TJSP 10/06/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
1574
Processo 1017119-31.2019.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Kaique Antônio Martimiano de Azevedo Requerente: manifeste-se nos autos sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES
(OAB 317717/SP)
Processo 1017308-09.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Silvio de Souza Melo Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: SILVIO
DE SOUZA MELO (OAB 365824/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2020
Processo 1000150-71.2015.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.B.L. - L.F.L.
- Vistos. Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia,
certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP),
VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), JÉSSICA LORRAINE RIBEIRO ANDRADE (OAB 404271/SP)
Processo 1000268-08.2019.8.26.0346 - Interdição - Nomeação - M.A.S.A. - M.J.S.F. - Vistos. Ante o certificado, reitere-se o
ofício de fls. 67. Sem prejuízo, oficie-se também o Núcleo Descentralizado de Presidente Prudente - 5ª RAJ, tendo em vista que
o agendamento foi comunicado pelo mesmo. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP), AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1000751-38.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.F.S. - Vistos. Fls.
54/63: Recebo como emenda à inicial e concedo à autora as benesses da gratuidade judiciária. Anote-se. Trata-se de ação de
reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com guarda de filho, regulamentação de visitas, alimentos para a
autora e para o filho e partilha de bens que PATRICIA FERREIRA DA SILVA move em face de REGINALDO PINTO FERREIRA.
Nos termos do artigo 327, § 2º do CPC, possível a cumulação dos pedidos constantes na exordial, desde que a ação tramite
pelo rito comum. Assim, este feito seguirá o rito anteriormente citado. Por força do disposto no art. 4º da Lei 5.478/68 e diante da
vulnerabilidade e necessidade premente da criança Enzo Gabriel Ferreira, fixo os alimentos provisórios devidos ao filho em 1/3
(um terço) do salário mínimo, por falta de maiores informações quanto aos rendimentos do requerido, vencendo-se a primeira
parcela no terceiro dia útil seguinte à citação, devendo os valores serem depositados na conta indicada pela autora à fl. 15, qual
seja, Conta Poupança 7456-0 da Caixa Econômica Federal, Agência 4224, Operação 013, em nome da requerente. Por seu
turno, deixo de fixar os alimentos provisórios em favor da autora, uma vez que sua necessidade não é presumida, devendo ser
provada durante a instrução probatória e após prévia manifestação da parte contrária. No mais, diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando a atual crise do coronavírus e
a imprescindibilidade de preservar a saúde pública dos perigos da disseminação da doença, que se mostra altamente contagiosa
e com grande potencial de colapsar o sistema de saúde nacional, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de
designação de eventual audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que
a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Sem prejuízo, poderão as
partes negociarem entre si e transigirem a qualquer tempo, bastando juntar aos autos os termos de eventual acordo extrajudicial
para homologação e extinção do processo. Cite-se o requerido, via mandado, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópia do documento que comprove a propriedade do bem móvel indicado
na inicial (CRLV do veículo VW/GOL I PLUS, placa BUE-7214), a ser objeto de eventual partilha. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Por fim, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, situado no endereço: Rua Siqueira Campos,
202 - Bairro do Bosque, Presidente Prudente - SP, CEP: 19010-000; para que informe, em 5 (cinco) dias, se o requerido
REGINALDO PINTO FERREIRA (RG 45.521.720-8 SSP/SP, CPF 384.914.968-40) labora com vínculo empregatício, e se possui
os dados do seu atual empregador. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Orientando a z. Serventia, esta decisão, assinada
digitalmente, servirá como expediente cabível ao respectivo ato para o seu devido cumprimento (carta, mandado, alvará, ofício
ou termo). - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000953-15.2019.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - Cornelio Rocha Neto - Elisa Rocha Ferreira - Eunice Maria da Rocha - - Claudinei Jales da Rocha - - Maria Cleuza da Rocha - - Sueli Maria da Rocha - - Karine Leite Rocha
- - Johnny Leite Rocha - - Antonio Rocha - - Lucineide Rocha Oliveira - Vistos. Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta
+ AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV:
JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000984-35.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.S.F. - Vistos. Fls. 31/32: Defiro. À vista
do cancelamento da audiência, expeça-se nova Carta AR objetivando a intimação do demandado para pagamento dos alimentos
provisórios arbitrados liminarmente, e citação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP)
Processo 1001176-31.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I.S. - Vistos.
1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) ré(u) para
pagar a integralidade da dívida (valor remanescente do financiamento acrescidos dos encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
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