TJSP 08/06/2020 - Pág. 9 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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dinheiro - Paulo Sérgio Augusto - Unick Sociedade de Investimentos Ltda. - - S. A. Capital Ltda - - Pronei Promotora de Negócios
Ltda - Paulo Sérgio Kroeff - O patrono do réu UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, renunciou e cumpriu o disposto
no artigo 112 do CPC. Retire-se o nome do advogado das anotações do sistema. Observe o cartório o decurso do prazo de
10 dias, após o que os prazos correrão independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para réplica. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB
260204/SP), DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2020
Processo 0000125-41.2020.8.26.0236 (processo principal 1000045-65.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Sebastiao Claudio More - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não
havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao
processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 0001277-32.2017.8.26.0236 (processo principal 1001788-47.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Singer do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Nelson Antonio de Oliveira Ibitinga Me - - Nelson
Antonio de Oliveira - Vistos. Nos termos do auto de penhora de fls.172, esclareça o exequente o seu pedido, uma vez que os
bens encontram-se depositados em nome do executado. Outrossim, deverá requerer o que entender necessário a fim de dar
prosseguimento a execução. Intimem-se. - ADV: MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), ALEX CAMBREA (OAB
342923/SP)
Processo 0002765-85.2018.8.26.0236 (processo principal 1003041-70.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Martelli Mazzo - Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado de São
Paulo Ltda - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp - DECIDO. 1. O V. Acórdão de fls. 137/146 decidiu a discussão
quanto à discordância em relação aos cálculos executados e determinou que: “(....) Assim, devem constar nos cálculos os valores
locatícios com vencimento até 23/05/2016, acrescidos da multa de 10% prevista no contrato, além de correção monetária e juros
de mora, conforme especificado nos cálculos apresentados. Nota-se, ainda, que não há bis in idem na inclusão dos honorários
advocatícios nos cálculos, visto que a verba sucumbencial fixada na execução é parte do valor da causa dos embargos à
execução, que deram origem ao presente cumprimento de sentença. Portanto, deve ser reconhecido o excesso de execução
somente para determinar a exclusão dos valores locatícios vencidos após a data de 23/05/2016. No caso, havendo parcial
redução do valor exequendo, deve ser reformada a respeitável decisão para acolher parcialmente a impugnação apresentada e
condenar o agravado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% da diferença do valor apresentado inicialmente.
Por tais fundamentos, dá-se parcial provimento ao recurso” (fls. 144). Sob esta orientação o perito elaborou o laudo de fls.
241/245 e o exequente não se opôs (fls. 252/253). Já o executado silenciou nos autos (fls. 254). Assim, homologo o laudo
pericial. 2. Defiro a realização da penhora on line, tal como já determinada às fls. 100/101, devendo a ordem de bloqueio
respeitar o laudo pericial e a petição de fls. 252/253. Intimem-se. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
14479/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), BRUNO
MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 0002937-90.2019.8.26.0236 (processo principal 1002186-91.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - EDSON APARECIDO RIGAMONTI - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo
em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LIZANDRY
CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 1000073-33.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Onivaldo Ricci ADMINISTRADORA, AGRABEN ADMNISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - - Novamoto Araraquara - Vistos. Intime-se o
requerente pessoalmente na forma e para os fins do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/15 a fim de que atenda às determinações
exaradas nas r. decisões de fls. 184 (primeiro parágrafo) e 207, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do feito. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), CAROLINE REGINA LEITE SILVA (OAB 390149/SP)
Processo 1000078-84.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.T.S.E. - M.F.M. - Manifestese o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/
SP), JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP)
Processo 1000391-11.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Andreoli
Fernandes - Tim Celular S/A - - Mercadopago.com Representações Ltda - Fls.402/403: Ciência a requerente sobre a petição
junta aos autos. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), ANDRÉ DE CARVALHO
(OAB 405740/SP)
Processo 1000424-40.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GENOEFA
MARCADONA SALERNO - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 377: Manifeste-se o executado. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI
(OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º