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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2093

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2093

trânsito em julgado, expeça-se certidão. Servirá a presente sentença como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
competente. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com
precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso
(pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos
termos do artigo 1026, §2º, CPC Oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/
SP)
Processo 1006531-08.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana Aparecida
Ribeiro de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência,
condeno a autora ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em
10% do valor atualizado da causa. Suspendo as exações ante o beneficiário da justiça gratuita concedido (artigo 98, § 3°, do
CPC). Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão
o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos
do artigo 1026, §2º, CPC. SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes se reputam este Juízo competente para processamento
e julgamento da presente causa, à luz das alterações que a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado.
Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe
e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do
prazo acima mencionado será reputada como litigância de má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1006671-42.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Escolas Reunidas Educar
Sociedade Simples - Hugo de Campos Bueno - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DO AR
NEGATIVO no prazo de 15 dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV:
MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1006735-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fernando Carlos
da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência da apelação interposta às fls. 105/120. Ao Requerente para
apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo será
encaminhado à Superior Instância. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1006837-45.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Arnaldo Pereira dos Santos - Bradesco Vida
e Previdencia Sa - Vistos. Fls. 278/285: Ao ilustre perito judicial, para esclarecimentos, nos termos do art. 477, §2º, I, do CPC,
em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP)
Processo 1006876-71.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Andriws de Lima Cosendey - - Ionis Santana Moreira Cosendey - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da
DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1006909-95.2018.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Mauricio Pascoal Camarini Jeronimo - Fernando Henrique dos
Reis - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos
termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente
para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 150570/SP)
Processo 1007009-50.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Vitalmiro Bitencourt Neves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciências às partes da devolução da Carta Precatória
expedida ás fls. 132/133. No prazo de 10 (dez) dias devem as partes apresentarem alegações finais. Segue os links para acesso
aos vídeos das oitivas de Maria Basílio e Marlene Basilio. - ADV: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRÓ (OAB 369147/SP)
Processo 1007017-90.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.J.F.A. - - M.F.A. - J.C.A. - Vistos.
1. Concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. 2. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais
e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. 3.
Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas.
Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP), IVONE APARECIDA
CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 1007019-94.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.F. - Providenciar o(a)
Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida no prazo de 05
(cinco) dias. Nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB
100990/SP)
Processo 1007094-02.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Giovana Priscila Grassi - Maria Helena Rosa Vistos. Concedo derradeiro prazo de 90 dias para o integral cumprimento do quanto determinado às fls 21. Decorrido prazo sem
manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos da Portaria 001/2020 desta Vara Cível, independentemente de
nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS BUENO DE CAMPOS (OAB 96269/SP)
Processo 1007113-76.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 206, nos termos do art. 921, III,
do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC,
art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo
de cinco (05) anos de prescrição intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que
os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3
- Sem prejuízo, servirá a presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente
(acima qualificada) a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima
qualificada), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para:
- ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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