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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 - Página 1569

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3022

1569

fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB
293185/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP)
Processo 1002868-96.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S.S. - H.C.R. - - Z.P.R. - Manifestemse as partes diante da da avaliação psicológica apresentada, dentro do prazo de 15 dias. - ADV: SELMA MORAES PRADO
CALABRESE (OAB 348141/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/
SP)
Processo 1004806-29.2019.8.26.0347 - Dúvida - Registro de Imóveis - Jair Ponceano Nunes - Luciano José Nanzer - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - - Prefeitura Municipal de Matão - Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
rejeito a impugnação apresentada por Luciano José Nanzer e determino a continuidade do processamento do pedido de registro
do loteamento denominado “Residencial Vila Rica Matão I”. Comunique-se o Sr. Oficial Delegado do Registro de Imóveis e
Anexos desta comarca. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 1005141-48.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.S.M. - J.C.M. - JULGO EXTINTA a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/04 e 29/30
Expeça-se oficio à empregadora para desconto dos alimentos observando-se os dados informados a fl. 02 sendo autorizada a
extração de cópias necessárias. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca
de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 122929.01.55
.2011.2.00081.109.0014931-16 necessária averbação, sendo que não haverá alteração nos nomes das partes, a saber: L.R.S.M
e J.C.M (fl. 11) Arbitro honorários ao advogado de fl. 07/09 no valor previsto da Tabela do Convênio OAB/PGE, expedindose certidão, oportunamente. Sem custas tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Estando presente a
hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data,
sendo dispensada a lavratura de certidão. Ciência ao Ministério Público. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2020
Processo 0001453-32.2018.8.26.0347 (processo principal 0002060-21.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Maria Helena Meneguello - Vistos. Fls. 47/54- Defiro. Solicito a Vossa Senhoria as providencias necessárias no
sentido de ser retificado o oficio requisitório nº 20180062283 no campo de honorários contratuais fazendo constar doravante
: Karla Fernandes Advogados Associados, mesmo CNPJ 20.870.593/0001-54 tendo em vista a aposentadoria por invalidez
da patrona inicialmente constituída, Dra Ozana Aparecida Trindade Garcia Fernandes e o cancelamento da OAB/SP sendo
obrigatória a retirada da sociedade Fernandes e Francisco Sociedade de Advogados. No caso de impossibilidade de cumprimento
do quanto acima determinado solicito informações acerca do procedimento correto para alteração ou se há necessidade de
cancelamento do oficio requisitório para expedição de nova requisição. Seguem copias de fls. 36/37 e 47/54. Eventual rateio/
prestação de contas entre os patronos contratados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 0002026-36.2019.8.26.0347 (processo principal 1004479-55.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Henrique Arimatéia Tomaz da Silva - Fls. 66/69 - Ciência às partes dos
ofícios requisitórios expedidos, para a prévia conferência. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 0002537-34.2019.8.26.0347 (processo principal 1001053-35.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Patricia Aparecida Evaristo - Vistos. Diante dos
pagamentos efetuados nos autos (fls 98 e 105) , julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/
SP)
Processo 0003132-67.2018.8.26.0347 (processo principal 0003596-67.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Benedito Aparecido Pinto - Vistos. Diante das petições
de fl. 256 e 269 defiro o quanto requerido a fl. 264/266 requisitando-se os valores referentes à parte incontroversa na forma
pleiteada pelo exequente dando-se após vista às partes para conferência. Após aguardem-se os pagamentos e o julgamento do
agravo de instrumento interposto (fls. 246/251) Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0004227-98.2019.8.26.0347 (processo principal 1001422-29.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Jair Aparecido Ferrante - Vistos. Diante
do decurso de prazo para apresentação de impugnação (fl. 274), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
cálculo apresentado pelo exequente a fls. 07/11. Requisite-se o pagamento na forma pleiteada intimando-se as partes, a fim
de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11, da Resolução 405/2016 do CJF. Intime-se. - ADV:
LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 0004227-98.2019.8.26.0347 (processo principal 1001422-29.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Jair Aparecido Ferrante - Manifeste-se a
parte autora acerca da certidão de fl. 278. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO
DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 0004305-29.2018.8.26.0347 (processo principal 1003718-24.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Donizete Tadeu Boian - Fls. 334/347
- Manifestem-se as partes diante do laudo pericial apresentado, em 15 dias. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0004346-93.2018.8.26.0347 (processo principal 1002479-82.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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