TJSP 09/06/2020 - Pág. 2018 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
2018
ITAUCARD S A - Vistos, 1.Fls.90/91. A citação por edital é medida excepcional e somente se justifica, quando esgotados
os meios para a localização da parte passiva. 2.Manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento do feito, visando
pesquisas através do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD para busca de endereços e efetuar o recolhimento da guia (código
434-1), no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614).
Intime-se - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002739-34.2019.8.26.0366 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Alex Maiki Rodrigues Espadilha
- Vistos. Diante do informado às fls. 37/40, manifeste-se o autor, observando o que estabelece o artigo 398, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TAMARAH ALCON (OAB 389358/SP)
Processo 1002773-77.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício Costa Azurra - Vistos, Fls. 87. Defiro, expeça-se mandado, conforme requerido. Intime-se. Mongaguá, 03
de abril de 2020. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1002802-59.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ykal Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. Defiro em parte a suspensão requerida e sobresto o andamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias,
oportunidade em que o autor deverá trazer a estes autos cópia da certidão do trânsito em julgado da sentença copiada às fls.
57/62, que alterou a forma de atualização das parcelas do financiamento, considerando que, no mínimo, não há mora no que
tange ao valor representativo da diferença entre a parcela com INCC e a parcela com IGPM-FGV. Nestes termos, deverá valorar
se possui interesse no ajuizamento desta ação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA
BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 1002866-40.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Paulo Rogério Rodrigues
de Abreu - - Cristiane Regina Soutelo Alves e outros - Vistos. Diante da anuência da parte autora com o posicionamento
adotado pelo Oficial do Registro de Imóveis local, retifique a serventia o polo ativo no sentido de excluir os herdeiros Bruna
Regina Soutelo de Abreu e Gustavo Soutelo de Abreu e incluir o “Espólio” de Paulo Rogério Rodrigues de Abreu. Após, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP)
Processo 1002871-28.2018.8.26.0366 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional dos Professores de
Mongaguá S/s Ltda. - Colégio Portinari - Vistos, 1. Fls. 69. Recolhidas as custas respectivas, no prazo de 15 (quinze) dias, defiro
o pedido de informações via sistema: (X) INFOJUD - Pesquisa de endereços; (X)SIEL- Pesquisa de endereços, deve a parte
requerente fornecer o nome da mãe e data de nascimento do requerido para pesquisa Siel, no mesmo prazo. 2.Providencie a
serventia o necessário. 3.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP)
Processo 1002881-38.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Patrícia Alexandre Cardoso
Toro - Vistos. Fls. 109/110: recebo como emenda à petição inicial. Façam-se as anotações e retificações necessárias junto
ao sistema informatizado. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
Processo 1003051-78.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Santorini - Vistos. Com o recolhimento das custas, o exequente atendeu ao determinado às fls. 60, motivo pelo qual torno sem
efeito a ordem de arquivamento de fls. 87. No entanto, para que o feito possa prosseguir, evitando-se alegação de ilegitimidade
passiva, esclareça o autora a divergência existente entre os promitentes compradores de fls. 54/57 (Osvaldo Zamai e Aba Sabo)
e aquela que consta dos demonstrativos de débito (Jesuilton Pacheco), certo de que todos foram colocados no polo passivo
da inicial (não do SAJ, onde só consta Osvaldo). Este esclarecimento se faz necessário porque se o condomínio tiver ciência
de que o imóvel foi vendido, ainda que por instrumento particular, a Jesuilton, é este que deverá figurar no polo passivo, com
exclusividade. Na oportunidade, deverá o autor incluir no polo passivo junto ao SAJ (com cadastro completo, qualificação e
endereço, inclusive CEP) aquele que for a parte legítima, certo de que, se for caso de alocação exclusiva de Jesuilton, deverá o
advogado cadastrá-lo, deixando com a serventia a dever de excluir Osvaldo. Tal medida (inclusão no SAJ), além de ser atribuição
do advogado, é essencial para a alimentação do sistema e possibilitar a automação de atos processuais, tais como a expedição
e envio automático de cartas de citação, gerando economia e celeridade processual. Assim, esta decisão reabre o cadastro do
e-SAJ para que possa ser cumprida. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: EDMON
SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1005144-57.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - JHENIFFER MOREIRA MOURA DA
SILVA e outro - Deonice Maria da Conceição Moreira - Vistos. Apresentados os quesitos, cumpra-se a determinação de fls. 213.
Intime-se. Mongaguá, 03 de abril de 2020. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), NIVIA
HELENA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 126145/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º