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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2027

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2027

- Leonice Aparecida Chinalia Cristiano Me - - Leonice Aparecida Chinalia Cristiano - Banco Bradesco S.A. - Vista dos autos à
parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15
(quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000153-15.2020.8.26.0390 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Educação e Cultura Onda Verde Ltda.
- Citado(a) para realizar o pagamento do valor reclamado na inicial (fl. 35), o(a) requerido(a) quedou-se inerte. Não oferecidos
embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Condeno a parte requerido ao pagamento de honorários advocatícios
fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo
(CPC, art. 700 ss.), prossiga-se em fase de cumprimento de sentença nestes próprios autos. Proceda a serventia à evolução de
classe da presente ação para que passe a contar Cumprimento de Sentença. Proceda a parte autora à apresentação do cálculo
atualizado do débito no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se o executado para pagamento, por meio de expedição de carta
com AR digital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também de honorários advocatícios
no valor de 10% (dez por cento) (§1° do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre
o restante (§ 2º, art. 523). Não havendo pagamento voluntário tempestivo será expedido mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523). Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se
novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação
na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b)
ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea;
ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição,
desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de Processo Civil). Intime-se a executada mediante expedição de
carta com AR digital. Proceda a parte autora ao recolhimento de R$ 23,55 - guia FEDTJ, código 120-1 (custas postais). - ADV:
LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
Processo 1000170-51.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coplan Construtora Planalto Ltda Diante do teor da certidão de cartório retro expedida, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do
feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1000274-43.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo/
sem cumprimento de fls. 42. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000336-54.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Lohmann do Brasil Avicultura Ltda Manifeste-se a exequente, acerca das pesquisas de endereço, em prosseguimento, requerendo o que dê direito, em 15 (quinze)
dias, sob pena de suspensão da execução e arquivamento do feito, nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: PATRICIA DE
OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP)
Processo 1000340-23.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vanderlei Aparecido Madalena Eireli
- Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 45/52 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para
pagar a dívida no valor de R$ 52.232,75, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso haja pagamento voluntário no prazo, os honorários
advocatícios ficam reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Havendo pedido expresso, expeça-se certidão prevista no art. 828
do CPC, na forma requerida, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Expeça-se
carta de citação com aviso de recebimento digital. Int. - ADV: MIRELA VIZENTINI SILVA (OAB 429596/SP)
Processo 1000343-75.2020.8.26.0390 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - H.P.S. - C.E.I. - Manifeste-se a parte
autora sobre as contas apresentada pela requerida em sua petição de fls. 35-50, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PATRICIA
MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000360-14.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Setpar Onda Verde
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Manifeste-se a parte requerente, acerca das pesquisas de endereço, em
prosseguimento, requerendo o que dê direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: WILLIAM SILVA
DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 1000373-13.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Crb
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Considerando o aviso de recebimento retro juntado, no qual consta que a carta de citação/
intimação foi recebida por pessoa diversa do destinatário, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB
422816/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), ERICSSON RUSSO BIANCHI (OAB 437881/SP)
Processo 1000449-71.2019.8.26.0390 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto Posto
Novo Milênio Icém Ltda - - Eliete de Almeida Soares - - Aparecido Marques Soares - Banco Topázio S/A - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão. Providencie a serventia a extração de cópia do V. Acórdão, juntando aos autos de execução pertinente. Requeira
o interessado o que de direito em cinco (05) dias. Nada sendo requerido e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS
(OAB 107778/MG)
Processo 1000459-81.2020.8.26.0390 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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