TJSP 09/06/2020 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1729
citado. Providencie o réu o recolhimento da taxa devida pela juntada da procuração de fl. 47, bem como manifeste-se acerca
do pedido de desistência de fl. 37. Por fim, tendo em vista a inércia do requerente, cumpra a serventia o último parágrafo
da determinação de fl. 40. Int. - ADV: DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP), MATHEUS MARTINS SANT ANNA (OAB
345099/SP)
Processo 1001328-44.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1003636-82.2020.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível Perdas e Danos - Henergia Concentrada Tecnologia Ambiental Ltda Epp - Epavgg Nogueira Construções Design Ltda, rep. Valter
Nogueira da Silva - - VALTER NOGUEIRA DA SILVA, representante legal de EPAVGG NOGUEIRA CONSTRUÇÕES DESIGN
EIRELI - Vistos. Observo, em apenso, a distribuição da reconvenção apresentada pela ré, sob nº 1003636-82.2020. Outrossim,
atenda a parte ré o determinado à fls. 175, regularizando sua representação processual com a juntada de procuração no prazo
de cinco dias, sob pena de ser desconsiderada a contestação apresentada. No mais, vista à parte autora da contestação e
documentos que a acompanham, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação
de ilegitimidade de parte pelo adverso . Sem embargo, prestigiando a razoável duração do processo, desde já, determino que
as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando
que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de
modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não
desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art.
435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse. Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito
público, o prazo é em dobro) Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público e tornem
conclusos. Int. Foro de Mauá, 05/06/2020 - ADV: CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP), FRANCISCO SCATTAREGI
JUNIOR (OAB 93861/SP)
Processo 1001525-96.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Viver Bem Estética Eireli Me - - Joaquim dos Santos Almeida - Elza Ribeiro
Almeida - - Adelina Merlim Baptista - - José Baptista - - Fica o(a) exequente intimado(a) para comprovar o recolhimento da taxa
para realização de pesquisas eletrônicas (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ou CRCjud), em guia FEDT, código de receita
434-1. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV:
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001585-40.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.F.O.J. - P.F.O. - Expedi
o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20200313120023067003 a favor da genitora do exequente Elisangela Cardoso
de Almeida no valor de R$ 2.383,87, com correção. - ADV: PAULA SILVANA AZEVEDO RAMOS (OAB 386726/SP), CRISTIANE
SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1001806-86.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Aparecida de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - ALEXANDRE BABA SUEHARA - perito - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Expeça o mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, da importância depositada a fl. 315, desde que
regular as informações contida no formulário e a representação processual. Esclareça a parte exequente em 05 (cinco) dias se
dá o débito por quitado. O silêncio será interpretado pelo Juízo como concordância tácita e, haverá consequente extinção do
feito pela satisfação do débito. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1001807-66.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Aparecida Carrasco Thomaz - Banco Pan S.A - Edison D’Andréa Cinelli - Vistos. Aguarde-se a confirmação da reserva dos
honorários requeridos à Defensoria Pública, conforme ofício de fls.117/118. A seguir, intime-se o perito para realização da
perícia, nos termos da decisão saneadora de fls.105/107. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RONALDO DE
SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1002013-80.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sidnei Sabela Filho - Vistos. Ciência do
julgado no agravo de instrumento nº 2056858-22.2020.8.26.0348 (fls.68/70). Cumpra-se fls.50/53, procedendo-se a expedição
da carta para citação e intimação da ré. Int. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1002070-98.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colégio Poente do Sol Educação
Fundamental Ltda Me - Arlete Miranda da Silva - Vistos. Mantenho a decisão de fls.45/46. Como consignado, tratando se empresa
de responsabilidade limitada, e o fato da sócia THAIS figurar como devedora em feito trabalhista não é hábil para justificar a
concessão da justiça gratuita, diante da incomunicabilidade dos patrimônios da pessoa juridica e do seu sócio. Ademais, o
resultado negativo no faturamento de janeiro a abril de 2020 (fls.50/51) é de pequena monta e provavelmente consequência
da crise de saúde da pandemia de COVID-19, mas os extratos de fls.53/59 apresentam saldo positivo, não se colhendo que a
autora não consegue arcar com as custas processuais. Anoto que a inadimplência perante a Sul América Seguro Saúde (fls.62)
refere-se a multa pelo cancelamento contratual e não despesa ordinária da autora. Assim, deverá a autora recolher as custas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. No mais, os documentos que acompanham a petição de fls.48/49 foram
alterados para sigilosos, como requerido. Int. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 1002165-02.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dalila Gomes Moreno
Martins - Hipermercado Carrefour - Providencie o requerido o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos
Advogados pela juntada da procuração e/ou substabelecimento, prevista no artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/1970, mediante
pagamento de guia DARE-SP, código de receita 304-9, no prazo de cinco dias. Na inércia, o peticionante será intimado via
postal para comprovar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1098 das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição da divida, mediante comunicação ao IPESP. Nada Mais. Maua, 05
de junho de 2020 - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1002228-56.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0008760-91.2017.8.26.0114
- 5ª Vara Cível de Campinas) - Antonio de Oliveira Filho - Pedro Goncalves Neves - Providencie o depósito complementar dos
honorários periciais, tendo em vista o valor estimado em R 1.800,00 para cada bem, totalizando R$ 3.600,00, conforme fl.153. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º