TJSP 08/06/2020 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2193
de vencimento. Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos com o pagamento das custas e despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo 10% sobre o valor da condenação, observando-se que em relação aos fiadores foi deferida
a gratuidade da justiça. P.R.I. - ADV: ZILDA EUGENIA FERREIRA (OAB 264765/SP), SÉRGIO CORRÊA DE CARVALHO (OAB
168442/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2020
Processo 0008523-52.2020.8.26.0405 (processo principal 4015605-13.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Batista Baralhas - Vistos. Considerando que se encontra em andamento
o cumprimento de sentença n.º 0007936-30.2020.8.26.0405 a petição deve ser protocolada lá diretamente, cancele-se, pois, a
distribuição do feito, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 140586/SP)
Processo 0018337-93.2017.8.26.0405 (processo principal 0004308-14.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Getúlio Vargas - Fgv e Ibe-business Education de São Paulo Ltda - Manifeste-se o Exequente,
no prazo legal, ante o resultado da pesquisa BACENJUD pleiteada. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1000405-07.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013982-14.2017.8.26.0020 - 1ª VARA CIVEL FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó) - Taipastur Transportes Turísticos Ltda - Vistos. Fls. 130: Devolva-se, com as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP)
Processo 1001695-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Posse - ANTONIO BATISTA FILHO e outro - Vistos.
Proceda-se as pesquisas visadas às fls. 196, utilizando-se da informação trazida às fls. 208. Sobrevindo resposta, intime-se
a Autora, representada pela Defensoria Pública, pelo Portal Eletrônico. Int. - ADV: WASHINGTON HISSATO AKAMINE (OAB
241648/SP), MARIA DE LOURDES RIBEIRO (OAB 71244/SP), BRUNA CIBELE CASTILHO AUGUSTO (OAB 286924/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), WASHINGTON HISSATO AKAMINE (OAB 146252/SP)
Processo 1002317-05.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Leonildes Bof de Oliveira - Sergio Takao Sinbo - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 42/44 como aditamento à
inicial. Anote-se, inclusive o atual valor da causa. Diante do ingresso espontâneo do Requerido ao processo, dou-o por citado.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo Requerido à efetiva comprovação da necessidade, bem como
ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De
se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete
ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa
judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza
tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providencie o Requerido, em
15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. Sem prejuízo, manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm
interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA
RAQUEL BATISTA FRANCO SILVA (OAB 394322/SP), EMANUEL BASSINELLO SILVA (OAB 354032/SP), DANILO BARBOSA
QUADROS (OAB 85855/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1002546-62.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eduardo Amilton Miranda e outro - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas,
para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334
Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ALESSANDRA VANESSA MOTTA
(OAB 215589/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1003169-29.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Amazonas - Vistos. Ainda no prazo de emenda, sob pena de indeferimento da inicial, junte o exequente vias legíveis dos
contratos apresentados às fls. 58/68. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de
“Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1004657-87.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal das Rosas - Fls. 168: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, quanto ao resultado
negativo da carta de citação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao
recolhimento das respectivas custas. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 1006598-04.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.M.C.A.O. - Vistos.
Considerando a instalação das Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionadas à Arbitragem, Falência e Recuperação
Judicial, da 1ª RAJ, pelas Resoluções 824/2019 e 825/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instaladas em 02 de
dezembro de 2019 (DJE - 02.12.2019, pág.6) cuja competência territorial inclui Osasco, esta Vara Cível tornou-se incompetente
para conhecer da matéria, nos termos do que dispõe o artigo 2º da Resolução 825/2019: Art. 2º- As Varas Empresariais e
de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária terão competência para as ações principais,
acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº
6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei
nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e
seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim
como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Portanto, providencie a Serventia a redistribuição deste
processo para uma das Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ. Int. - ADV: JOÃO
SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º