TJSP 08/06/2020 - Pág. 2113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2113
4. Após o cumprimento dos itens anteriores, tornem conclusos. Int - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO
(OAB 120241/SP), APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP)
Processo 1001564-05.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.A.P. - N.H.L. - Vistos.
1. Homologo o acordo noticiado às fls.281/284 para que produza os necessários efeitos de direito. 2. Arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/
SP)
Processo 1001866-92.2020.8.26.0400 - Divórcio Consensual - Restabelecimento da sociedade conjugal - P.R.A.P. - R.C.A.P. - Vistos. 1. Em primeiro lugar, é preciso lembrar o disposto nos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil: “Art.
291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Art. 292. O valor
da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação,
o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; § 3ºO juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa
quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor,
caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”. 1.1. No caso concreto, as partes não atribuíram valor
ao imóvel relacionado e deram à causa o valor de R$90.000,00. 1.2. O valor atribuído à causa, conforme já mencionado, deve
corresponder à somatória dos valores buscados, observando-se o disposto no artigo 292, inciso IV, do Código de Processo
Civil, que prevê que “na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto
do pedido”. O valor da causa corresponderá à somatória da estimativa dos bens do casal a serem partilhados. 1.3. Assim,
considerando que só foram atribuídos valores aos bens móveis fica a parte autora intimada para atribuir valor ao imóvel e
retificar o valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias contado da publicação desta decisão. 2. A parte autora fica ainda intimada
para comprovar o recolhimento das despesas processuais (taxa judiciária na Guia DARE - cód. 230-6 - nos termos do §7º do
Art.4º da Lei 11.608/03 e “Taxa mandato” - CPA Carteira de Previdência dos Advogados - na guia DARE - cód.304-9 - no valor de
R$23,27 por outorgante, assim considerado o casal), no mesmo prazo acima concedido. Frise-se: em relação à taxa judiciária
deve ser observado o disposto no §7º do Art.4º da Lei 11.608/03. 3. Com o atendimento, tornem conclusos. Int. - ADV: JOAO
LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 1003072-15.2018.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vania Apparecida Marcato Branca
Lião - - Fabrício Marcato Branca Lião - - Flávia Marcato Branca Lião - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço
da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) Ciência de que foi(ram) emitido(s) 01 (um) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico, conforme “print” acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão)
transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo necessidade de retirada no
balcão da Secretaria Judicial (Só haverá necessidade de comparecimento no Banco e não no cartório judicial na hipótese de
opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe
nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a assinatura dos MLE diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do
BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade
judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI
(OAB 164113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2020
Processo 0000942-98.2020.8.26.0400 (apensado ao processo 1003172-33.2019.8.26.0400) (processo principal 100317233.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Humberto Narezze Pegoraro - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195
e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) que fiquem intimada(s) de
que foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) ao Tribunal Regional Federal nos autos, conforme cópia juntada/
anexada, para eventual conferência. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 0001183-72.2020.8.26.0400 (processo principal 1000376-69.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Davina da Silva Sales Machado - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X) que fiquem intimada(s) de que foi(ram)
expedido(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) ao Tribunal Regional Federal nos autos, conforme cópia juntada/anexada, para
eventual conferência. - ADV: CELSO APARECIDO DOMINGUES (OAB 227439/SP)
Processo 0001211-40.2020.8.26.0400 (processo principal 1001485-55.2018.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antônio dos Reis Ferreira - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) que fiquem intimada(s) de que foi(ram)
expedido(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) ao Tribunal Regional Federal nos autos, conforme cópia juntada/anexada,
para eventual conferência. - ADV: ZAMARIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23674/SP), FLAVIO LEONCIO
SPIRONELLO (OAB 367659/SP), RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP)
Processo 0001263-36.2020.8.26.0400 (processo principal 1000409-35.2014.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) que fiquem intimada(s) de que foi(ram)
expedido(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) ao Tribunal Regional Federal nos autos, conforme cópia juntada/anexada, para
eventual conferência. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 0001367-28.2020.8.26.0400 (processo principal 1003865-85.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Dircinei Bernardo Del Pintor - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas
de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) que fiquem intimada(s) de que foi(ram) expedido(s)
ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) ao Tribunal Regional Federal nos autos, conforme cópia juntada/anexada, para eventual
conferência. - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º