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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 4

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

4

extração da cópia da sentença junto ao Fórum da Comarca de Cuiabá-MT, e juntada nestes autos. Decorrido o prazo supra,
manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. ADV: VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP), THAIS VILELA OLIVEIRA SANTOS (OAB 313818/
SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP), RAQUEL
DREYER (OAB 8413MT), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), YURI GALLINARI DE
MORAIS (OAB 363150/SP)
Processo 1000130-55.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.B. - J.B.B. - Ante a certidão supra, manifeste-se
a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000145-24.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jaqueline
Zotesso Santos - Laboratório Clínico Ibate S/c Ltda - Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a)
do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o
cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da
referida Carta Precatória nos autos. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000181-66.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.N.R. - J.A.R. - Expeça-se carta AR
para citação da parte requerida, conforme já determinado a fl. 21. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: MARCELO JERONIMO
DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000210-19.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Adilaine de Oliveira Souza - Vpar
Construtora e Incorporadora - - JR Construtora Incorporadora e Consultoria de Negócios Imobiliários - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.”
- ADV: MARA CRISTINA CANSI BIAZOLLI (OAB 313793/SP)
Processo 1000302-94.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lagoa Branca Industria e Comércio
de Artefatos Ceramicos Ltda Epp - Lajes Pugin Ltda - Vistos. Fls. 28/29: Indefiro. Em que pese a suspensão do atendimento
presencial noticiada, devido à pandemia do novo coronavírus, incumbe à parte interessada providenciar as averbações
necessárias, podendo, no caso, encaminhar a certidão de fl. 27 ao DETRAN/SP por via postal, com aviso de recebimento (AR),
comprovando posteriormente nos autos o encaminhamento. Intime-se. - ADV: DONIZETE APARECIDO RODRIGUES (OAB
184638/SP)
Processo 1000346-16.2020.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Genética / Células Tronco - Ana Celia Rodrigues
Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de Ibaté - Vistos. Diante da
certidão de fl. 85, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, intime-se novamente a Fazenda do Estado de São
Paulo para que no prazo de 05 (cinco) dias efetive o cumprimento da tutela de urgência, comprovando nos autos a entrega do
fármaco, sob pena de pagamento de multa diária no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso,
limitado ao valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja fixação dar-se-á em sentença. Em que pese as dificuldades
enfrentadas para aquisição do medicamento, inegável que o caso requer maior agilidade para preservar o direito fundamento do
autor à saúde. Na omissão, a Fazenda Pública estará sujeita a penhora de verba pública para satisfação da obrigação de fazer.
Conforme já disposto na decisão de fls. 59/60, em caso de impossibilidade de cumprimento da medida, fica excepcionalmente
autorizado o depósito dos autos do valor necessário para a compra do medicamento referente a um mês de tratamento, tendo
em vista que trata-se de obrigação de fazer e não obrigação de pagar quantia. Providencie a serventia a inclusão do patrono
indicado a fl. 82/84, que doravante passará a atuar em defesa dos interesses da autora. Cumpra-se com presteza. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000398-18.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Daniel Henrique Ronchin Karla Avelino - - Multiclinica Dajabraian S/s Epp - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que,
com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à
colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. Se
houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze)
dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO CRUZ SILVA (OAB 244829/SP), CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS (OAB 268012/SP), DANIEL FABIANO CIDRÃO (OAB 162494/SP)
Processo 1000411-50.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.H.S. - J.B.S.
- Cuida-se de execução de alimentos movida por Jéssica Higino de Sousa em face de Jurandir Barbosa de Souza, suspenso
em razão de acordo firmado entre as partes, contudo, sobreveio a notícia aos autos do falecimento da exequente, conforme
a certidão de óbito de fl. 361. Assim sendo, em razão da perda superveniente do objeto da ação, julgo extinto o processo nos
termos do art. 485, VI do CPC. Oficie-se ao INSS para que cessem os descontos a títulos de alimentos no benefício pago a
executado, caso ainda estejam sendo efetuados. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e oportunamente
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000415-48.2020.8.26.0233 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Cleuza
Nascimento Nunes Bispo - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do
mérito, nos termos do art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o embargado ao pagamento da verba
honorária, uma vez que o pedido deveria ser deduzido por simples petição no processo executivo. Transitada em julgado,
expeça-se guia de levantamento no processo principal em favor da executada, certificando-se naqueles autos o desfecho dos
embargos. Prossiga-se com a execução, certificando-se o desfecho dos embargos. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 1000424-10.2020.8.26.0233 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - José Rodrigo Nicoletti Me
- Prefeito do Município de Ibaté - - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de Ibaté - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no
prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: SERGIO
TASSIN (OAB 390800/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP)
Processo 1000451-90.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R. - J.M.L.S. - Vistos. 1. Defiro a(o) autor(a)
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote. 2. Indefiro, em sede de tutela de urgência a, a fixação de alimentos à autora, que é
maior e capaz, uma vez que a obrigação alimentar entre cônjuges é extremamente excepcional. 3. Em razão do Provimento
CSM nº 2549/2020, artigo 5º que suspendeu os prazos e audiência, ao estabelecer o sistema remoto de trabalho como forma
de contenção do avanço do COVID19, deixo de designar audiência de conciliação. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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