TJSP 10/06/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
2007
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0001034-40.2018.8.26.0370 (processo principal 1000376-96.2018.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Lucila Hotz Balbino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.
1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme certidão de fl. 69, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 924, II, CPC. 2-Transitada esta em julgada, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE
SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001035-25.2018.8.26.0370 (processo principal 1000339-69.2018.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Defensoria Pública - Lincoln Rogério de Castro Rosino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.
1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme certidão de fl.53, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 924, II, CPC. 2-Transitada esta em julgada, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE
CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0001207-64.2018.8.26.0370 (processo principal 0001376-90.2014.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lucia Frigeri Alberguini - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.248/252, manifestando-se as partes.. Int. ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0001305-49.2018.8.26.0370 (processo principal 1000616-85.2018.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gleber Rodrigues da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.
1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme certidão de fl.49, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 924, II, CPC. 2-Transitada esta em julgada, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE (OAB 292941/SP)
Processo 1000116-48.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Oncológico - Milton Carlos Cezarini PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - 3. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para determinar às rés forneçam gratuitamente os medicamentos NIVOLUMABE 100mg e NIVOLUMABE
40mg, ao autor, durante todo o período de tratamento, mediante apresentação de receituário médico recente. Confirmo a tutela
antecipada deferida (fl. 33). Sem custas e honorários, nessa fase processual. P.I.C. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/
SP), ÁLVARO JOSÉ HADDAD DE SOUZA (OAB 375555/SP)
Processo 1000124-30.2017.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Henrique Ribeiro de Lima Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Ante o teor da certidão de cartório de fl. 177, arquivem-se os autos.
Int - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1000540-27.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Vinicio Ribeiro de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Ciência às partes da
baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.159/166, manifestando-se as partes. Int. - ADV: DALISON RICARDO PAZELLO
DOS SANTOS (OAB 422103/SP)
Processo 1000590-53.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Carlos Freitas - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumprase o v. Acórdão de fls.190/194, manifestando-se as partes. Int. - ADV: DALISON RICARDO PAZELLO DOS SANTOS (OAB
422103/SP)
Processo 1001849-20.2018.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Pedro Martins
Baratto - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos
autos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls.136/141, manifestando-se as partes. Int. - ADV: SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN
(OAB 375815/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2020
Processo 1000216-76.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veríssimo Antônio Hortolan
- Maria Aparecida Raimundo Penariol - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 152/154 e determino que o Sr Oficial de Justiça
proceda à constatação do atual estado de conservação e funcionamento do bem penhorado à fl. 102, bem como se faça nova
avaliação. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), JULIO CESAR DOS REIS (OAB 441998/SP)
Processo 1000429-09.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Novoteto Materiais para
Construção Ltda Me - Rogério Correia da Costa - Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação, via postal.
2) Para audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se na sala de audiências da Sala de Audiências do Fórum de Monte
Azul Paulista, sito na Rua Floriano Peixoto, nº 515 - Centro - Monte Azul Paulista/SP, designo o próximo dia 13 de agosto de
2020, às 10:43 horas, intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s), cientificando-lhe que sua ausência importará em revelia. 3) Quando
o polo ativo estiver representado por advogado, fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)
(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas. Aliás, este é o desfecho
para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. 4) Quando pessoa jurídica for apontada no
polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição, se o caso, deverão
ser juntados obrigatoriamente concomitantemente à apresentação da contestação, sob pena de revelia. 5) Comparecendo as
partes, e se infrutífera a conciliação, eventual contestação e documentos deverão ser apresentados até o dia da solenidade,
observando-se o horário de peticionamento eletrônico do sistema SAJ, ante a sumariedade do procedimento da Lei 9099/95 e
dos princípios informadores desse sistema, sob pena de preclusão e revelia. Recomenda-se ao ocupante do polo passivo que,
nada obstante o prazo supra destacado, protocolize a contestação e documentos em data anterior à audiência para viabilização
de manifestação do autor em réplica na audiência, bem como manifestação de ambas as partes na própria solenidade sobre
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