TJSP 10/06/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
2012
via postal. 2) Para audiência de tentativa de conciliação a realizar-se na sala de audiências da Sala de Audiências do Fórum
de Monte Azul Paulista, sito na Rua Floriano Peixoto, nº 515 - Centro - Monte Azul Paulista/SP, designo o próximo dia 03 de
setembro de 2020, às 10:20 horas, intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s), cientificando-lhe que sua ausência importará em revelia.
3) Quando o polo ativo estiver representado por advogado, fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao)
trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento,
nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas. Aliás, este
é o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. 4) Quando pessoa jurídica
for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição,
se o caso, deverão ser juntados obrigatoriamente concomitantemente à apresentação da contestação, sob pena de revelia. 5)
Comparecendo as partes e, se infrutífera a conciliação, eventual contestação e documentos deverão ser apresentados até o
dia da solenidade, observando-se o horário de peticionamento eletrônico do sistema SAJ, ante a sumariedade do procedimento
da Lei 9099/95 e dos princípios informadores desse sistema, sob pena de preclusão e revelia. Recomenda-se ao ocupante
do polo passivo que, nada obstante o prazo supra destacado, protocolize a contestação e documentos em data anterior à
audiência para viabilização de manifestação do autor em réplica na audiência, bem como manifestação de ambas as partes na
própria solenidade sobre o interesse em audiência de instrução ou desistência de provas para viabilizar o julgamento antecipado
oportunamente. 6) A réplica poderá ser apresentada em audiência ou no prazo de 10 (dez) dias. Nesta última hipótese deverá
ainda a parte autora se manifestar expressamente sobre o interesse na produção de provas ou julgamento antecipado, caso
já não tenha feito em audiência. De igual modo, caso o réu não tenha se adiantado em audiência sobre o referido tema, no
mesmo prazo (dez dias) deverá expressamente se manifestar sobre a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto,
interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. 7) Importante consignar que face à implantação do sistema de automação
da justiça (SAJ) e ainda por falta de estrutura do setor, não se viabiliza a digitalização de cópias da contestação e documentos
(bem como eventual documento trazido pelo autor). Portanto, deverá ser observado o peticionamento eletrônico na forma
retro recomendada, observando-se o horário regulamentar (do sistema SAJ). 8) Não ocorrendo acordo e se necessário será
designada audiência de instrução e julgamento. 09) Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o requerido(a)(s)-executado(a)
(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do feito. 10) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá
ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação,
nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 11) Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212,
parágrafo 2º do CPC, se necessários. Intime-se. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1000641-30.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Granada
Moda Comércio de Confecçôes Ltda - Me - Fabiana Miateli Torres - Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da
ação, via postal. 2) Para audiência de tentativa de conciliação a realizar-se na sala de audiências da Sala de Audiências do Fórum
de Monte Azul Paulista, sito na Rua Floriano Peixoto, nº 515 - Centro - Monte Azul Paulista/SP, designo o próximo dia 03 de
setembro de 2020, às 10:25 horas, intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s), cientificando-lhe que sua ausência importará em revelia.
3) Quando o polo ativo estiver representado por advogado, fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao)
trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento,
nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas. Aliás, este
é o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. 4) Quando pessoa jurídica
for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição,
se o caso, deverão ser juntados obrigatoriamente concomitantemente à apresentação da contestação, sob pena de revelia. 5)
Comparecendo as partes e, se infrutífera a conciliação, eventual contestação e documentos deverão ser apresentados até o
dia da solenidade, observando-se o horário de peticionamento eletrônico do sistema SAJ, ante a sumariedade do procedimento
da Lei 9099/95 e dos princípios informadores desse sistema, sob pena de preclusão e revelia. Recomenda-se ao ocupante
do polo passivo que, nada obstante o prazo supra destacado, protocolize a contestação e documentos em data anterior à
audiência para viabilização de manifestação do autor em réplica na audiência, bem como manifestação de ambas as partes na
própria solenidade sobre o interesse em audiência de instrução ou desistência de provas para viabilizar o julgamento antecipado
oportunamente. 6) A réplica poderá ser apresentada em audiência ou no prazo de 10 (dez) dias. Nesta última hipótese deverá
ainda a parte autora se manifestar expressamente sobre o interesse na produção de provas ou julgamento antecipado, caso
já não tenha feito em audiência. De igual modo, caso o réu não tenha se adiantado em audiência sobre o referido tema, no
mesmo prazo (dez dias) deverá expressamente se manifestar sobre a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto,
interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. 7) Importante consignar que face à implantação do sistema de automação
da justiça (SAJ) e ainda por falta de estrutura do setor, não se viabiliza a digitalização de cópias da contestação e documentos
(bem como eventual documento trazido pelo autor). Portanto, deverá ser observado o peticionamento eletrônico na forma
retro recomendada, observando-se o horário regulamentar (do sistema SAJ). 8) Não ocorrendo acordo e se necessário será
designada audiência de instrução e julgamento. 09) Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o requerido(a)(s)-executado(a)
(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do feito. 10) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá
ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação,
nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 11) Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212,
parágrafo 2º do CPC, se necessários. Intime-se. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1000643-97.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Roberto Plaza Orivaldo Donizetti Favoreto - Vistos. Proceda a serventia a correção de classe. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 1000644-82.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enfiteuse - Paulo Eduardo Teixeira Diocese de Jaboticabal Curia Diocesana de Jaboticabal - Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação,
via postal. 2) Para audiência de tentativa de conciliação a realizar-se na sala de audiências da Sala de Audiências do Fórum
de Monte Azul Paulista, sito na Rua Floriano Peixoto, nº 515 - Centro - Monte Azul Paulista/SP, designo o próximo dia 03 de
setembro de 2020, às 10:30 horas, intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s), cientificando-lhe que sua ausência importará em revelia.
3) Quando o polo ativo estiver representado por advogado, fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao)
trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento,
nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas. Aliás, este
é o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. 4) Quando pessoa jurídica
for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição,
se o caso, deverão ser juntados obrigatoriamente concomitantemente à apresentação da contestação, sob pena de revelia. 5)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º