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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 - Página 8

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TJSP 08/06/2020 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3057

8

Processo 0000264-02.2020.8.26.0233 (processo principal 1000439-13.2019.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Vera Lucia Peruchi Jardim de Ornellas - Diante da manifestação do
exequente de fls. 43/45, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0000843-81.2019.8.26.0233 (processo principal 1000500-05.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carolina Baca Hoffmann - Comercial Sao Jorge Comercio de Importação e Exportacao Ltda
- Fl. 71: Pretende a exequente a penhora dos veículos relacionados a fl. 32: VW/13.190 CRM 4X2 - Placas EJV7530 - Chassi
9536E7234DR313870 - Ano 2012/2013; fl. 33: VW/13.190 CRM 4X2 - Placas EJV7510 - Chassi 9536E7231DR313549 - Ano
2012/2013 e fl. 57: HONDA/POP100 - Placa EHI4685 - Chassi 9C2HB02108R049293 - Ano 2018/2008. Analisando os veículos
indicados observo que sobre todos os veículos pendem restrições decorrentes de penhoras oriundos de outro juízo, sendo que
o primeiro veículo indicado possui 04 restrições judiciais, o segundo além de alienação fiduciária, possui 25 restrições judiciais
e o terceiro 25 restrições judiciais. Portanto, indefiro o pedido formulado pela exequente, considerando que não existe nenhuma
utilidade na medida pleiteada, uma vez que em caso de eventual leilão, deverá ser observada a ordem preferencial de penhora.
Intime-se a exequente para que indique bens de propriedade da executada passíveis de penhora, no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de extinção por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: JORGE DA
SILVA JUNIOR (OAB 280003/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/
SP)
Processo 0000898-32.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e revogo a tutela de urgência
de fls. 14. Contudo, fica a requerida impossibilitada de efetuar o corte de energia enquanto durar a pandemia em razão do
coronavírus (COVID-19), observadas as medidas aprovadas para preservação da prestação do serviço público de distribuição
de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 878, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Não há sucumbência nesta fase (art. 55
da Lei nº 9.099/95). O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas
em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, conforme a Lei nº
15.855/15); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da causa ou cinco Ufesps (o que for
maior). P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000041-32.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Sylvia de
Almeida Pessa - Ivone Aparecida Tozzo Gomes - Verifico que a decisão de fl. 52 foi expedida por equívoco, uma vez que na
petição de fl. 51 constam os dados necessários para o depósito bancário. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: MARCELA CRESSONI PESSA MASELLI (OAB 437968/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/
SP)
Processo 1000095-95.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego
Aparecido da Silva - BV Financeira S/A. - Esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas
provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio
se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno,
outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que o autor teria suportado,
pois em relação a estes incidirá sobre o assunto o que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil. Se houver interesse na
produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 10 (dez) dias, para adequação
da pauta. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000200-72.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabíola da Silva - Banco
Itaucard S/A - Diante do interesse manifestado pela requerida na designação de audiência de instrução e em razão do Provimento
CSM nº 2549/2020, artigo 5º que suspendeu as audiências presenciais, ao estabelecer o sistema remoto de trabalho como
forma de contenção do avanço do Covid-19, determino o sobrestamento do feito pelo prazo inicial de 30 dias. Decorrido o termo
exarado e se não houver nova prorrogação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FULVIO TEMPLE DE MORAES (OAB
264088/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1000426-77.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ailton Luiz Alves de Oliveira Vistos. Fl. 22: Diante da renúncia ao prazo recursal, nos termos do artigo 1000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE CONSTANTE ROBIN (OAB 101847/SP)
Processo 1000679-36.2018.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ibere Rodrigo
Marchetti - Solucredi Emprestimo Pessoal Eireli - - BANCO PAN S.A. - - Banco BMG S/A. - Considerando que houve cumprimento
da obrigação de fazer consistente na limitação dos descontos no benefício previdenciário pago ao autor, conforme sentença
proferida nos autos nº 0000395-11.2019.8.26.0233, no prazo de 15 dias esclareça o requerido Banco BMG S.A a pretensão de fl.
334. Intime-se. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP),
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000896-45.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Caio de Almeida Oliveira Fabiano José Rodrigues Azenha - Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ante a preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela
Serventia. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observandose as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do
dia 04/04/2016. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), VALMIR
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
Processo 1001180-53.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cícero
Severiano Marques - Banco Santander (Brasil) S/A - Fl. 258: Tratando-se de valor incontroverso, com observação do
Comunicado Conjunto n. 1514/2019, providencie o autor o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 05 dias. Após, providencie a serventia
a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, encaminhem-se os autos digitais ao Colégio Recursal,
com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001312-13.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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