TJSP 08/06/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
2212
Terceiros, Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos. Pp. 157/158: Nos termos da manifestação do Oficila do 2º CRI de
Osasco, providenciem os autores, no prazo de 20 dias, a correção indicada na planta e no memorial descritivo do imóvel
usucapiendo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), VERA LUCIA ANASTACIO (OAB 225913/SP)
Processo 1000372-56.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VITÓRIA MOREIRA CHAGAS - Vistos.
Citem-se os confrontantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, os proprietários e os promitentes vendedores, se
o caso. Expeça-se Edital, com o prazo de 20 dias, para citação dos ausentes, incertos e não sabidos, devendo o(a/s) autor(a/
es) apresentar(em) a minuta do Edital em 10 dias. Cientifique-se as Fazendas. Intime-se. - ADV: ROBERTO NEIVA FERREIRA
(OAB 321534/SP)
Processo 1002872-90.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Angela Nunes
de Sousa da Cruz - Financeira Money Plus S.a - Vistos. P. 155: junte a Serventia extrato da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a
este processo, certificando-se. Cumpra-se a decisão de p. 142. Intime-se. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE
(OAB 167107/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1002985-73.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nilton Conceição da Silva Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias, se concorda(m)
com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m) produzir provas, hipótese em que deverá(ão)
especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: BRUNO DA SILVA SARMENTO (OAB 345382/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1003529-95.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra
Helena Soares Santiago Rodrigues - Vistos. P. 68: defiro. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: EDILSON
LEITE SENA (OAB 351524/SP)
Processo 1003609-25.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rosana de Libreti Diniz - - Rogério de Libreti - Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre a devolução do(s) AR(s)
a pp. 34/36. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1003787-71.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabiano Pinheiro Amancio BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Imponho à parte autora o pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do
CPC, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC (justiça gratuita). Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03, o
percentual de 4%, para fins de preparo, em caso de recurso, deve incidir sobre o exato valor nominal da causa. P.I. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1004478-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Reserva Santa Maria Nature - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre
Associação dos Proprietários em Reserva Santa Maria Nature e Izilda Domingues de Rezende (pp. 167/171), nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Diante da desistência do prazo recursal expressa no acordo determino que, publicada
esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Considerando-se que ficou consignado no acordo que
o débito seria pago em parcela única com vencimento em 03/06/2020, digam os interessados se a obrigação foi satisfeita, no
prazo de cinco dias. O silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extraise o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão,
José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. - 2016 - 47ª edição, atualizada e
reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade
de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é
presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no
REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). P.I.. - ADV: ANTONIO JORGE FERNANDES (OAB 264141/SP)
Processo 1004522-07.2020.8.26.0405 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Igor Canova - Vistos.
Presentes os requisitos legais, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Igor Canova move ação de dissolução de
sociedade contra o seu genitor Carlos Sidnei Canova, alegando que em data recente, ao tentar abrir uma microempresa teve
conhecimento de que já constava como sócio minoritário na empresa Matriz Studio de Comunicação e Comércio Ltda ME, em
29/01/2002 enquanto ainda era menor impúbere, com apenas 09 anos de idade. Defende a nulidade do registro e requer a
concessão de liminar para sua mediata exclusão da sociedade. Primeiramente, considerando que o autor é filho do requerido,
no prazo de 15 dias, para análise do interesse processual e da pretensão resistida, esclareça se houve a tentativa administrativa
para a exclusão da sociedade e se há recusa do requerido, seu genitor, em retirar o seu nome da sociedade mencionada.
Intime-se. - ADV: THIAGO SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP)
Processo 1005587-37.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Ciência à parte interessada sobre a restrição veicular inserida(p.52) via
Renajud. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005751-02.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terraço
Quitaúna - Vistos. P. 72: defiro o pedido do exequente de dilação do prazo por quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1005894-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Filipe Ribeiro de Paiva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Pp.187/205: Ao requerente, ora apelado, para contrarrazões de apelação, no prazo
legal. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1007471-04.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Santos e Silva Park
Estacionamento Ltda - Luiz Soares Filho - Vistos. Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação
da situação econômica das partes, nos termos do Art. 99, §2º do CPC. A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas
que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O(a/es) autor(a/es), embora intimado(a/s) (p. 24), não cumpriu a determinação
(p. 22), razão porque indefiro-lhe(s) a gratuidade processual. Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar(em) o recolhimento das
custas iniciais e da taxa de mandato. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pp. 25/29: anote-se que o réu
compareceu espontaneamente ao processo, juntando procuração. Intime-se. - ADV: CLAYTON WALDEMAR SALOMÃO (OAB
287823/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 1008012-37.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz de
Oliveira - Vistos. 1- Recebo a petição inicial. 2- Manifeste-se a parte autora se aceitaria e teria interesse na realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º