TJSP 09/06/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2002
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Providenciados, junte-se a deprecata
e dê-se ciência do resultado à parte autora. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRO ELISIARIO PEREIRA (OAB 347723/SP)
Processo 1017074-15.2015.8.26.0361/01">1017074-15.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1017074-15.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - ZÜRCHER, RIBEIRO FILHO, PIRES OLIVEIRA DIAS E FREIRE ADVOGADOS, - Jarbas Andrade
de Moraes - Determino à(s) empresa(s): EDPSão Paulo- Distribuição de Energia S/A para informar a este Juízo o(s) endereço(s)
constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada. - ADV: MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB
207247/SP), EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP), TALES DESTRO (OAB 274881/SP), HELIO PINTO
RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1017362-89.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vale D’ouro - Ante o contido na petição de pág. 146/147, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas
partes nestes autos da execução de título extrajudicial. Em sequencia, SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo
921, I c/c 313, II do CPC. Providencie a imediata transferência dos valores bloqueados na conta da executada conforme extrato
de detalhamento de 136/138, para conta judicial. Em seguida,expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados em
favor do exequente. Considerando que como medida tomada para prevenir a disseminação do vírus COVID-19, o Tribunal de
Justiça de São Paulo instituiu o trabalho de Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, reduzindo-se o trabalho presencial
a tarefas mínimas e indispensáveis ao funcionamento regular do serviço, todos os mandados de levantamento serão expedidos
somente no formato eletrônico, motivo pelo qual deverá o(a,s) patrono(a,s) do(a,s) interessado(a,s) preencher o formulário
disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos autos para elaboração de
mandado de levantamento eletrônico. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
vencimento da última parcela, o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio, considerar-se cumprida a avença e o
processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo códex. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á ao caso o parágrafo
único do citado art. 922 que assim dispõe: “Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso”.
Mantenha-se o presente feito na fila de “SUSPENSO”. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e intime-se o(a) credor(a)
para que diga se o acordo foi integralmente cumprido. Consignando que o silêncio será interpretado como quitação/cumprimento
da obrigação sendo que a execução será extinta e processo arquivado. - ADV: NATÁLIA ALVES FERREIRA SAMPAIO (OAB
366589/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1017783-16.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Célia dos Santos - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes e outros - Apresente o(a) patrono(a) nomeado(a) pelo Convênio o RGI para possibilitar a expedição de
certidão de honorários. - ADV: WLADIMIR CARLOS BOUCAULT (OAB 112396/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP), RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 1019730-71.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Recanto dos Pinheiros Iraci Oliveira Lobo - Vistos Ante os documentos de págs.182/184, que comprovam as alegação do Patrono da parte autora, defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, deverá o(a) autor(a), se manifestar em
réplica, independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, tornem os autos conclusos para despacho saneador
ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), LUCELIA MARIA
NOGUEIRA (OAB 93070/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2020
Processo 0001255-79.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1016597-21.2017.8.26.0361) (processo principal 101659721.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.M.M. - Considerando o quanto certificado pela z.Serventia, verificase que a executada foi citada na fase de conhecimento no endereço constante à pág. 23, posteriormente mudou de residência
sem comunicar o Juízo. Assim, considera-se realizada a intimação, bem como, presume-se válida as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, (Art.274, parágrafo único), desta forma, considero válida a intimação
de pág. 23. Assim, certifique-se a Serventia o decurso do prazo para manifestação da executada e intime-se a parte exequente
para requeira o que direito em termos de prosseguimento. Saliento que pedido de penhora on-line (Bacenjud) e pesquisas de
bens pelos sistemas: Renajud e Infojud deverá(ão) vir acompanhado(s) da planilha de débito atualizado e comprovante do
recolhimento - ADV: ALFREDO MIRANDA MARTINS (OAB 98129/SP)
Processo 0002776-59.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1024276-04.2019.8.26.0361) (processo principal 102427604.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão - G.G.C. - J.T.C.N. - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte
exequente acerca do quanto asseverado pela parte exequente à pág. 74/76. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da parte
exequente, conforme determinado no ato ordinatório de pág. 69. Intime-se. - ADV: RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA
(OAB 383815/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LESSA (OAB 268506/SP), EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP)
Processo 0002883-06.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1002925-72.2019.8.26.0361) (processo principal 100292572.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.L.G. - A.A.G. - Manifeste-se,
a parte exequente, sobre a petição de páginas 45/50, no prazo legal. - ADV: AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB
344891/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0003388-94.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1015032-85.2018.8.26.0361) (processo principal 101503285.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.M.P.S.N. - - E.V.P.S.N.
- C.M.N. - Vistos. Apesar do certificado à pág. 80, verifico que ainda não houve o decurso do prazo para manifestação da parte
exequente, conforme determinado no ato ordinatório de pág. 77. Desta forma, por ora, aguarde-se a manifestação da parte
exequente conforme determinado. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB
250725/SP)
Processo 0004383-44.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1013676-89.2017.8.26.0361) (processo principal 101367689.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - Y.I.C. M.O.C. - Vistos. Págs. 155/163: manifeste-se o executado no prazo de dez dias. Ciência às partes acerca da cota ministerial
de pág. 169. No mais, observo que o executado apenas apresentou declaração de hipossuficiência à pág. 110, contudo não
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