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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2001

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2001

SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1007514-49.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Carlos Antônio Cardoso e outro - Ciência, à Drª Márcia Martins de Oliveira e Macedo Pinto - OAB: 368.265/SP, sobre
a habilitação nos autos, bem como, sobre o quanto disposto no r. Despacho de página 1388. Manifeste-se, no prazo legal. ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP), MARCIA
MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP), EZEQUIEL MOREIRA PONCE (OAB 276931/SP), JOSE
MIRAGAIA RIBEIRO JUNIOR (OAB 87722/SP)
Processo 1008124-80.2016.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Isabel Gomes
Brito - Maria Elisa Grecco - - Atilia Grecco Aparecida e outros - Tratando-se de retificação de área, necessário apenas a citação
dos confrontantes, a qual já foi concluída. Assim, concluído o ciclo citatório passo à decisão saneadora. Feito em ordem, sem
nulidades. Preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação. DOUO PROCESSO PORSANEADO. Necessária
a instrução. Fixo como ponto controvertido a regularidade da descrição do imóvel. Como bem ressaltado pelo DD.Promotor, a
perícia em ação de retificação de registro imobiliário é imprescindível, a fim de verificar a correta metragem dos imóveis cuja
área a autora pretende retificar. De fato, um dos princípios básicos do conteúdo dos registros é o da especialidade, que está
intimamente ligado à almejada exatidão dos registros. Assim, nomeio perito o EngºALFREDO GALANTEALENCAR ARANHA
independentemente de compromisso, que retificará ou ratificará a planta e o memorial descritivo junto aos autos, observando
o quanto alegado pelo Sr. Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis às págs. 62/63. Proceda a serventiaodevido cadastro
junto aoPortaldeAuxiliaresda Justiça; e intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que diga seaceitaoencargo, bem como sobre
suaestimativade honorários, no prazo de quinze dias. Com a estimativa nos autos, por ato ordinatório intime-se a parte autora
para que diga se concorda não com a estimativa. Havendo concordância com o valor, deverá a parte autora depositar os
honorários e despesas integralmente no prazo de trinta dias, ou propor o parcelamento, que fica deferido o número máximo de
cinco parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada já nesse mesmo
prazo de trinta dias. Impugnações à estimativa que não estejam fundamentadas serão indeferidas de plano. Comprovado o
pagamento do honorários intime-se o(a) Perito(a) para início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão
indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos,
sob pena de preclusão. Ressaltando que segundo os termos do § 2º, do artigo 465 do CPC, terão as partes o prazo comum
de 15 (quinze) dias, para arguir impedimento ou suspeição do perito judicial indicado (se o caso), bem como para indicar
assistente técnico e apresentar quesitos, sob pena de preclusão. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho
excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena
de indeferimento. Apresentado o laudo, expeça-se o mandado de levantamento em favor do Perito. Intimem-se as partes para
que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP), JOSÉ VALMIR MANGABEIRA FILHO (OAB 153763/SP), TEREZINHA NAZELY DE
LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1010549-46.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Maria Rosolini - Nelson Rosolini e
outros - Vistos. Ciência às partes acerca da manifestação da Sra. Perita. No mais, fica a Municipalidade intimada a manifestarse no prazo de cinco dias úteis, informando se possui interesse no feito. Consigno que o silêncio será interpretado como
ausência de interesse no feito. Com o decurso do prazo, tornem os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença.
Intime-se e ciência ao MP. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), SANDRA PASSOS
GARCIA (OAB 122115/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011719-24.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Douglas Eduardo Gabriel - Real Park Participações e Investimentos Ltda. - - Maria Eloisa Yoshie Umeda Segui e outros - Lexus
Consultoria Imobiliaria Ltda e outros - Vistos Págs. 516/517: ciente. Nada a deliberar, por ora, observando-se que o Dr. Rodrigo
Chinelato Frederice, está devidamente cadastrado no SAJ para acompanhamento do feito. Aguarde-se o decurso de prazo
para manifestação do litisdenunciado: DANIEL TAVARES DE SÁ, citado à pág. 518. Coma contestação ou decurso de prazo,
intime(m)-se as partes àreplicaas contestações apresentadas pelos litisdenunciadas, no prazo de quinze dias. Intime-se. ADV: DANIEL ARNALDO CAPRINI (OAB 383918/SP), ANDRÉ SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), EDGAR FRANCO PERES GONÇALVES (OAB 295836/SP), RODRIGO CHINELATO FREDERICE (OAB 227927/SP), JOAO
CARLOS DA ROCHA LOUZADA (OAB 104381/SP)
Processo 1012066-57.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Pág. 320: esclareço à serventia, que os termos do COMUNICADO CG nº 783/2018 (Processo nº 2017/211351) O
NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS - NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA,
somente se aplica às guias emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, ou seja, guias emitidas a partir 1º de
março de 2017 quando o Portal de Custas foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim nada mais
havendo a deliberar, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/
SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1014811-39.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dercides Donizete Chaves - - Leticia Maria
Dantas Chaves - Considerando juntada de laudo pericial, oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, a fim remeter ao
juízo matrícula do imóvel, bem como matrícula dos imóveis confrontantes. Com a resposta do 2º CRI, havendo necessidade,
prossiga-se com as citações. Caso seja mantido o encerramento do ciclo citatório, tornem os autos conclusos para ulteriores
deliberações. - ADV: DANIELA FRANZ PERES (OAB 364058/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB
272882/SP)
Processo 1015414-49.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mogiaço Comercial Ltda. - Joel Paulino dos
Santos - Ante a manifestação do(a) exequente (pág. 180), providencie o necessário para retirar a restrição total do veículo
indicado à pág.157, deixando apenas com restrição para transferência, conforme determinado pág. 177, através do RENAJUD.
Após aguarde-se manifestação do executado pelo prazo concedido. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a)
exequente para que diga o que pretende em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE
MELLO (OAB 254411/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP), FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1016567-83.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Durval da Silva - - Tereza Maria Durval
da Silva - Vistos. Fls. 259 e fls. 260/261: Ciente. Considerando o teor do extrato acostado às fls. 260/261, que indica que a carta
precatória foi devolvida a este Juízo em 12/09/2019, servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Setor Unificado de
Cartas Precatórias Cíveis, a ser encaminhado por correio eletrônico, a fim de que seja remetida a senha da carta precatória nº
1022599-86.2019.8.26.0021 a este Juízo, COM URGÊNCIA. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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