TJSP 09/06/2020 - Pág. 2590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2590
justiça, defiro as pesquisas de bens perante os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, bem como a expedição de mandado de
penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Sem prejuízo, defiro a expedição de certidão para os fins
do artigo 782, § 3º do C.P.C. Intime-se. - ADV: BRUNA SARTORELLI (OAB 379621/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB
271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0014076-17.2019.8.26.0405 (processo principal 1012017-15.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Emerson Abreu dos Santos - - Adriana de Lucena Santos - BANCO BRADESCO SA - Fls.
137/8: diga o banco. No silêncio, cumpra-se a decisão de fls. 132, à míngua de requerimento de nova execução das astreintes.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), APOLO
MAYR (OAB 282032/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0017496-64.2018.8.26.0405 (processo principal 0043991-10.2002.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Abb Ltda - - Cescon, Barrieu Flesch e Barreto Sociedade de Advogados - Inepar S.a. Industria
e Construcoes - Demonstre a devedora, de forma concisa, a finalidade do nominado FIDC, na linha aventada pela credora no
arrazoado de fls. 1030 e seguintes, em especial às fls. 1033. - ADV: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP),
ROBERTO BARRIEU (OAB 81665/SP), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP), JOÃO PAULO TRANCOSO
TANNOUS (OAB 215799/SP), BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), THAMIRIS CRISTINA ROSSI (OAB 305914/SP)
Processo 0023418-52.2019.8.26.0405 (processo principal 1008295-31.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Capital Broker Logística Ltda - Centro de Distribuição Qualymix Alimentos Eireli - Manifeste-se o
credor sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 0024605-32.2018.8.26.0405 (processo principal 1015822-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO BRADESCO SA - Valdinei Vicente Vieira - Vistos. Fls. 54: defiro a realização das pesquisas de bens perante
os sistemas Renajud e Infojud, ocasião em que o credor deverá providenciar o pagamento da taxa complementar na medida em
que tratam-se de duas pesquisas. Sem prejuízo, diga se também pretende o bloqueio de ativos financeiros perante o Bacenjud,
recolhendo a taxa se fo o caso. Intime-se. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP),
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 0026348-43.2019.8.26.0405 (processo principal 1023016-85.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Gislene José Sena Pereira - Jorge Aparecido de Lima. - Fls. 78: ciência à exequente. No mais, a viabilizar
a o salutar andamento, considerando que as pesquisas envidadas remontam há muito, determino sejam coligidos os endereços
do executado junto à Receita Federal, Bacen, Detran, Serasa e TRE. - ADV: MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB
296866/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0027643-18.2019.8.26.0405 (processo principal 1004513-79.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Aglaedson Pereira Pardinho - Banco Bradesco S/A - Recolha o exequente a taxa correspondente a R$
16,00 para bloqueio no Bacenjud, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ANDERSON SPEDO
TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 0033101-16.2019.8.26.0405 (processo principal 1024452-84.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO BRADESCO SA - Anelise Pereira Souza Silva Aracatuba ME - Vistos. Esclareça o credor em cinco dias sua
petição de fls. 122 na medida em que a pesquisa de bens de fls. 114/116 foi realizada pelo CNPJ indicado na referida petição, ou
seja, 01.849.690/0001-10 com respectivo bloqueio. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP),
VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0033875-80.2018.8.26.0405 (processo principal 1019135-37.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Diego dos Santos Alcantara - Banco Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento
da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), JOÃO RAFAEL
BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 0034150-92.2019.8.26.0405 (processo principal 1018428-35.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mauricio Robson de Souza Ramos - Manifeste-se o credor sobre o decurso de prazo para pagamento do
débito e para apresentar impugnação (art. 523, CPC) em 5 dias. - ADV: SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR (OAB 264045/SP)
Processo 1000621-02.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1001003-92.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ilídio da Silva Rodrigues Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID
(OAB 130979/SP)
Processo 1002465-50.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), PATRICIA
MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 1002465-50.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Raul Claudio Ferretti - - Carmen Dinorah Ferretti - - Luiz Carlos de Barros Moncau - - Idamalia Ferretti Moncau - - Claudete
Ferretti Corner - - Elio Corner - - Flavio Antonio Ferretti - - Nivalda Silva Dantas Ferretti - Junji Miura - Vistos. Fls. 933 e
seguintes: tornem ao contador. Intime-se. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), PATRICIA
MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 1004075-19.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila das
Flores - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 68/70), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do
feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação
da parte. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP)
Processo 1004393-02.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Carla Aparecida Santos Carvalho - Se de um lado
a inadimplência é incontroversa, de outro, acenou a demandada interesse em aplaca-la em prol da manutenção do relevante
liame. Ainda neste improfícuo ambiente, por ela foi dito que as parcelas vencidas ao longo do corrente ano não foram pagas,
ante o bloqueio dos boletos. Assim, considerando a impossibilidade momentânea quanto à realização de audiências, a par de
que despejo compulsório com eventual concurso de força policial, além de oficial de justiça não se mostra medida das mais
desejáveis ante os riscos ínsitos à COVID19, precise a autora a expressão atualizada do seu crédito, a viabilizar seja pago pela
demandada, ainda que através de parcelas, observado que externou interesse em pagar aquelas atinentes ao corrente ano.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º