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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 2803

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

2803

que parcialmente, condeno a impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária que arbitro
em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade
processual deferida. Por fim, decorrido o prazo recursal, intime-se a executada para pagamento, nos termos do artigo 523,
do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1000646-37.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Marco Ribeiro
Lopes - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito a fls. 318/319, nos termos do art. 465, §3º,
do CPC. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078/SP),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1000676-09.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bruno Martins Tomaz - Agro
Comercial Irmãos F. Pinto Ltda - - BR Insurance Corretora de Seguros S/A e outros - Manifestem-se as partes, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito à fl. 335, nos termos do art. 465, §3º, do CPC. - ADV: LUIS
FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP), JOSÉ EDUARDO
MARINO FRANÇA (OAB 184116/SP), PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), BRUNO MARTINS TOMAZ (OAB
404010/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1000731-86.2020.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Real Fast Food Ltda - Condomínio
Shopping Center Piracicaba - Vista dos autos às partes para: Especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente,
no prazo de cinco dias; bem como informarem, no mesmo prazo, se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB
282605/SP)
Processo 1001139-48.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paolo Provezano Maranhão - - Vânia
Lucia Tremocoldi Maranhão - M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - Fica cientificada a parte credora de que os autos
serão arquivados e para eventual início da fase de cumprimento de sentença, deverá observar as orientações constantes do
comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA
COSTA (OAB 80055/MG), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078/SP), LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP)
Processo 1001840-43.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mpb Motos Ltda - Rogério
Felipe Albino - - Alex Aparecido Albino - Fls. 168, indique o exequente o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s). - ADV: FERNANDO
PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP), RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 359575/SP), LUCIANO RODRIGO
MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1001980-43.2018.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edna Maria Maichaki de Brito - - Luiz Carlos
Palmieri de Brito - Angela Maria Menegati de Godoy e outros - Ciência ao(s) interessados do Ofício juntado, de fls. retro. - ADV:
RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO (OAB 167982/SP), JOSE CARLOS RONCATO
PENTEADO (OAB 36633/SP)
Processo 1002079-18.2015.8.26.0451 - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Moral - Associação das Empresas de
Transporte Coletivo Urbano de Piracicaba (aetup) - - Viação Piracema de Transportes Ltda - - Viação Trevisan e Logística Ltda.
- - Viação Stênico Ltda. - - Auto Viação Beira Rio Ltda. - - Vinco Viação Noivacolinense Ltda - - Empresa Auto Ônibus Paulicéia
Ltda - - Vipa Viação Panorâmica Ltda e outros - Vistos. 1. Fls. 29.311/29.349: sobre o ponderado e documentos juntados pelo
Ministério Público, manifestem-se os requeridos. 2. Fls. 29.351/29.353: sobre a estimativa de honorários periciais, manifestem-se
as partes que requereram a produção da prova. 3. Fls. 29.355/29.362: indicação de assistente técnico, formulação de quesitos e
substabelecimento pela requerida aetup - ciente, anotando-se. Intime-se. - ADV: MARCELO ANTONIO SANGLADE MARCHIORI
(OAB 175146/SP), FERNANDO VALE E CRUZ (OAB 224494/SP), JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB 279994/
SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), JULIO CESAR
MEDINA SOBRINHO (OAB 55159/SP), ROBERTO DUARTE NOVAES JUNIOR (OAB 378312/SP), JULIANE VANJA BARCELOS
NOGUEIRA MEDINA (OAB 11061/GO), PAULO VICENTE JORDÃO MEDINA (OAB 218931/SP), ARIOVALDO VITZEL JUNIOR
(OAB 121157/SP), JOSE ERALDO STENICO (OAB 115171/SP), ANDERSON WIEZEL (OAB 110778/SP)
Processo 1002862-68.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Antonia Raimunda
Bigaran Bonato - - Hélio Bonato - Abigail Emozira Gaudêncio e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA
do sr. Oficial de justiça. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1002943-90.2014.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - FRANCISCO GUIRADO FUSTAINE - FRANCISCO JOSÉ GUIRADO - ESPÓLIO DE GELSIO APARECIDO DINIZ - - MARIA THEREZINHA CEZARETTI DINIZ e outros
- Vistos. Por ora, tendo em vista que o Aviso de Recebimento - A.R., referente ao requerido, Bruno Alberto Gianetti, foi assinado
por terceiro (fl. 239), defiro a expedição de mandado para a tentativa de sua citação, no mesmo endereço. Para tanto, ficam
os requerentes intimados, através da publicação na imprensa oficial, a recolher a diligência necessária. Int. - ADV: VILSON
MILESKI (OAB 153305/SP), ANTONIO MESSIAS GALDINO (OAB 19604/SP)
Processo 1003336-10.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rodrigo Januario Caitano Marilene Guardia - - Souza Participações Empreendimentos e Serviços S/s Ltda - Vistos. Fls. 552/553: Ciente, devendo a parte
adequar o rol nos termos da decisão de fls. 550, quarto parágrafo. Fls. 554/555: Ciente. Fls. 556: Ciente, devendo a parte
adequar o rol nos termos da decisão de fls. 550, quarto parágrafo. No mais, aguarde-se o retorno das atividades forenses
presenciais para designação de audiência de instrução. Intime-se. - ADV: PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK
(OAB 372658/SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP), FABIO GUARDIA MENDES (OAB 152328/SP), ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP)
Processo 1004163-16.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Paulo Roberto Martin - Ronaldo Felix Viana da Rocha - Vistos. PAULO ROBERTO MARTIN ajuizou a presente ação de despejo
por falta de pagamento de alugueres e encargos locatícios cumulada com cobrança contra RONALDO FELIX VIANA DA ROCHA,
qualificado nos autos, alegando, em síntese, que locou ao requerido, por contrato escrito, o imóvel descrito na inicial pelo prazo
de 12 meses. Aduz que o locatário está em débito com os aluguéis vencidos no período de janeiro a março de 2020, bem como
encargos locatícios vencidos em 1/1/2020 e 1/3/2020, totalizando uma dívida de R$ 3.444,07. Ao final, requereu a procedência
do pedido, com a rescisão do contrato e a consequente decretação de despejo. Carreou procuração e documentos (fls. 7/21).
A parte ré foi citada (fl. 31), mas não contestou nem purgou a mora (fl. 32). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O
feito comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. No mérito, o pedido é
procedente em parte. Com a revelia do réu presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 344,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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