TJSP 09/06/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2011
para a formação do mesmo, observando-se os horários especiais de atendimento desses órgãos. Em sendo os autos digitais,
o(a) patrono(a) da parte exequente deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico. Caso o(a) patrono(a) não
queira fazer uso desta faculdade, deverá manifestar-se para aguardar retorno do atendimento presencial. Nada sendo requerido
em 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1024292-55.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rita de Cássia dos Santos
Miranda - - Vanda Donizete de Sousa - - Celia Benedita dos Santos Alves - - Elcio Francisco dos Santos - - Mauro Adão dos
Santos - Providencie, a parte autora, no prazo legal, os comprovantes de encaminhamento da Decisão de páginas 51/52 que
serviu como ofício às instituições financeiras, conforme já determinado na referida decisão. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO
OLIVEIRA (OAB 319836/SP)
Processo 1024361-87.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.F. - R.F.S. - - R.F.S. - Vistos.
Manifestem-se as requeridas/reconvintes sobre a contestação apresentada pelo autor/reconvindo acerca dos termos da
reconvenção e documentos que a acompanharam. Intime-se. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP),
SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP)
Processo 1024546-28.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.R.M.M. e outro - P.R.M. - Ante a
manifestação de pág. 216, e tratando-se de parte assistida por advogado militante pelo convênio OAB/DPE,defiro ao executado
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte autora. - ADV:
MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP)
Processo 1024865-93.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S. - V.A.R.S. - Vistos Não obstante
o pedido de retificação do acordo ser benéfico ao menor,abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV:
ACÁCIO CHEZORIM (OAB 243368/SP), RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1024951-64.2019.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.M.T. - R.T. - M.T. - - M.T. - Ciência às
partes acerca da minuta bacenjud colacionada aos autos, consignando que os extratos bancários serão enviados via postal em
até trinta dias úteis. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 418970/SP)
Processo 1025176-84.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.C.S.P. - L.N.P. e outro - Vistos.
Converto o julgamento em diligência. Ante o teor da decisão de fls. 97, inclua-se a tarja indicativa da atuação do Ministério
Público no presente feito. Expeça-se mandado para o endereço dos réus para que o Sr. Oficial de Justiça constate se a corré
Ana Cláudia Nascimento Pacheco encontra-se sob os cuidados de sua genitora, Sra. Antonia, bem como, quem mais reside no
local. Com a vinda do mandado de constatação e juntada do documento, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de
cinco dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de parecer final e tornem conclusos para prolação de
sentença. Intime-se. - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO
(OAB 198497/SP)
Processo 1027052-74.2019.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.F.P. Págs.52/57: Manifeste-se à parte requerente, no prazo legal, sobre o ofício recebido - ADV: KELLY CRISTINE GUILHEN (OAB
167421/SP)
2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2020
Processo 0004568-48.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.G. - G.G.G. - Abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: VIVIA DA CONCEIÇÃO (OAB 28018/SC), GEOVANA DA CONCEIÇÃO (OAB 12213/SC), RONALDO
MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 1007144-94.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/SP)
Processo 1007144-94.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.Y. e outros - Vistos. Trata-se de ação de
Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique
a serventia o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Expeça-se mandado de
averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/
SP)
Processo 1007160-48.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10032862520198260156 - 1ª Vara Cível) - R.L.C.
- Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia a impressão das peças e o encaminhamento à
Central de Mandados. Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na forma indicada no Comunicado CG nº 1951/2017.
Em caso de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo deprecante. Int. - ADV: MARINA
GUEDES LEMES (OAB 414776/SP)
Processo 1007174-32.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.V. - - R.L.S.V. - Emende a inicial para inserir
o filho no acordo. Os genitores não possuem legitimidade para acordar sobre alimentos de terceiros em nome próprio. O título
judicial deve ser formado em nome do filho e não dos genitores. Não há problemas ou empecilho para a cumulação de pedidos,
mas se deve respeitar a legitimidade. A cumulação não implica dizer que se flexibiliza os pressupostos processuais. Pode-se
cumular, porém a parte deve amoldar o acordo de acordo com os seus pleitos, evitando problemas futuros quanto à legitimidade
do título judicial. A ideia é evitar problemas e discussões quanto ao título. Eventual cumprimento, revisão e etc. deve ser
manejada pelo filho ou contra ele. Se não houver a emenda, a situação não terá a formação válida do feito, causando problemas
processuais futuros. A falta de emenda afeta diretamente a capacidade de ser parte, seja representado ou assistido, permitindo,
inclusive, se houve maioridade no curso da demanda, a mera correção da capacidade postulatória, dando continuidade ao
feito. Prazo de 15 dias. Com a emenda, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB
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