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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 1574

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 1574 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

1574

Nº 1033103-48.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. A. M. I. S.A. - Apelada:
M. E. M. D. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: D. A. M. D. (Representando Menor(es)) - Interessado: C. A. S. de A. - III. Pelo
exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E.
Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Oliveira Machado de Souza Abrahão (OAB: 167462/RJ) - Marília Della Côrte Peduto
(OAB: 378237/SP) - Elaine Cristina Saraiva Bentivoglio (OAB: 194351/SP) - Maria Cristina Alves (OAB: 50664/SP) - Vanessa
Marques Rinaldini (OAB: 296334/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1033103-48.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. A. M. I. S.A. Apelada: M. E. M. D. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: D. A. M. D. (Representando Menor(es)) - Interessado: C. A. S.
de A. - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial interposto por Amil Assistência Médica Internacional S.A. pelo art. 105,
III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria
as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Oliveira
Machado de Souza Abrahão (OAB: 167462/RJ) - Marília Della Côrte Peduto (OAB: 378237/SP) - Elaine Cristina Saraiva
Bentivoglio (OAB: 194351/SP) - Maria Cristina Alves (OAB: 50664/SP) - Vanessa Marques Rinaldini (OAB: 296334/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar

DESPACHO
Nº 1010240-43.2016.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Associação dos
Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Fortaleza - Apelado: Rogério Resende Rufino - III. Pelo exposto, ADMITO
o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de
Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Jose da Costa Junior (OAB: 134644/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 10º andar
Nº 1010240-43.2016.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Associação dos
Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Fortaleza - Apelado: Rogério Resende Rufino - III. Pelo exposto, exerço o
juízo de retratação, dou por prejudicado o presente agravo interno e passo à nova análise do recurso especial, que será feita
em separado. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação
do incidente nº 1010240-43.2016.8.26.0625/50001, certificando-se. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Jose da Costa Junior (OAB: 134644/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar

DESPACHO
Nº 1003162-56.2016.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: Helio Quinaglia
- Apelada: Telefônica Brasil S/A - III. Assim, torno sem efeito a decisão a fls. 257/259 e passo à nova análise do reclamo, em
separado. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação do
incidente nº 1003162-56.2016.8.26.0541/50001, certificando-se. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Alessandro Agostinho (OAB: 218854/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1003162-56.2016.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: Helio Quinaglia
- Apelada: Telefônica Brasil S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I,
“a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/MT e, no mais, INADMITO-O com base no art.
1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo
da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal
já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra
tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe
de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro
Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Alessandro Agostinho (OAB: 218854/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar

DESPACHO
Nº 1035758-56.2014.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apdo/Apte: SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto - Apelado:
Associação dos Proprietários do Residencial Recanto Real - Apelado: Condominio Village Santa Helena - Apelado: Associação
Village Damha I Rio Preto - Apelado: Associação Residencial Jardins - Apelado: Condominio Residencial Bourganville - Apelado:
Condominio Debora Cristina - Apelado: Associação Parque Residencial Damha IV - Apelado: Associação Residencial Marcia
DAMHA III - Apelado: Associação Condomínio Residencial Amazonas - Apelado: Associação Condominio Green Palm - Abra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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