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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 32

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 32 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

32

a documentação ou as provas pertinentes à sua alegada condição. No sistema de gratuidade anterior ao Novo Código de
Processo Civil somente havia a opção de ser deferida ou não a gratuidade, excluindo-se as situações nas quais o pretendente
tinha condições de arcar parcialmente com determinadas despesas, embora não totalmente. Como decorrência do próprio dever
de cooperação e de atuação mediante boa-fé (arts. 5º e 6º, do CPC), não se pode pretender a manutenção do sistema anterior
de gratuidade, sob pena de esvaziamento dos institutos criados pelo novo código e inequívoco prejuízo ao erário. Isso porque
a gratuidade de justiça não pode ser utilizada como mero instrumento de redução do risco processual. Os benefícios tributários
representados pela gratuidade de justiça representam, de outra ponta, evidente responsabilidade orçamentária do Estado e,
portanto, devem ser objeto de análise responsável por parte do Magistrado, aliada ao comportamento leal e de boa-fé da parte
que o requer a benesse em comento. 2.1. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, DETERMINO que a parte autora, no
prazo de até 15 (quinze) dias: (a) se manifeste especificamente em relação a quais dos atos do art. 98, § 1º, do CPC, o pedido
de gratuidade se refere; (b) com relação as custas e as despesas processuais, demonstre a impossibilidade de arcar com
estas em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, apresentado, se houver viabilidade para tanto, os seguintes documentos
hábeis a conferir verossimilhança às suas alegações: extratos de conta bancária referentes aos três últimos meses, declaração
de imposto de renda, contracheque, faturas de cartão de crédito, planilha com os gastos mensais fixos de seu núcleo familiar
(acompanhada de documentos comprobatórios), informação acerca da existência de cônjuge/companheiro, com a indicação da
profissão e da renda mensal deste, com os respectivos documentos sendo certo que sob tais documentos poderá ser atribuído
pelo juízo caráter de sigilosidade a requerimento da parte), bem como certidão negativa de propriedade de veículos em nome do
requerente e do respectivo cônjuge/companheiro, se houver, a ser emitida no seguinte endereço eletrônico: http://www.detran.
sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservic o/certidaopropriedadeveiculo, sob pena do indeferimento do
benefício. 3. Cumprido o item supra, tornem conclusos para ulteriores deliberações, observando-se a preferência de conclusão
em casos que possuam requerimento de tutela provisória. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1002264-80.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivanil Vieira de
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Jussara Sampaio Geretto Gonçalves - 1) Ciência, às partes, da designação de
perícia médica a ser realizada com o(a) médico(a) perito(a), Dra. Jussara S. G. G. Farinha, no dia 04/08/2020, às 14h 30min,
na Rua Pereira Landim, Nº 755, Centro , Ibitinga/SP, devendo comparecer munido de documentos que tenham fé pública (RG,
CTPS, CNH ou equivalente), CTPS e documentos médicos: atestados, resultados de exames, receitas e outros que entender
pertinentes para a perícia. 2) Intimar INSS, na forma de praxe. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 1002514-16.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Izildinha Aparecida da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - JOSE HENRIQUE DE ALMEIDA PRADO DI GIACOMO - Fls 167/168: Ciência ao autor - ADV:
NATÁLIA MONIELE GENARO (OAB 372294/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP)
Processo 1002792-17.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Marcos Antonio de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - JOSE HENRIQUE DE ALMEIDA PRADO DI GIACOMO - - Jussara Sampaio Geretto
Gonçalves Farinha - Vistas dos autos às partes para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada do laudo pericial. - ADV: FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1002812-08.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Amberão Alvelino Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - JOSE HENRIQUE DE ALMEIDA PRADO DI GIACOMO - Fls 79/81: Ciência ao autor - ADV:
CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP)
Processo 1002877-03.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Aparecida de
Oliveira Martimiano - Instituto Nacional do Seguro Social - Jussara Sampaio Geretto Gonçalves - 1) Ciência, às partes, da
designação de perícia médica a ser realizada com o(a) médico(a) perito(a), Dra. Jussara S. G. G. Farinha, no dia 01/09/2020,
às 14h 00min, na Rua Pereira Landim, Nº 755, Centro , Ibitinga/SP, devendo comparecer munido de documentos que tenham fé
pública (RG, CTPS, CNH ou equivalente), CTPS e documentos médicos: atestados, resultados de exames, receitas e outros que
entender pertinentes para a perícia. 2) Intimar INSS, na forma de praxe. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/
SP)
Processo 1002907-14.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) PEDRO DIAS DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - Jameson Wagner Battóchio - Fls 260/263: Ciência ao autor
- ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003197-53.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Pedro dos Santos Alves
- Instituto Nacional do Seguro Social - RENATO DE OLIVEIRA JUNIOR - Vistas dos autos ao autor para: Informar, para fins de
expedição de RPV, os dados para preenchimento dos seguintes campos: Número de Meses Exercícios Anteriores (Campo 54),
Deduções individuais (Campo 55),Número de Meses Exercício Corrente (Campo 56), Ano Exercício Corrente (Campo 57), Valor
Exercício Corrente (Campo 58) e Valor Exercícios Anteriores (Campo 59). - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP)
Processo 1003377-40.2017.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Benedito Carlos
de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - Certifico e dou fé que, antes de proceder ao sequestro de valores, fiz nova
consulta no portal de custas e verifiquei que no dia 17/02/2020 foi efetuado o depósito conforme documento juntado em fls. 31.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do mandado de levantamento, o interessado deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5
(cinco) dias. Nada Mais. - ADV: ALINE BOSQUETI CAETANO (OAB 368042/SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB
421791/SP), FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP)
Processo 1003567-32.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Júlio Cesar Ferreira
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Renato de Oliveira Junior - Fls 119/124: Ciência ao autor - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0758/2020
Processo 0003439-29.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1002016-85.2017.8.26.0236) (processo principal 100201685.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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