TJSP 10/06/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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Fls.278/279: Manifeste-se a requerida no prazo de 48 horas.Após, manifeste-se o autor e o MP e tornem conclusos com urgência.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), RICARDO JOSÉ PONGELUPE LOPES (OAB 401021/SP)
Processo 1003942-33.2019.8.26.0236 - Curatela - Nomeação - S.S.O. - M.V.O.A.S. - - M.I. - - S.A.M.S.S. - - F.P.E.S.P. Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: ARIELY BANDEIRA
FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), LARISSA
RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/SP)
Processo 1003968-31.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.J.D. - A.A.J.D. - - P.C.B. - Vistos.
Fls.250/252:Esclareça à Assistente Social, no prazo de 10 dias.Após, dê-se vista às partes e ao MP e tornem conclusos. Observe
o cartório que os autos encontram-se com o setor técnico, dando-se ciência. Intimem-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO
(OAB 276759/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA
(OAB 164761/SP)
Processo 1003981-64.2018.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.F.C. - - I.F.C. - - I.F.C. - W.C. - Vistos. Fls.300/303: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias. Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), GRAZIELE DE LIMA OLIVEIRA (OAB
48712/PR), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2020
Processo 0000013-43.2018.8.26.0236 (processo principal 0007548-72.2008.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sebastião Aparecido Basilio - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de
fls. 98/101. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência
do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado
na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista
que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno
nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimemse. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB
95272/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP)
Processo 0000062-16.2020.8.26.0236 (processo principal 1003581-84.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - J.M.B.N. - - J.M.B.N. - S.A.M.S.I.S. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Considerando
a imprevisibilidade nos agendamentos de cirurgias pelas instituições hospitalares e o risco das pessoas em frequentá-los,
alegando ainda, a exequente, que faz parte do grupo de riscos e a fase da pandemia COVID-19, que nos encontramos, suspendo
o processo/agendamento pelo prazo de 06 meses, a partir desta data ou, havendo o retorno, tanto a exequente, quantos os
executados deverão informar o agendamento para a realização da cirurgia, nestes autos. Intimem-se. - ADV: MARILIA NATALIA
DA SILVA (OAB 304183/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), PATRÍCIA APARECIDA LOPES FREITAS
(OAB 310490/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 0000126-26.2020.8.26.0236 (processo principal 1003238-54.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Arlindo Gaion Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao requerente/
exequente, da juntada aos autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000272-67.2020.8.26.0236 (processo principal 1002635-15.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - IRACEMA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Considerando o certificado pela serventia nas fls. 46 e diante da informação de impossibilidade do resgate na modalidade
via interligação, excepcionalmente, defiro a expedição de alvará para levantamento. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), DAVI DE
MORAES (OAB 395387/SP)
Processo 0000272-67.2020.8.26.0236 (processo principal 1002635-15.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - IRACEMA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie
a autora a impressão e o encaminhamento do alvará expedido. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP),
DAVI DE MORAES (OAB 395387/SP)
Processo - - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP)
Processo 0000278-74.2020.8.26.0236 (processo principal 0004050-07.2004.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alaide
Freire - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, e por não existir omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado, rejeito os Embargos de Declaração opostos. Acolho o requerimento do embargado, de imposição de multa
em desfavor do embargante, por conduta protelatória, nos termos do artigo 1026, §2º, do CPC. Isto porque, mesmo ciente da
decisão proferida por este juízo, em 16 de abril de 2019, que já rejeitara a sua pretensão, de ver reconhecida a prescrição, o
embargante insiste no pedido, com o intuito de levar o juízo a erro e protelar o desfecho da execução. Aplico-lhe multa de 2%
(dois por cento) do montante devido, em favor do embargado. Intime-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0000543-76.2020.8.26.0236 (processo principal 1000342-04.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdemir Lucas Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao
requerente/exequente, da juntada aos autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), MATHEUS RICARDO
BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0000650-23.2020.8.26.0236 (processo principal 1002307-90.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - GERALDO FRANÇA ROSSI - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º