TJSP 08/06/2020 - Pág. 766 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
766
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2020
Processo 0000643-45.2020.8.26.0296 (processo principal 1004015-53.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Cristina Rebequi Bezerra - - Cristina Rebequi Bezerra - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública requerida, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO GONÇALVES (OAB 279588/SP)
Processo 0000703-18.2020.8.26.0296 (processo principal 1000140-41.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Parcial - Elisangela Serra Botelho - - Elisangela Serra Botelho - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Analisando os autos principais, verifico que o INSS informou a implantação do benefício em favor da autora.
Assim, intime-se a autarquia mencionada para que traga aos autos o cálculo de liquidação da sentença, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: ANA LÍDIA QUIRINO SCHETTINI (OAB 422380/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB
342397/SP), RAFAEL PIROGINI NORBERTO (OAB 300518/SP), ANA LÍDIA QUIRINO SCHETTINI (OAB 113960MG)
Processo 0003293-02.2019.8.26.0296 (processo principal 0000691-14.2014.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - GILENE DOS SANTOS DE JESUS - - GILENE DOS SANTOS DE JESUS - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista os documentos juntados aos autos, intime-se o INSS para que
proceda à imediata implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, sob pena de aplicação de multa. No mais,
aguarde-se a juntada aos autos do documento que demonstre a data de citação do INSS nos autos principais para o regular
prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE GOTHARDO (OAB 286326/SP),
CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 1002013-76.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Roseneia
Oliveira Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se, por ora, o retorno das atividades processuais
presenciais, que se encontram suspensas em razão da pandemia causada pelo coronavírus. Oportunamente, tornem os autos
conclusos para designação de data para a realização da perícia determinada anteriormente. No mais, concedo o prazo adicional
de 15 (quinze) dias para que o INSS comprove nos autos a implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora.
Intime-se. - ADV: MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP)
Processo 1004409-94.2017.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo Adriano
Vicente da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: DAPHINE DOS
SANTOS DA SILVA GORDO (OAB 344948/SP)
Processo 1004409-94.2017.8.26.0296/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daphine dos Santos
da Silva Gordo - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: DAPHINE DOS
SANTOS DA SILVA GORDO (OAB 344948/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2020
Processo 0002790-78.2019.8.26.0296 (processo principal 0005651-81.2012.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Massa Falida de Laelc Reativos Ltda - Banco Safra Sa - que o autor se manifeste sobre a impugnação,
em 15 dias. - ADV: JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1001492-34.2019.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Oridio Rodrigues de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Intime-se a parte exequente para que se
manifeste sobre a impugnação apresentada pelo Município executado, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES
DE GODOY (OAB 157322/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP)
Processo 1003305-96.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Antonia da Costa
- BANCO PAN S/A - Vistos. MARIA ANTONIA DA COSTA ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais
em face de BANCO PAN S/A. Sustentou, em suma, que firmou contrato de financiamento com o requerido, no ano de 2015, para
aquisição do veículo Volkswagen Golf, Ano/Modelo 2007/2008, placas NHV9419, tendo ficado convencionado o pagamento dos
valores devidos em 48 parcelas de R$698,05 cada, porém, diante de dificuldade financeira por que passou, acabou por atrasar
o pagamento das parcelas do financiamento. Aduziu, ainda, que em agosto de 2016 acordou com o requerido o parcelamento do
débito e efetuou o pagamento da parcela de número 15, referente ao mês de maio de 2016, sendo que a partir de então o
requerido emitiria novos boletos para pagamento das parcelas subsequentes, porém acabou tendo negado o pleito em novo
contato sem qualquer justificativa e sendo surpreendida com ação de busca e apreensão do veículo. Alegou, no mais, que tal
ação foi julgada procedente pelo juízo de primeiro grau e reformada em segunda instância, por irregularidade na comprovação
da mora, mas o veículo não pôde lhe ser restituído, porque já havia sido levado a leilão. Diante disso, requereu a condenação
do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em seu favor, em razão dos valores que despendeu
com a contratação de advogado para exercício de seu direito de defesa na ação de busca e apreensão e dos transtornos
suportados com a apreensão indevida do bem. Juntou documentos. Citado, o banco requerido apresentou contestação (fls. 135143), impugnando, em preliminar, a gratuidade concedida à autora, e, no mérito, sustentou que o processo de busca e apreensão
realizado foi correto, em razão da inadimplência da contratante; que a venda do bem se deu após o prazo para purga da mora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º