TJSP 09/06/2020 - Pág. 3724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
3724
imprescindível a citação daquele(s) em cujo(s) nome(s) estiver(em) registrado(s) o imóvel usucapiendo. Assim, determino que os
autores aditem a inicial, bem como a pasta digital do cadastro das partes, para incluir no pólo passivo da ação, o(s) proprietário(s)
do imóvel, no prazo de dez (10) dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com - ADV: ROBERTO BRUNO
CAPECCI (OAB 300536/SP), CLAUDIO CAPECCI JUNIOR (OAB 403881/SP)
Processo 1003341-58.2019.8.26.0452 - Usucapião - Aquisição - Luis Carlos Monteiro - Luiz Antonio de Paula - - Norma
Garcia de Paula - Vistos. Fls. 20:- Ciente o Juízo. A decisão de fls. 19 encontra-se equivocada, razão pela qual reconsidero-a.
Os autos foram redistribuídos corretamente, eis que a presente ação versa sobre pedido de Usucapião e já se encontra na
competência correta. Em prosseguimento, abra-se vista dos autos à Registradora de Imóveis, para a emissão de seu parecer.
Havendo pedido de providências por parte da Sra. Registradora de Imóveis, manifestem-se os requerentes, no prazo de trinta
(30) dias. Caso não haja exigências a serem cumpridas pelos autores, tornem os autos conclusos para as deliberações que se
fizerem necessárias. Int. - ADV: LEANDRO CAPATTI (OAB 321449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ENGELS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2020
Processo 1001566-08.2019.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Márcia Cristiba de Lima - Ednalva Nunes
de Almeida Lima - Manifeste a requerente, no prazo de trinta (30) dias, sobre a certidão retro, providenciando os documentos
necessários ou requerendo o que de direito. - ADV: CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP)
Processo 1003424-74.2019.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.P. - M.B.A.P. - Vistos. Reconsidero a sentença
de fls. 72 e determino que o decisum seja tornado “sem efeito” pela serventia, certificando-se nos autos. A despeito de terem
requerido a desistência da ação na audiência de conciliação de fls. 55, sobreveio informação de que as partes celebraram
acordo (fls. 56/59), o qual não foi apreciado por este Juízo. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o
acordo entabulado entre as partes (fls. 57/59). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerida. Anote-se. HOMOLOGO,
igualmente, a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, bem como da presente decisão e
expeça-se, de imediato, o competente mandado ao Cartório de Registro Civil de SARUTAIÁ (SP), para a averbação do Divórcio
do casal, voltando a mulher a usar seu nome de solteira, qual seja:- MARIA BENEDITA DE ARAÚJO. De acordo com o Prov. CG
31/2013 e normas da Corregedoria vigente, desnecessária a expedição de Carta de Sentença pelo ofício judicial, devendo o
advogado(a) da(s) parte(s) diligenciar junto ao Tabelionato de Notas, que se encarregará da expedição, devendo lá comprovar
o recolhimento de eventuais custas. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), ANTONIO AUGUSTO BATALHA DIAS ROSA (OAB 386597/SP), JEFFERSON
AUGUSTO SCAVASSA (OAB 388506/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ENGELS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2020
Processo 0000869-04.2019.8.26.0452 (processo principal 1000842-72.2017.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Vigorvino de Souza - APRESENTAR O REQUERENTE, PARA QUE POSSA
SER PREENCHIDO O FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DO VALOR NO TRF 3 A SEGUINTE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES:
1- VALOR TOTAL DO OFÍCIO; VALOR PRINCIPAL TOTAL E VALOR DO JUROS TOTAL. 2- VALOR DO REQUERENTE; VALOR
DO PRINCIPAL E VALOR DO JUROS. 3- VALOR TOTAL DO CONTRATO; VALOR DO PRINCIPAL E VALOR DO JUROS. - ADV:
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP),
ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP)
Processo 1001799-39.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos Neves de
Oliveira - Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora, no prazo legal, tendo em vista a implantação do
benefício. - ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/
SP)
Processo 1002569-32.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Angela Maria de Oliveira Taioqui
- Os autos encontram-se para ciência da parte autora, sobre as informações contidas no ofício de implantação do benefício. ADV: ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP)
Processo 1002963-39.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Madalena de Jesus Andrade
- Os autos encontram-se para ciência da parte autora, sobre as informações contidas no ofício de implantação do benefício. ADV: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ENGELS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2020
Processo 1001439-07.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cristiane Maria Moio
- Vistos. Tendo em vista a situação pandêmica de propalação do vírus COVID/19 “coronavírus” -, fato de conhecimento notório
e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como o teor dos comunicados emanados pelo E.
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos dias 12 e 13 de março de 2020, bem
outros posteriores do Egrégio Tribunal de Justiça e CNJ, ,as audiências e perícias médicas pautadas para os trinta dias seguintes
à mencionada data deverão ser remarcadas, salvo caso de evidente urgência. Portanto, suspendo o andamento do presente
feito, pelo prazo de trinta (30) dias ou enquanto perdurar os efeitos do Decreto Estadual de distanciamento social, em que as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º