TJSP 08/06/2020 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4. PRIC. Itaporanga, - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0000756-33.2018.8.26.0275 (processo principal 0001974-38.2014.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Helena Aparecida Romano - Vistos. 1 - Fl. 120: Diante da
concordância do INSS com a habilitação do esposo da falecida, Sr. José Ramalho Romano, à zelosa Serventia para que retifique
o cadastro processual mediante a inclusão do herdeiro habilitado no polo ativo do feito. 2 - No mais, expeça-se o necessário
para levantamento do valor de fl. 89, em favor do requerente herdeiro; bem como dos honorários sucumbenciais de fl. 87 em
favor da procuradora constituída. 3 - Após, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA MONTE
SIÃO (OAB 161814/SP), MARTA DE FÁTIMA MELO (OAB 186582/SP)
Processo 0000947-78.2018.8.26.0275 (processo principal 0001283-29.2011.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Adevaldo Souza Lima - Autor para no prazo legal manifestar-se sobre a
reapresentação dos cálculos - laudo pericial contábil às fls. 133/135. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 1000009-03.2017.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jalmira Luciana da
Silva - Com razão o postulante (fl. 172), pois como se vê, vencido o Relator que negava provimento ao recurso de Apelação (fl.
167). Assim, oficie-se para implantação do benefício, com data de implantação do benefício a do requerimento administrativo,
consoante v. acórdão. Int. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 1000129-75.2019.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Orlando
de Mello - Vistos Ante o Provimento CSM de nº 2.560/2020, que prorroga o Sistema Remoto de Trabalho estabelecido pelo
Provimento CSM nº 2.549/2020 até 14 de junho de 2020, determino o cancelamento da audiência designada. Oportunamente,
será realizado reagendamento. Em razão da proximidade da audiência, comuniquem-se as partescom urgência por meio de
seus procuradores. Intime-se. - ADV: ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB 178756/SP), HELOISA HELENA PADILHA (OAB
23912/PR)
Processo 1000141-55.2020.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Ensino Fundamental e Médio - V.B.C. - Vistos. Fl.
43: Ante a suspensão do expediente forense, aguarde-se o retorno do expediente para realização do estudo social e avaliação
psicológica, conforme teor da decisão anterior de fls. 29/33. Ainda, aguarde-se a citação da requerida. Intime-se. - ADV: RUBENS
RABELO DA SILVA (OAB 81708/SP)
Processo 1000145-29.2019.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Damiro dos Santos
- Vistos Ante o Provimento CSM de nº 2.560/2020, que prorroga o Sistema Remoto de Trabalho estabelecido pelo Provimento
CSM nº 2.549/2020 até 14 de junho de 2020, determino o cancelamento da audiência designada. Oportunamente, será realizado
reagendamento. Em razão da proximidade da audiência, comuniquem-se as partescom urgência por meio de seus procuradores.
Intime-se. - ADV: ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB 178756/SP), HELOISA HELENA PADILHA (OAB 23912/PR)
Processo 1000150-51.2019.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Helena Tome
de Oliveira - Vistos Ante o Provimento CSM de nº 2.560/2020, que prorroga o Sistema Remoto de Trabalho estabelecido pelo
Provimento CSM nº 2.549/2020 até 14 de junho de 2020, determino o cancelamento da audiência designada. Oportunamente,
será realizado reagendamento. Em razão da proximidade da audiência, comuniquem-se as partescom urgência por meio de
seus procuradores. Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA PADILHA (OAB 23912/PR), ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB
178756/SP)
Processo 1000286-48.2019.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Valdir da Rosa - Decido.
Inexistindo questão preliminar, passo a sanear o feito. Processo em ordem. No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação, os pressupostos processuais de existência e validade e não havendo irregularidades
processuais a serem arrostadas, dou o feito por saneado. Por ora, defiro a produção de prova pericial. Assim sendo, para
realização da perícia nomeio o perito médico Dr. Carlos Eduardo Suardi Margarido e fixo o prazo de 60 dias para a entrega do
laudo (art. 465 do CPC). Considerando a complexidade do trabalho, o zelo profissional e o grau de especialização do perito e
o local da perícia, de acordo o estabelecido no artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da
Justiça Federal, arbitro os honorários do perito em R$400,00 (quatrocentos reais). Oportunamente, requisite-se o pagamento
(anexos I e II da sobredita Resolução). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, contados da intimação (Art. 465, § 1º, do
CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Entendo desnecessário o cumprimento do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 465 do CPC, vez que os honorários serão fixados nos
termos da Resolução 305/2014 do CJF. Oportunamente, não havendo impugnação à nomeação e apresentados os quesitos,
oficie-se ao expert nomeado para designação de data para a realização da perícia, intimando-se regularmente as partes (Art.
474 do CPC). Desde já, apresento os quesitos que seguem: 1. Há incapacidade para o trabalho? 2. A incapacidade é total ou
parcial? 3. A incapacidade é permanente ou não? 4. O requerente pode ser enquadrado como deficiente? 5. Sendo a resposta
positiva, quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se
manifestem e, por último, tornem os autos conclusos. No mais, enfatizo que a necessidade de designação de audiência de
instrução e julgamento será avaliada após conclusão do exame médico pericial. Intime-se. - ADV: TANIA CRISTINA ALVES
MEIRA (OAB 361918/SP), TATIANE DA SILVA ANTUNES (OAB 374555/SP)
Processo 1000343-32.2020.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Eli Anselmo Seabra Vistos. Em razão do disposto no art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009, redistribua-se a presente demanda ao Juizado
Especial da Fazenda Pública desta Comarca. Intime-se. - ADV: TATIANE DA SILVA ANTUNES (OAB 374555/SP)
Processo 1000432-26.2018.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Marise Alves de Oliveira - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Apelação de fls. 144/ss. interposta pelo(a) autor(a): Intime-se o requerido para apresentar as
contrarrazões no prazo de 30 dias (Art. 1010, § 1º, cc. art. 183 do CPC). Certifique-se eventuais custas em aberto, conforme
Provimento CG 01/2020. Com a juntada das contrarrazões e feitas as anotações de praxe no sistema SAJ, remetam-se os autos
ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região (carga), com as homenagens deste juízo (Art. 1010, § 3º, do CPC). Int. Itaporanga,
01 de junho de 2020. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1000464-94.2019.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Tereza Ribeiro Dias - Vistos
Ante o Provimento CSM de nº 2.560/2020, que prorroga o Sistema Remoto de Trabalho estabelecido pelo Provimento CSM
nº 2.549/2020 até 14 de junho de 2020, determino o cancelamento da audiência designada. Oportunamente, será realizado
reagendamento. Em razão da proximidade da audiência, comuniquem-se as partescom urgência por meio de seus procuradores.
Intime-se. - ADV: JURACI PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69013/SP)
Processo 1000702-16.2019.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jaqueline Cristina Rodrigues - Vistos Ante o Provimento CSM de nº 2.560/2020, que prorroga o Sistema Remoto de Trabalho
estabelecido pelo Provimento CSM nº 2.549/2020 até 14 de junho de 2020, determino o cancelamento da audiência designada.
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