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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2021

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2021

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2020
Processo 0000014-38.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Pires de Almeida - Magazine Luiza S/A - - Dell Computadores do Brasil LTDA - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a
parte requerente, providenciar o regular andamento ao feito. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIS FERNANDO
PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP)
Processo 0000199-76.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Luiza Zambelli - Empresa Gontijo De Transportes Limitada - Recebo o recurso inominado de fls. 136/148, somente no efeito
devolutivo. À parte contrária para resposta. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao Eg. Colégio Recursal da
Comarca de Bragança Paulista, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO (OAB 106782/MG),
SIMONE SILVA SOARES (OAB 138038/MG)
Processo 0000349-57.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000588-15.2018.8.26.0695) (processo principal 100058815.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ageu Joaquim dos Santos
- Asus Serviços de Cobrança Eireli - - Banco Itau S/A. - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do
exequente fl. 32, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil,
certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. PRIC - ADV: CARLOS NARCY
DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB
267911/SP), PAMELA MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 339502/SP)
Processo 0000463-93.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000445-89.2019.8.26.0695) (processo principal 100044589.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Eduardo Giacon - Banco do Brasil S/A - Intime-se
a parte executada por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a
parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito em julgado, intime-o por
e-mail (preferencialmente) ou por carta AR. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, sem nova conclusão,
determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte
executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em caso positivo, servirá o
protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima reste positiva e o executado
possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial (D.J.E.). Não dispondo
o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição judicial, por email (preferencialmente)
ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última
declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu
nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente indicar
bens do executado, passíveis de penhora. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência
de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem
a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: EVANDRO LISBOA DE
SOUZA MAIA (OAB 293809/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000489-91.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000151-03.2020.8.26.0695) (processo principal 100015103.2020.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Cleide Santos Santiago Mei - - Cielo S.A. - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais previsto para o dia 02/06/2020. Após, retornem
conclusos Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DAIANA MILENA BURIM SILVEIRA (OAB
402325/SP)
Processo 0000514-07.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000090-45.2020.8.26.0695) (processo principal 100009045.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Oliveira Pina - Inovar
Magazine Eireli - Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
15 (quinze) dias. Caso a parte executada não possua advogado ou tenha decorrido prazo superior a um ano, desde o trânsito
em julgado, intime-o por e-mail (preferencialmente) ou por carta AR. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento,
sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de
que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em
caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso a providência acima
reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa
oficial (D.J.E.). Não dispondo o executado de patrono nos autos, deverá ser intimado pessoalmente da constrição judicial, por
email (preferencialmente) ou carta AR. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata
requisição da última declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de
automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo
ao exequente indicar bens do executado, passíveis de penhora. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas
sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.
arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ
RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), DOUGLAS MATHEUS DE SOUZA (OAB 418512/SP)
Processo 0000639-09.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Casa
de Carnes Silva & Silveira Ltda ME - - Luis Estevão da Silva - - Milton Silveira - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Fls. 104/109:
Nada a deliberar. A prestação jurisdicional já foi entregue nestes autos e eventual (des)cumprimento da obrigação deve ser
objeto de cumprimento de sentença. Retornem ao arquivo. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ)
Processo 0001690-55.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 0000217-34.2019.8.26.0695) (processo principal 000021734.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tania Almeida Florentino da Silva - - Larissa
Florentino da Silva - Ati Servi Serviços Domésticos LTDA - ME - Fl. 59: O valor executado foi integralmente bloqueado às
fls. 53/55. A parte executada foi regularmente intimada à fl. 56, quedando-se inerte até o momento. Assim, tendo em vista a
satisfação do débito, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, liberando-se o excedente. PRIC - ADV: RICARDO RISSIERI
NAKASHIMA (OAB 350879/SP), MITIKO MARCIA URASHIMA YAMAMOTO (OAB 73831/SP)
Processo 0001754-65.2019.8.26.0695 (processo principal 0000079-67.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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