
Filho - Paulo Roberto dos Santos - Vistos etc. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias contados da própria
citação, efetuar o pagamento da dívida, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95),
conforme pedido inicial. No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição
ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento ou não requerido o parcelamento do débito, deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora e
avaliação em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito executado. Não localizando bens passíveis de penhora,
o Sr. Oficial de Justiça deverá intimar o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens sujeitos à penhora e
seus respectivos valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inciso IV, do Código
de Processo Civil). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. Intime-se e cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. SERVE O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA
COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)
Processo 1000656-55.2018.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Angela
Maria Machado Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos. Arquivem-se os presentes autos com as
anotações de praxe. Int. - ADV: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA
(OAB 176725/SP)
Processo 1000658-54.2020.8.26.0374 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002834-95.2017.8.26.0637 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro de Tupã) - David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me - Maria de Fatima Moreira dos Santos Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado. Cumprida ou resultando negativa a diligência, devolva-se, com as homenagens deste
juízo. Verificando que o ato deve ser praticado em outra Comarca, remeta a precatória a essa, oficiando-se ao Juízo deprecante,
anotando-se. Promovam-se as diligências necessárias. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB
343074/SP)
Processo 1000916-98.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosimeire Aparecida
Felipe Ferroni - Epp - Eliane Guadanim Vicentini - Vistos. Indefiro o pedido de penhora on-line pois sequer o presente feito foi
sentenciado. Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES
(OAB 277965/SP)
Processo 1000916-98.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosimeire Aparecida
Felipe Ferroni - Epp - Eliane Guadanim Vicentini - Vistos. Cumpra a serventia o despacho de fl. 28. Int. - ADV: RENATO CESAR
FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1000967-12.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fani
Silveira de Abreu - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro o pedido de concessão
de efeito suspensivo ao recurso, por não vislumbrar a ocorrência da hipótese prevista na parte final do artigo 43, da Lei nº
9.099/95. Assim, recebo o recurso interposto às fls. 137/144 pela parte requerida somente em seu efeito devolutivo. Intime-se
a parte autora através de seu advogado, via imprensa oficial, para em dez dias apresentar resposta escrita. Apresentada a
resposta escrita, remetam-se os autos ao Colégio Recursal competente, anotando-se para fins estatísticos. Intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ERIKA DENYSE DE ARAUJO FRANCO (OAB 354356/SP), FERNANDO KEN OKANO
(OAB 243463/SP)
Processo 1001069-34.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Alice
de Mendonça Rocha - PREFEITURA MUNICIAL DE MORRO AGUDO/SP - Ante o exposto: CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA
determinando ao Município de Morro Agudo que forneça à parte autora, o leite de soja Aptamil de 400mg indicado na petição
inicial e receituários juntados aos autos, por prazo indeterminado, em quantidade suficiente para o tratamento mensal, durante
todo o tempo que for necessário ao tratamento, ou seja, pelo período indicado pelo médico que a acompanha, devendo a entrega
de referido leite de soja ser feita todo dia 05 de cada mês ou retirado na Farmácia do Município, mediante a apresentação da
receita médica, válida por 3 meses ou pelo prazo que nela constar. Prazo: 10 (dez) dias, a contar da intimação. Vencido o
prazo sem fornecimento, incidirá multa diária no valor de R$ 300,00, limitada ao valor de R$ 3.360,00, sem prejuízo de eventual
sequestro de verbas públicas. Cite-se e intime-se o Município de Morro Agudo e comunique-se a Secretaria Municipal de Saúde.
Serve a presente decisão como mandado e como ofício. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP),
DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP)
Processo 1001074-90.2018.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Cristina Perussi Carmelo - Maria Salete Morsoletto Mian - - Luiz Antônio Mian - Vistos. Fls. 146/148: manifeste-se a parte
requerida no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GLAURA HELENA LIMA VITAL VIEIRA (OAB 411986/SP), WANDERSON DA SILVA
(OAB 273739/SP), ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
Processo 1001110-98.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Silva
de Oliveira - Lojas Renner S/A - - Xavier Comercial Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada
às fls. 106/114. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), VERÔNICA GOMES SCHIABEL (OAB
286384/SP), ANA LUIZA ROMEIRO GOMES (OAB 329462/SP)
Processo 1001131-11.2018.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mário
Zilli Sobrinho - Cpfl Energia S/A - Vistos. Certidão de fl. 150: diante da inércia da parte autora, apesar de intimada, julgo
deserto o recurso interposto às fls. 99/101. Remetam-se ao Colégio Recursal da 39ª Circunscrição Judiciária de Batatais-SP,
para apreciação do recurso interposto pela requerida. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP),
MARCO ANTONIO FIGUEIREDO FILHO (OAB 210322/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º