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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 - Página 2016

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3022

2016

Processo 1002078-55.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Anotado o endereço do requerido junto ao sistema informatizado. Cite-se e intimese a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002081-10.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Anotado o endereço da ré junto ao sistema informatizado. Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002161-42.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rpw Sociedade de Credito
Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte S/A - Condomínio Edifício Eduardo José Bellucci - Vistos. A exceção de
pré-executividade já havia sido apresentada anteriormente e o caminho correto, a ser seguido pela parte, seria a interposição
de agravo de instrumento contra a decisão anterior. Sobre o mérito da questão, anoto que a relação é cambiária e o endosso do
título não existe notificação do devedor. Eventual pagamento para a credora anterior pode ser comprovado nos autos mediante
apresentação do recibo. Mantenho a decisão anterior. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/
SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1002226-66.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Savoy Imobiliária Construtora Ltda
- Marta Silene Barea da Costa Prado - - Aparecido Antonio do Prado e outro - Isto posto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, DECIDO por JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por SAVOY IMOBILIÁRIA
CONSTRUTORA LTDA em face de MARTA SILENE BAREA DA COSTA PRADO. Sucumbente, arcará a autora com as custas e
despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono da ré, que arbitro em R$ 1.500,00. P.R.I.C. - ADV: RICARDO
MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1002371-25.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Andrea Roque da Silva
Rodrigues - - Paulo Jean Rodrigues - Imobiliária Samas Ltda - Fls. 65/68.Indique a parte requerente as peças dos autos
necessárias para proceder a devida carta de adjudicação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI
MANGINI (OAB 212872/SP), EDNA APARECIDA MUNIZ MARTINS ZWARG (OAB 295651/SP)
Processo 1002426-44.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o resultado
negativo da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 88 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 10 (dez) dias,
em termos de prosseguimento. Nada Mais. Mongaguá, 06 de abril de 2020. Eu, ___, João S. Campos, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002429-96.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via
sistema: (X) INFOJUD - Pesquisa da última declaração de imposto de renda. (X) RENAJUD - Pesquisa de veículos; Providencie
a serventia o necessário. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002441-13.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos, Fls. 121. Defiro o pedido de informações via sistema: (X) BACENJUD Pesquisa de endereços; Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 1002444-02.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via
sistema: (X) INFOJUD - Pesquisa da última declaração de imposto de renda. (X) RENAJUD - Pesquisa de veículos; Providencie
a serventia o necessário. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA
FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1002456-79.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 88 dos autos,
manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO AUGUSTO
SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 1002516-81.2019.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0008592-09.2007.8.26.0157 - 2ª VARA JUDICIAL
DA COMARCA DE CUBATÃO) - Ari Mazzotti - Maria Aparecida Rufino Ribas Ou Maria Aparecida da Silva Etelvino - Vistos.
Dou por cancelada a audiência designada nos autos, em razão do Provimento CSM n.º 2545/20, que estabeleceu medidas
de restrição de contato social em razão da pandemia decretada pela OMS. Por não se ter noção, ao certo, do momento da
normalização, entendo por bem não agendar, neste momento, uma nova data, a fim de evitar tumulto e trabalho desnecessário
da serventia em caso de novo cancelamento. Mantenha-se o processo na pauta, para fins de controle interno. Via Diário Oficial,
os patronos ficarão cientes do cancelamento, para comunicação aos representados e assistidos. Intime-se. - ADV: SILVIO DE
OLIVEIRA (OAB 91845/SP), ALESSANDRA DIB FERREIRA (OAB 154119/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/
SP)
Processo 1002530-70.2016.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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