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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2788

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2788

interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 45. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/
SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 0004173-14.2019.8.26.0451 (processo principal 1009020-76.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Parque Pérola do Oriente - Amanda Marson Costa - Vistos. Ante a notícia da quitação do débito de
fls. 82, com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Calculem-se as custas finais, intimando-se a executada, pessoalmente, para recolhimento, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição. P. I. e arquivem-se. (AS CUSTAS
FINAIS IMPORTAM EM R$ 138,05) - ADV: GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), RAFAELA MARTINS (OAB
433204/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0008297-40.2019.8.26.0451 (processo principal 1016715-81.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ville Roma Empreendimentos Ltda - Erionaldo Cicero da Silva - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s)
mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 91. - ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP), VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP)
Processo 0008626-23.2017.8.26.0451 (processo principal 1006220-17.2014.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO DOS PROMISSÁRIOS-DONATÁRIOS DO DISTRITO
INDUSTRIAL UNINORTE DE PIRACICABA (ADINORTE) - Proseg Serviços Ltda - - BRU SEG SEGURANÇA EIRELI - - BRU
SERV SERVIÇOS EIRELI - Ciência às partes do ofício de fls. 180, da 3ª Vara Cível da Comarca de Lins, comunicando que foi
redesignado o dia 16/09/2020 às 14:30 horas, para ter lugar a diligência. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB
167512/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP), FERNANDA
YASSUDA LOURENÇO (OAB 351136/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), ADILSON PINTO PEREIRA
JUNIOR (OAB 148052/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP)
Processo 0016456-40.2017.8.26.0451 (processo principal 1004409-51.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Tayane Christine Ramal Estefani - Vistos. Fls.71 e segs.: Indefiro, eis que
, conforme se vê do extrato de fls.85, há movimentação da conta poupança onde incidiu o bloqueio impugnado para débitos
ordinários como lançamento de compras de cartão, o que apresenta movimentação típica de conta corrente e, portanto, não
se enquadra na impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, na esteira do entendimento jurisprudencial a seguir que
adoto, a despeito de entendimentos em contrário, a par do que se trata aqui de execução de verba alimentar correspondente a
verba honorária que permite excepcionar a impenhorabilidade daquela verba se fosse só poupança. Neste sentido: “AGRAVO
REGIMENTAL Interposição contra decisão monocrática Bloqueio de numerário via Bacenjud Impenhorabilidade não reconhecida
Conta objeto de bloqueio que apresenta movimentação típica de conta corrente, o que inviabiliza o enquadramento à proteção
mínima prevista pelo legislador, nos termos do art. 833, X, do CPC Decisão mantida Regimental não provido” (TJSP; Agravo
Interno Cível 2192647-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2019; Data de Registro: 02/10/2019) “AGRAVO DE
INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA
PENHORA SOB ALEGAÇÃO DE QUE SE DEU EM CONTA POUPANÇA IMPOSSIBILIDADE POUPANÇA QUE É MOVIMENTADA
PELO DEVEDOR COMO CONTA CORRENTE VALORES NÃO PROTEGIDOS PELO ARTIGO 833, X, DO CPC. Agravo de
Instrumento improvido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2108269-41.2019.8.26.0000; Relator (a): Jayme Queiroz Lopes; Órgão
Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2019; Data
de Registro: 26/09/2019) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Insurgência contra a penhora on-line - Alegação
de que os valores são absolutamente impenhoráveis, por se tratar de conta poupança - Não cabimento - Natureza de conta
poupança desvirtuada - Movimentação financeira semelhante à de conta corrente, com frequentes aplicações e resgates em
curtos intervalos de tempo (inferiores ao aniversário dos depósitos) - Impenhorabilidade afastada - Precedentes deste Tribunal
- Decisão mantida - Recurso improvido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2104751-43.2019.8.26.0000; Relator (a): Eutálio Porto;
Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 24/09/2019;
Data de Registro: 24/09/2019). De outra banda, também não demonstrou a parte executada que tivesse feito acordo para
pagamento que englobasse a verba honorária executada, cujo ônus lhe incumbia e o anterior bloqueio se deu de forma ínfima,
razões pela qual a manutenção da constrição é de rigor. No mais, diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO (OAB 236754/SP)
Processo 1004415-19.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ivan Hellmeister - Ronaldo
Tremacoldi - Vistos. Para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, homologo a desistência de fls 34. Em consequência, julgo
extinta ação, nos termos do art. 485, VIII do mesmo CPC. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito
em julgado. Após, ao arquivo, anotando-se. P.R.I. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1008685-86.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Jose Possato Junior Me Claro S/A - Vistos. Diante da alegação da inexistência de débito pendente da relação contratual entre as partes discutida neste
feito e do risco de vir a parte autora a ser inscrita em cadastro de inadimplentes em razão dos débitos cobrados pela parte
ré, preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para efeito de obstar com que a ré
promova tal negativação sob pena de multa cominatória de R$ 300,00 por dia de descumprimento pelo período inicial de 30 dias
de vigência. No mais, cite-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), MARIA ANGELA TORCIA COUTO
(OAB 283091/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP)
Processo 1010257-53.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxi Foods Distribuidora de
Produtos Alimenticios Ltda - Geraldo Muller - Vistos. Fls. 144: Defiro o levantamento do valor transferido aos autos, mediante a
apresentação do formulário devidamente preenchido para expedição de MLE, em favor do exequente. Sem prejuízo, manifestese em termos de satisfação do débito ou em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB
250538/SP)
Processo 1010581-43.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Felicia Barbosa Orsalino
da Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza San Pietro Incorporações Spe Ltda. - - Marth Consultoria
Imobiliaria e Empreendimentos Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Fls. 285/288: Diga a autora, bem
como em termos de satisfação da obrigação, cujo silêncio importará em concordância tácita. Ressalto que eventual pedido de
levantamento de valor, deverá ser encaminhado acompanhado do formulário de MLE, disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuai (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB
212259/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1013153-06.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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