TJSP 08/06/2020 - Pág. 583 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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e tampouco impede o registro do título. A jurisprudência tem se manifestado no sentido de que a irregularidade do loteamento
não é óbice necessário à usucapião: “USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO Imóvel situado em loteamento irregular Recurso contra
sentença de procedência Descabimento Possibilidade de aquisição originária de propriedade situada em loteamento irregular
Presença dos requisitos necessários ao seu reconhecimento Sentença mantida Recurso desprovido.” (TJSP; Apelação Cível
0001191-74.2012.8.26.0450; Relator (a): PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação
Cível nº 0007305-52.2011.8.26.0292 -Voto nº 3262 5 Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Piracaia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/09/2018; Data de Registro: 18/09/2018). “Apelação Cível. Ação de usucapião ordinária
Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil de 1973, por estar o imóvel usucapiendo localizado em loteamento irregular Desacerto Possibilidade de aquisição por
usucapião de imóvel situado em loteamento irregular, desde que presentes os requisitos previstos em lei Precedentes Recurso
do autor provido para anular a sentença, com retorno dos autos à origem para que haja o regular prosseguimento do feito. Dáse provimento ao recurso de apelação para o fim de anular a sentença.” (TJSP; Apelação Cível 4006229-35.2013.8.26.0362;
Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 16/04/2018; Data de Registro: 16/04/2018). “Usucapião Modo originário de aquisição da propriedade Irrelevância de
eventual irregularidade do loteamento Ação julgada procedente Sentença mantida Recurso não provido.” (TJSP; Apelação Cível
0002425-43.2013.8.26.0099; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança
Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2017; Data de Registro: 21/03/2017). “USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Concordância dos confrontantes, bem como ausência de impugnações das Fazendas Públicas Prova documental que atesta os
atos de posse longeva dos usucapientes e de seus antecessores Objeto da usucapião é imóvel de titularidade privada, sem a
natureza de bem público Irrelevância da irregularidade do parcelamento do solo para fins de usucapião, salvo marcada fraude
à lei Usucapião como modo originário de aquisição da propriedade Prova suficiente nos autos da posse ad usucapionem pelo
período alegado Ação corretamente julgada procedente Agravo retido e recurso de apelação não providos.” (TJSP; Apelação
Cível 0003035-77.2012.8.26.0347; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Matão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/03/2016; Data de Registro: 02/03/2016). Desse modo, é de rigor que se prossiga com
a demanda, oportunizando-se ao requerente a adoção de providências necessárias, como a realização de perícia in locu, de
modo a esclarecer as imprecisões apontadas, a real localização do imóvel (especialmente se está inserido na área objeto da
ação civil pública), a identificação dos confrontantes, uma vez que os apontados não constam do registro do imóveis, e a prova
dos requisitos configuradores do usucapião. Nesses termos, intime-se a parte autora para que se manifeste, requerendo o que
de direito. Em seguida, abra-se nova vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, observando o indicado na cota de pgs.111 e 125. Ao final,
voltem conclusos. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)
Processo 4003302-33.2013.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Augusto Leal de Moraes - - MARIA
LUICA SETUBAL DE MORAES - Max Alfred Landauer - - ROBERTO LANDAUER - - ELIZABETH APPENHANGEN - Gláucia
Helena Sucasas dos Santos Monteiro - - Márcio Monteiro Júnior - - Claudia Adriana Sucasas dos Santos - - Flavia Cristina
Sucasas dos Santos - - Nilza Bizetto Canova - - Departamento de Estradas de Rodagem - - Espólio de Heloísa Leal de Moraes
rep. por seu inventariante Geraldo Leal de Moraes - Municipio da Estancia Turistica de Itu - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - União (Fazenda Naciional) - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itu - José Paulo Guimarães - - Juliana
Lopes Gonçalves Bessa Guimarães - Cartório de Registro de Imóvel de Itu - ILSE GABRIELE GOTTSCHALK - - MICHAEL
DIETER JANSEN - A carta precatória encontra-se assinada e disponível para impressão e distribuição, instruir com as cópias
necessárias e comprovar a sua distribuição, (observação: mesmo sendo assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá
ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017). - ADV: DEBORA DE JESUS
DIAS GAZETA (OAB 326919/SP), MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP), LÍGIA FERNANDA KAZOKAS
CANTAGALLO (OAB 249604/SP), GISELLE LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 237089/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB
175887/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), TERESA SUELI BRANCALIONE TEIXEIRA (OAB 145969/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2020
Processo 0000370-96.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1007465-34.2018.8.26.0286) (processo principal 100746534.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Sul América - Cia Nacional de Seguros - José Augusto
Bernabé - Ciência de págs. 25/28. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ADELINE SEVILHA GUARNIÉRI (OAB
381838/SP)
Processo 0000383-95.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1005044-76.2015.8.26.0286) (processo principal 100504476.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.C.G. - - J.D.G. - - M.V.M. - - L.M.R.R. - A.A.P.F. - - R.F. - - C.B.A.M. - - E.A.M. - - C.J.F.A.E. - Manifestar-se sobre a impugnação. - ADV: DANIEL HENRIQUE CAMARGO
MARQUES (OAB 289296/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ELISEU SANCHES (OAB 306452/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001295-63.2018.8.26.0286 (processo principal 4004025-52.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - ROBERTO GARCIA LEAL - POTIGUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - ALB
EMPREENDIMENTOS IMOBLIÁRIOS LTDA - - EFT Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Vasatex Infústria de Cerâmica São
Paulo Ltda - - LOJITELHAS TRANSPORTES LTDA - Vistos. Tendo em vista que o exequente é beneficiário da assistência
judiciária gratuita, providencie a serventia o cumprimento das decisões de fls. 203 e 249/250, averbando-se pelo sistema Arisp
a penhora dos imóveis nas matrículas nº 80.855, 80.856 e 80.816 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Em
relação ao imóvel da matrícula nº 80.815, desnecessária a averbação em razão da manifestação de fls. 262/263. Int. - ADV:
DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP), PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA (OAB 265015/SP),
HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP), TIAGO DE SOUSA BORGES
(OAB 282731/SP), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), ANDRESSA MARIA SPINOSO (OAB 391481/SP)
Processo 0004718-94.2019.8.26.0286 (processo principal 1006008-06.2014.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - LORENZON MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI - EPP - Fabiano Aparecido Correa
- - Ademilson Breves Bernardes - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido de pesquisa de
endereço da parte ré pelos Sistemas Bacenjud e Renajud (Ademilson Breves Bernardes e Fabiano Aparecido Correa, CPF/
CNPJ 376.689.238-02 e 303.822.908-36). Int. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO
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