TJSP 09/06/2020 - Pág. 2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
2017
BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 100: anote-se. Recolha-se a diligência respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos.
Intime-se. Mongaguá, 06 de abril de 2020. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1002566-10.2019.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amandio
Esteves de Souza - Vistos. A decisão de fls. 56/57 foi integralmente atendida no que diz respeito à sua parte material. No entanto,
resta à parte autora, por meio de seu patrono, como já determinado, cadastrar junto ao e-SAJ, de forma completa e precisa, a parte
passiva com seus respectivos dados qualificativos e endereços completos, inclusive o CEP. Tal medida, além de ser atribuição
do advogado, é essencial para a alimentação do sistema e possibilitar a automação de atos processuais, tais como a expedição
e envio automático de cartas de citação, gerando economia e celeridade processual. Assim, esta decisão reabre o cadastro do
e-SAJ para que possa ser cumprida. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: CARLOS HILARIO GANGI (OAB 47459/SP)
Processo 1002582-66.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimento Rio da Praia Grande
Distribuidor de Materiais para Construção Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o resultado
negativo da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 129 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 10 (dez) dias,
em termos de prosseguimento. Nada Mais. Mongaguá, 06 de abril de 2020. Eu, ___, João S. Campos, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP)
Processo 1002607-74.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via
sistema: (X) BACENJUD - Pesquisa de endereços; (X) SIEL - Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002656-18.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Hudson Aparecido de Souza
- Vistos. Em consulta ao andamento do agravo de instrumento interposto sob nº 2003836-49.2020.8.26.0000, possível verificar
que, por acórdão proferido em 27/02/2020, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso, tão-somente
para reconhecer a legitimidade ativa ad causam do autor, e concedeu o derradeiro prazo de cinco dias para recolhimento das
custas iniciais, a partir da publicação da decisão, uma vez que indeferida a gratuidade processual. Nestes termos: 1) Anotado
o valor da causa apresentado às fls. 209 dos autos. 2) Aguarde-se o prazo de cinco dias para recolhimento das custas iniciais,
a partir da publicação do acórdão proferido, sob pena de cancelamento da distribuição. 3) Determino ao(à) autor a correção do
cadastro processual, para a inclusão da parte passiva, com o respectivo endereço, junto ao sistema informatizado, ainda que
se trate de ocupantes não identificados, eis que necessária à expedição de futuro mandado após a análise da petição inicial,
cumprida a determinação do Egrégio Tribunal. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB
291960/SP)
Processo 1002664-97.2016.8.26.0366 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Helio Antonio da Silva - - Rubens
Olimpio da Silva - Moacir Olimpio da Silva Filho - Vistos, 1.Fls. 217/218. Ciente. 2.Intime-se a serventia a perita judicial para
estimar honorários no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado à fls. 214/215. Intime-se. Mongaguá, 25 de novembro de
2019. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP), CLAUDETE DE JESUS CAVALINI (OAB 105829/SP), AUGUST
STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 1002664-97.2016.8.26.0366 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Helio Antonio da Silva - - Rubens
Olimpio da Silva - Moacir Olimpio da Silva Filho - Vistos. 1. Inicialmente, considerando a abertura de inven’tário pelo requerido
que se encontra em trâmite neste juízo, o qual foi nomeado inventariante, nos termos do art. 553, do Código de Processo Civil,
determino o apensamento destes autos aos de nº 1000192-55.2018.8.26.0366. 2. No mais, compulsando os autos, verifico que
as partes são legitimas, encontram-se bem representadas, concorrendo-lhes interesse processual. Não vislumbro, ao menos
nesta fase do “iter” procedimental, nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Não há matérias preliminares, razão pela qual
DOU O FEITO POR SANEADO. Fixo como pontos controvertidos a prestação de contas pelo réu em razão da administração dos
bens deixados pela genitora, os quais foram objeto de impugnação pelos requerentes. 3. Para solução da controvérsia, defiro
a produção de prova pericial de natureza contábil. Nomeio perita judicial a Dr.ª Stela Bueno (stela@sbmpericiaecontabilidade.
com.br). No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de
apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parágrafo 1.º, do CPC. Anoto que a perícia deverá se restrigir à
apuração da regularidade da prestação de contas quanto aos valores recebidos a título de aluguel por parte do réu e as despesas
referentes à administração dos imóveis em si. Não deverá adotar como critério acerca da correção - ou não - da prestação,
despesas referentes a outros bens, ainda que comuns, pois não consta que os coerdeiros tenham autorizado a sua utilização
para tal finalidade. O gasto revertido para a manutenção e sustento do próprio bem donde advém os frutos, dispensa anuência.
Isto não quer dizer que eventual gasto exclusivo tido por um deles será desconsiderado, mas sim que isso, caso tenha ocorrido,
não deverá ser discutido nesta demanda. Intime-se a perita judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as
partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte autora, no prazo de
15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Quesitos e assistentes técnicos deverão ser apresentados no prazo legal.
Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o
acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com
antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 4. Indefiro o requerimento formulado às fls. 211, uma vez que os limites
da presente ação de prestação de contas constam da inicial e nela a pretensão se dirigiu exclusivamente aos valores recebidos
pelo réu a título de aluguel e não os valores da pensão da falecida. 5. Fls. 212/213: anote-se. Intime-se. - ADV: CLAUDETE DE
JESUS CAVALINI (OAB 105829/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ
OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 1002714-89.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 86 dos autos, manifestese o(a) requerente/exequente no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA
MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002728-10.2016.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º