TJSP 09/06/2020 - Pág. 2020 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
2020
cancelamento. Mantenha-se o processo na pauta, para fins de controle interno. Via Diário Oficial, os patronos ficarão cientes do
cancelamento, para comunicação aos representados e assistidos. Fls. 26. No mais, manifeste-se a parte requerente, sobre o
resultado negativo do mandado expedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no
arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1000018-50.2020.8.26.0633 - Curatela - Nomeação - J.M.N.S. - Vistos. Anoto que o exame junto ao IMESC, em
razão da restrição existente, infelizmente não tem prazo para se realizar, mas o juízo estará atento para impulsionar o feito
assim que as atividades retomarem, devendo a serventia adiantar as expedições, inclusive ao IMESC, de modo a deixar o
processo pronto para encaminhamento ao setor, via SAJ. Intime-se. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 1000034-29.2020.8.26.0366 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pedro Vazquez Vazques - Vistos.
Razão assiste o autor em sua peça de fls. 69/70, no que diz respeito aos documentos que devem ser apresentados e retificações
que devem ser feitas pelo Sr. Manuel Vazquez Salgado. Providencie pois o aludido suposto interessado, conforme itens 1 a 4
de fls. 69/70 e, na mesma oportunidade, deverá esclarecer qual é e o que justificaria o seu interesse no presente feito. Anoto
que além das incorreções existentes na procuração, apontadas às fls. 69/72, o número de inscrição na OAB do advogado não
está correta. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem para exclusão do cadastro. Quanto ao mais, cumpra a inventariante ao
determinado às fls. 61. Intime-se. - ADV: RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO (OAB 147997/SP)
Processo 1000043-88.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.C.J. - A(s) carta(s) precatória(s)
expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo, se o caso, ser instruindo(a) com
as cópias necessárias e as taxas para cumprimento, devendo ainda o(s) autor(es) comprovar(em) sua(s) distribuição(ões). De
acordo com o COMUNICADO CG Nº 1951/2017. - ADV: TAILLY ALVES LOUREIRO (OAB 430107/SP)
Processo 1000112-62.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.S.G.V. e outro - J.A.J. e outro - Fica
as partes cientes da expedição do termo de guarda Definitivo e Responsabilidade , estando o mesmo disponível para retirada,
legalizada presencialmente em Cartório, mediante apresentação de documento de identificação original e válido. - ADV: RENATA
SATORNO DA SILVA SARAIVA (OAB 274870/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000129-98.2016.8.26.0366 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Neuza Hilaria dos Santos - Vistos.
Este magistrado não obteve êxito em cadastrar no SAJ a pessoa de Valdir dos Santos, porque consta a informação de que o CPF
é inválido, sem que se informe o CPF correto. Certo de que esta inclusão é tarefa do advogado, concedo o prazo de 05 (cinco)
para que isso seja realizado, observando o número correto do CPF de Valdir. Para a inclusão de parte é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de
“Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim
de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação
da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. Mongaguá, 02 de abril de 2020. - ADV: RENAN NUNES RIOS CARNEIRO (OAB 307980/SP)
Processo 1000188-18.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.V.O. - - S.C.O. A.L.F.S. - Vistos. As perícias agendadas para o IMESC, no período que compreende a data apontada às fls. 99 (14/04/2020)
estão canceladas em razão da restrição de contato em decorrência da COVID-19, razão pela qual deverá a serventia expedir um
novo ofício e deixar os autos em preparação para o encaminhamento ao aludido setor, via SAJ, para a designação de nova data,
assim que a situação se normalizar. Após, com a data nos autos, intimem-se os envolvidos, nos mesmos moldes dos mandados
de fls. 100/103. Int. - ADV: WILSON CAPATTO JUNIOR (OAB 299764/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 1000198-33.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.T. - M.T.T. - As certidões
de honorários encontram-se disponíveis para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhadas ao setor
competente e, se o caso, instruídas com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 130473/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1000211-90.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.C.G. - - A.C.G. - Vistos. Dou por
cancelada a audiência designada nos autos, em razão do Provimento CSM n.º 2545/20, que estabeleceu medidas de restrição
de contato social em razão da pandemia decretada pela OMS. Por não se ter noção, ao certo, do momento da normalização,
entendo por bem não agendar, neste momento, uma nova data, a fim de evitar tumulto e trabalho desnecessário da serventia
em caso de novo cancelamento. Mantenha-se o processo na pauta, para fins de controle interno. Via Diário Oficial, os patronos
ficarão cientes do cancelamento, para comunicação aos representados e assistidos. Intime-se. - ADV: CAROLINA GUASTI
GOMES BARTIÉ (OAB 334141/SP)
Processo 1000218-82.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - L.M. - - L.M.L. - Vistos.
Dou por cancelada a audiência designada nos autos, em razão do Provimento CSM n.º 2545/20, que estabeleceu medidas
de restrição de contato social em razão da pandemia decretada pela OMS. Por não se ter noção, ao certo, do momento da
normalização, entendo por bem não agendar, neste momento, uma nova data, a fim de evitar tumulto e trabalho desnecessário
da serventia em caso de novo cancelamento. Mantenha-se o processo na pauta, para fins de controle interno. Via Diário Oficial,
os patronos ficarão cientes do cancelamento, para comunicação aos representados e assistidos. Intime-se. - ADV: PAULO
APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 1000269-35.2016.8.26.0366 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - E.O.S. e outro - D.B.S. - A(s) certidão(ões) de
honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s)
ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. Providencie a
Patrona da parte autora a juntada de RGI atualizado para possibilitar a expedição da certidão de honorários em seu favor, no
prazo de - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/
SP)
Processo 1000269-93.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.M.B.J. - - S.M.B.J. - S.V.M.B.J. - - A.L.M.B.J. - - M.N.M.B.J. - Vistos. Defiro o requerido às fls. 38/39. Cancelo a audiência, dando-se baixa na
pauta. O cumprimento de cartas precatórias está precário no pais todo em razão da pandemia. “Visando entregar equilíbrio às
hipóteses de alimentos, a fim de evitar que em situação de desemprego o valor dos alimentos seja superior ao montante pago
quando em caso de vínculo empregatício (o que não é razoável), arbitro os alimentos provisórios em valor equivalente a 1
(um) salário mínimo nacional em caso de desemprego ou de trabalho informal ou a 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos
líquidos do réu, inclusive sobre 13.º salário, férias, gratificações, participação nos lucros, outras verbas percebidas pelo réu e
eventuais verbas rescisórias no caso de emprego, pro-labore, distribuição de lucros e dividendos, em caso de sociedade. O
réu ficará intimado de que os depósitos deverão ser efetuados na conta bancária da genitora das crianças, a saber, AMANDA
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