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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 1608

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1608

dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados, pelo prazo da prescrição. Providencie o exequente
a complementação do valor já recolhido em mais 32,00 (trinta e dois reais). Int. - ADV: LUIZ ANTONIO LEOPOLDINO (OAB
389972/SP)
Processo 1002224-31.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Wilson Colombo - Vistos. Ante a alegada
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios e considerando-se o
documento de página 59, defiro ao autor a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do NCPC. Anote-se. Determino
ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos requeridos no
polo passivo da presente ação. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP)
Processo 1002283-19.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Tessaro Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Fipam Empreendimentos Imobiliários Ltda - Keila Correia Souza de Oliveira - Reinaldo Jose Ribeiro - Vistos. Ante a notícia da desocupação do imóvel locado, prossiga-se somente em relação à cobrança.
Anote-se. No mais, aguardem-se as citações. Int. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 1002300-55.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luchetti & Luchetti Ltda - Epp - Farmacia
Droga Nova de Marília Ltda - DIANTE DA CERTIDÃO QUE SEGUE “que em 20/05/2020 decorreu o prazo da citação de pág. 35,
sem apresentação de contestação pela requerida”, MANIFESTAR A AUTORA SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, EM 10
DIAS. - ADV: ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP), THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN (OAB 277364/SP)
Processo 1002580-81.2018.8.26.0510 - Monitória - Duplicata - Ceramica Savane Ltda - J. R. Machado Júnior Materiais de
Construção Ltda Me - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação
manifestada expressamente pela requerente (pg. 74) e julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 485, VIII do Código
de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO DE
SOUZA (OAB 91331/SP), IVAN SANCHEZ CARNEVALI (OAB 328195/SP)
Processo 1002699-84.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Joao Simao Neto - Andre Luis Marques Giacomini - - Márcia dos Santos Giacomini - Vistos. Ante a alegada insuficiência de
recursos, corroborada pelos documentos juntados, e considerando-se o atual momento econômico em virtude da pandemia
do COVID-19, defiro aos requeridos a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Sem prejuízo
de página 174, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP),
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 1003118-07.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1004262-28.2018.8.26.0201 - 3. ª
Vara Judicial) - Caixa Consorcios S/A Administradora de Consorcios - Rresol Reciclagem Ltda Epp - Vistos. Ao Cartório para
imprimir a carta precatória (pg. 10), a inicial (pgs. 1/7), este despacho, a diligencia do oficial de justiça, bem como expedir folha
de rosto, encaminhando-se à Central de Mandados. Frise-se que a finalidade da carta é apenas a citação da requerida. O
bem já foi apreendido. Cumpra-se, servindo de mandado. Após a realização do ato, devolva-se ao Juízo Deprecante, por meio
eletrônico, com nossas homenagens. Oportunamente, promova-se a baixa da Carta Precatória. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO
DA SILVA (OAB 88492/SP)
Processo 1003194-31.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Bárbara Gonçalves Pitéri
- Hércules Onofre de Souza - - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAELA PAES DE CAMPOS (OAB
381240/SP)
Processo 1003235-32.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifestar a requerida sobre a petição e comprovante de
depósito judicial de páginas 560/562. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1003252-68.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elza da Silva dos Santos Banco Itaucard SA - - Magazine Luiza S/A - - Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Cumpra-se o V. acórdão. Aguarde-se eventual manifestação da
parte interessada por 30 (trinta) dias, ressaltando-se que o requerimento de eventual cumprimento de sentença deverá ser
protocolado eletronicamente como incidente processual, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/
SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1003339-87.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Neide Cerqueira Soares - Banco Bradesco S/A - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003419-51.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - G.M. - N.S.A. - Vistos. Ante
a alegada insuficiência de recursos, corroborada pelos documentos de páginas 60/74 e, considerando-se o atual momento
econômico em virtude da pandemia do COVID-19, defiro ao requerido a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98,
do CPC. Anote-se. Sobre a contestação e impugnação à assistência judiciária apresentada, manifeste-se o autor. Int. - ADV:
OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 1003431-65.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Marines Aparecida de Jesus de
Abreu - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG),
ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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